DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012400081 81 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .P02 .216876.43 .7545346.90 .220°59'02,31" .24,17 . .P03 .216862.63 .7545331.02 .224°06'10,49" .4,14 . .P04 .216850.38 .7545318.38 .217°46'57,18" .13,04 . .P05 .216844.97 .7545311.41 .212°05'20,03" .18,26 . .P06 .216837.66 .7545299.75 .215°01'28,15" .19,45 . .P07 .216824.09 .7545280.38 .222°09'59,53" .24,37 . .P08 .216816.35 .7545271.84 .235°20'09,15" .23,73 . .P09 .216771.88 .7545241.09 .44°04'16,13" .16,83 . .P10 .216791.78 .7545261.64 .45°29'31,65" .15,68 . .P11 .216805.86 .7545275.48 .43°09'38,90" .19,92 . .P12 .216814.29 .7545284.47 .39°15'13,54" .19,45 . .P13 .216833.11 .7545307.50 .36°51'55,71" .20,30 . .P14 .216837.75 .7545313.69 .38°30'51,68" .7,59 . .P15 .216850.06 .7545329.16 .41°26'29,90" .19,40 . .P16 .216854.90 .7545334.64 .45°24'26,51" .14,32 . .P17 .216865.53 .7545345.12 .43°45'09,83" .14,28 . .P18 .216867.03 .7545346.69 .46°34'26,37" .12,42 . .P19 .216868.94 .7545348.49 .44°45'11,78" .7,87 . .P20 .216871.73 .7545351.30 .57°55'27,44" .12,10 . .P21 .216875.41 .7545353.62 .37°32'38,98" .19,40 . .P22 .216876.89 .7545355.54 .36°59'03,20" .16,52 . .P23 .216878.00 .7545357.01 .43°47'47,42" .24,42 . .P24 .216879.21 .7545358.27 .42°31'19,71" .17,30 . .P25 .216882.92 .7545362.32 .47°18'08,44" .20,22 . .P26 .216886.49 .7545365.61 .46°40'48,26" .28,17 . .P27 .216894.31 .7545372.99 .46°26'23,42" .5,67 . .P01 .216898.50 .7545376.97 . . . .ÁREA TOTAL (m²) .1.176,77 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.176,77 m². DECISÃO SUROD Nº 32, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a regularização de acesso na BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL. Interessado: Machado Hax Comércio de Produtos Rurais Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.089189/2024-44, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, localizada na faixa de domínio da BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, no km 68+000m, no município de Pelotas/RS, de interesse de Machado Hax Comércio de Produtos Rurais Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/25lzzbkv ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Machado Hax Comércio de Produtos Rurais Ltda. e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/25lzzbkv . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Machado Hax Comércio de Produtos Rurais Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso km 68+000m .367.097,5917 .6.486.789,1286 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 133, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam do Termo de Autorização - TAR nº SCPR0123033e do Prefixo SGP nº 16-0027-00; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.002055/2025-16, decide: Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para realizar operação simultânea da linha interestadual FLORIANÓPOLIS/SC-FOZ DO IGUAÇU/PR, TAR nº SCPR0123033, com a linha internacional FLORIANÓPOLIS/SC-ASUNCION/PRY, prefixo SGP nº 16-0027-00, no trecho FLORIANÓPOLIS/SC-FOZ DO IGUAÇU/PR. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 134, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.002126/2025-72, decide: Art. 1º Emitir o Termo de Autorização - TAR nº SCRS0123040 à NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha BALNEARIO CAMBORIU/SC-PORTO ALEGRE/RS, conforme seções relacionadas no Anexo desta Decisão. Art. 2º A autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias, contados do início da vigência do TAR, sendo admitida a prorrogação do prazo uma única vez, por igual período, desde que por motivo justificado. Parágrafo único. A inobservância do prazo e condições dispostas neste artigo importará na revogação do TAR. Art. 3º É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos que constam nos TAR delegados à autorizatária. Art. 4º O TAR poderá ser extinto por plena eficácia, quando, alteradas as condições vigentes, seja por meio de lei ou regulamentação, não atender às novas condições após conferido prazo de adequação, conforme art. 47 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 5º A autorizatária poderá, a qualquer tempo, solicitar a renúncia do TAR, desde que observadas as regras dispostas no art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023. Art. 6º Será declarada a nulidade do TAR quando verificada a ilegalidade do ato.