DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012400093 93 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO CJF Nº 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2014, Seção 1, página 197. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta CJF/MPO n. 2, de 16 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal (RE 1366243-STF), que trata da legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0002697-31.2022.4.90.8000, ad referendum, resolve: Art. 1º O § 3º do art. 15 da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.15............................................................................................................ .................................................................................................................... § 3º Em caso de acordo com Institutos Federais de Ensino Superior - IFES ou Instituições Científicas e Tecnológicas - ICT federais, estaduais, municipais e distritais, para a prestação de serviços de avaliação de tecnologia em saúde, o pagamento da contraprestação devida será feito diretamente às fundações de apoio reguladas pela Lei n. 8.958/1994, com base nos valores fixados na Tabela VI do Anexo único. (NR) [...]" Art. 2º Inclui o § 5º no art. 15 e o § 4º no art. 28 da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, nos seguintes termos: "Art.15............................................................................................................ .................................................................................................................... § 5º Sempre que possível, na hipótese do parágrafo anterior, a juíza ou o juiz deve privilegiar o uso de notas técnicas emprestadas, produzidas para casos consímiles, utilizando bancos de notas técnicas oficiais, de forma a otimizar a utilização de recursos orçamentários. (NR)" "Art. 28 ........................................................................................................ .................................................................................................................... § 4º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica à prestação de serviços de avaliação de tecnologia em saúde, tratada no § 3º do art. 15. (NR)" Art. 3º O Anexo Único da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, passa a vigorar nos seguintes termos: ANEXO ÚNICO . .TABELA I HONORÁRIOS DAS(OS) ADVOGADAS(OS) DATIVAS(OS) E DAS(OS) CURADORAS(ES) NA JUSTIÇA FEDERAL COMUM . .Causas Cíveis .Valor Mínimo (R$) .Valor Máximo (R$) . .Ações de procedimento ordinário Ações diversas .309,51 .781,93 . .Mandados de Segurança Execuções fiscais Execuções diversas Ações de procedimento sumário .257,03 .651,61 . .Feitos não contenciosos Processos extintos sem resolução de mérito .270,00 .543,01 . .Causas Criminais .Valor Mínimo (R$) .Valor Máximo (R$) . .Ações criminais .309,51 .781,93 . .Habeas Corpus Ações de procedimento sumário .257,03 .651,61 . .Procedimentos criminais diversos Processos extintos sem resolução de mérito .270,00 .543,01 . .Atuação em ação penal de competência do Tribunal do Júri, até a fase de pronúncia .309,51 .781,93 . .Defesa em Plenário do Tribunal do Júri .531,42 .4.005,04 . . TABELA II HONORÁRIOS PERICIAIS NA JUSTIÇA FEDERAL COMUM . .Área .Valor Mínimo (R$) .Valor Máximo (R$) . .Ações em que o INSS seja parte - Lei n. 13.876/2019 . .Peritas(os) (todas as áreas) .270,00 .362,00 . .Demais ações (exceto INSS parte - Lei n. 13.876/2019) . .Engenharia, Contábil e Ciências Econômicas .270,00 .543,01 . .Outras áreas .270,00 .362,00 . .TABELA III HONORÁRIOS DAS(OS) TRADUTORAS(ES) E DAS(OS) INTÉRPRETES . .At i v i d a d e s .Valor (R$) . .Tradução/versão de textos: valor até as três primeiras laudas .58,26 . .Tradução/versão de textos: por lauda, no que exceder as três primeiras .15,54 . .Interpretação em audiência/sessões: com até três horas de duração .97,11 . .Interpretação em audiência/sessões: por hora excedente às três primeiras .38,85 . . TABELA IV HONORÁRIOS DAS(OS) ADVOGADAS(OS) DATIVAS(OS) E CURADORAS(ES) NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E NA JURISDIÇÃO FEDERAL DELEGADA . .Auxiliares .Valor Mínimo (R$) .Valor Máximo (R$) . .JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS . .Advogadas(os) e curadoras(es) em causas cíveis 270,00 543,01 . .Advogadas(os) e curadoras(es) em causas criminais . .Ações de natureza previdenciária (exceto ações acidentárias) . . . .JURISDIÇÃO FEDERAL DELEGADA . .Ações de natureza previdenciária (exceto ações acidentárias) 270,00 543,01 . .Ações de natureza fiscal . .Procedimentos criminais . . . . TABELA V HONORÁRIOS DAS(OS) PERITAS(OS) NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E NA JURISD I Ç ÃO FEDERAL DELEGADA . . . . .Auxiliares .Valor Mínimo (R$) .Valor Máximo (R$) . .Peritas(os) .270,00 .362,00 . . TABELA VI HONORÁRIOS DAS(OS) AVALIADORAS(ES) DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE (ATUAÇÃO JUNTO AO IFES ou ICT) . . . . .Auxiliares .Valor Mínimo (R$) .Valor Máximo (R$) . .Avaliadoras(es) de tecnologias em saúde .1.380,00 .1.629,00 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação: I - com efeitos financeiros, a contar de 18 de dezembro de 2024, para as nomeações ocorridas a partir dessa data, relativas à assistência judiciária custeadas com recursos do INSS, nos termos do art. 1º da Lei n. 13.876, de 20 de setembro de 2019; II - com efeitos financeiros, a contar data de sua publicação, para as demais nomeações. Min. HERMAN BENJAMIN TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ PORTARIA Nº 8, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 54, inciso III e parágrafo único, e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e ainda no Procedimento Administrativo SEI nº 0001924-75.2024.6.03.8000. resolve: Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá relativo ao terceiro quadrimestre de 2024, nos termos dos anexos a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JOÃO GUILHERME LAGES MENDES ANEXOS UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea a R$ 1,00 . DESPESA COM PESSOAL .despesas executadas (últimos 12 meses) . .L I Q U I DA DA S .Inscritas em restos a pagar não processados1(b) . . .Jan/24 .Fe v / 2 4 .Mar/24 .Abr/24 .Mai/24 .Jun/24 .JuL/24 .Ago/24 .Set/24 .Out/24 .Nov/24 .Dez/24 .T OT A L (ÚLTIMOS 12 M ES ES ) (a) . . .DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) .4.446.982,51 .3.610.470,03 .3.510.250,25 .3.515.820,20 .3.737.692,80 .3.290.753,54 .3.483.446,49 .3.478.679,64 .3.797.829,15 .6.525.496,22 .5.433.004,18 .7.564.437,08 .52.394.862,09 .44.612,62 . .Pessoal Ativo .3.979.598,19 .3.284.156,16 .3.184.124,16 .3.182.455,80 .3.396.510,63 .2.949.013,00 .3.141.705,95 .3.138.753,32 .3.457.902,83 .6.158.805,70 .4.864.563,19 .7.160.976,33 .47.898.565,26 .44.612,62 . .Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis .3.540.139,57 .2.818.231,49 .2.718.725,12 .2.720.666,55 .2.928.757,15 .2.489.916,75 .2.678.627,27 .2.673.383,29 .2.986.928,43 .5.668.806,17 .3.970.545,80 .6.598.304,15 .41.793.031,74 .44.575,88 . .Obrigações Patronais .439.458,62 .465.924,67 .465.399,04 .461.789,25 .467.753,48 .459.096,25 .463.078,68 .465.370,03 .470.974,40 .489.999,53 .894.017,39 .562.672,18 .6.105.533,52 .36,74 . .Pessoal Inativo e Pensionistas .467.384,32 .326.313,87 .326.126,09 .333.364,40 .341.182,17 .341.740,54 .341.740,54 .339.926,32 .339.926,32 .366.690,52 .568.440,99 .403.460,75 .4.496.296,83 .- . .Aposentadorias, Reserva e Reformas .404.173,52 .283.142,34 .283.142,34 .291.518,44 .299.336,21 .299.894,58 .299.894,58 .299.894,58 .299.894,58 .326.658,78 .507.643,53 .359.010,24 .3.954.203,72 .- . .Pensões .63.210,80 .43.171,53 .42.983,75 .41.845,96 .41.845,96 .41.845,96 .41.845,96 .40.031,74 .40.031,74 .40.031,74 .60.797,46 .44.450,51 .542.093,11 .- . .Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) . . . . . . . . . . . . . . . . .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .-