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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 31

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

www.diariomunicipal.com.br/aprece 31

transferências previstas no § 50 do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior;

CONSIDERANDO, nos exatos termos da Constituição Federal, artigo 29-A, § 2º, constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29-A, I, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês, enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária;

CONSIDERANDO que o encerramento do Balanço Geral referente ao exercício de 2025 alcançou uma receita na quantia de 57.071.301,50 (cinquenta e sete milhões setenta e um mil trezentos e um reais e cinquenta centavos), que compõe a base de cálculo composto pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior, a qual serviu para a base de cálculo de repasse duodecimal no exercício financeiro de 2025;

CONSIDERANDO – que a proposta orçamentaria da Câmara Municipal de Croatá para 2024 no valor de R$ 3.950.000,00 (três milhões novecentos e cinquenta mil reais), sendo que referida previsão está R$ 44.901,11 (quarenta e quatro mil e novecentos e um reais e onze centavos) a menor que os 7% (sete por cento) com base no artigo 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o valor arrecadado do somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88 totalizaram a quantia de R$ 3.994.991,11 (três milhões novecentos e noventa e quatro mil e novecentos e noventa e um reais e onze centavos),

DECRETA:

Art. 1°. O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício de 2025 é de R$ 950.000,00 (três milhões novecentos e cinquenta mil reais), que corresponde ao valor mensal de R$ 329.166,66 (trezentos e vinte e nove mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) a proporção das despesas fixadas para o exercício de 2025, conforme demonstrativo constante do Anexo Único, parte integrante deste decreto.

Parágrafo único. Acrescente-se na oportunidade o valor de R$ 0,08 (oito centavos), a fim de manter o valor consignado no orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2025.

Art. 2°. A Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças fica autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Croatá, as retenções realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Municípios, a título de contribuições e compromissos devidos pela Câmara Municipal.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 24 de janeiro de 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:D400A786

GABINETE ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2022, DE 26 DE JANEIRO DE 2022, PARA ADITAR NOVAS FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO AO IMÓVEL DESAPROPRIADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 036/2025 DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Altera a redação do Decreto municipal nº 001/2022, de 26 de janeiro de 2022, para aditar novas finalidades de interesse público ao imóvel desapropriado, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de construir uma creche pública e uma Unidade Básica de Saúde - UBS na sede do município de Croatá;

CONSIDERANDO a possibilidade jurídica da inclusão de novas finalidades ao imóvel desapropriado, mantendo-se a finalidade originária, desde que preservado o interesse público justificante, como no caso, e;

CONSIDERANDO que o imóvel de que trata o Decreto Municipal nº 001/2022, de 26 de janeiro de 2022, está localizado em zona urbana da sede e possui dimensões ideais para a construção da referida creche e UBS sem qualquer prejuízo à finalidade primeva,

DECRETA:

Art. 1º. O Decreto Municipal nº 001/2022, de 26 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido dos artigos 1º-A, 1º-B e 1º-C, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A. Com a finalidade de construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a parte do imóvel matriculado sob o nº 1.115, às fls. 51 do Livro 02-D do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Guaraciaba do Norte/CE, com as seguintes características: Lado Leste: Ponto inicial (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288558 N: 9512235, Ponto final (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288573 N: 9512202, Medida: 36,25 metros, Confinante: Proprietário desconhecido; Lado Sul: Ponto inicial (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288573 N: 9512202, Ponto final (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288538 N: 9512178, Medida: 42,44 metros, Confinante: Terminal Rodoviário de Croatá; Lado Oeste: Ponto inicial (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288538 N: 9512178, Ponto final (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288523 N: 9512211, Medida: 36,25 metros, Confinante: Terminal Rodoviário de Croatá; Lado Norte: Ponto inicial (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288523 N: 9512211, Ponto final (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288558 N: 9512235, Medida: 42,44 metros, Confinante: Terminal Rodoviário de Croatá; Coordenadas UTM dos pontos: P1 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288558 N: 9512235, P2 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288573 N: 9512202, P3 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288538 N: 9512178, P4 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288523 N: 9512211, perfazendo um perímetro de 157,37m e uma área de 1.515,00 m².

Art. 1º-B. Com a finalidade de construção de uma creche municipal, fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a parte do imóvel matriculado sob o nº 1.115, às fls. 51 do Livro 02-D do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Guaraciaba do Norte/CE, com as seguintes características: Lado Leste: Ponto inicial (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288564 N: 9512273, Ponto final (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288582 N: 9512251, Medida: 28,43 metros, Confinante: Proprietário desconhecido; Lado Sul: Ponto inicial (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288582 N: 9512251, Ponto final (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288523 N: 9512211, Medida: 71,28 metros, Confinante: Terminal Rodoviário de Croatá; Lado Oeste: Ponto inicial (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288523 N: 9512211, Ponto final (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288511 N: 9512237, Medida: 28,64 metros, Confinante: Terminal Rodoviário de Croatá; Lado Norte: Ponto inicial (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288511 N: 9512237, Ponto final (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288564 N: 9512273, Medida: 64,07 metros, Confinante: Terminal Rodoviário de Croatá; Coordenadas UTM dos pontos: P1 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288564 N: 9512273, P2 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288582 N: 9512251, P3 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0288523