DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 24 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:99D21E42
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 009/2025
Estabelece a data-base, o percentual e os cargos que serão contemplados com a revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal nº 575/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, assim como lastreado nos artigos 23 e 29, ambos da Constituição Federal de 1988 e,
Considerando o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Considerando a disposição contida no art. 1º da Lei Municipal n° 575/2014, que estabelece o índice para revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas:
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Ibiapina serão revistas, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões amparados pela paridade constitucional.
§ 1º Entende-se por renumeração o somatório de todas as parcelas pecuniárias a que faz jus o servidor público, assim englobando os cargos cm comissão e as funções de confiança a que se refere o inciso V do art. 37 da CF/88.
§2º O índice aplicado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado sobre o acumulado nos 12 (doze) meses anteriores à efetiva implantação da revisão geral anual.
§ 3º Aos proventos da inatividade e às pensões do regime próprio de previdência não amparados pela paridade constitucional terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com o mesmo índice do regime geral de previdência social.
Considerando que ao Chefe do Executivo compete a regulamentação da legislação municipal, no que couber;
Decreta:
Art. 1º. Fica definida a data-base de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do município de Ibiapina para o mês de janeiro do ano em exercício, conforme determina o art. 1º, da Lei Municipal n° 575/2014.
Art. 2°. Fica definido o percentual de revisão geral em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, de janeiro/2024 a dezembro/2024.
Parágrafo único. Fica autorizada a Coordenação de Recursos Humanos, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a proceder a elaboração de planilha com a devida identificação das funções abrangidas pela lei municipal n° 575/2014, bem como aplicação do percentual indicado no caput deste artigo.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 23 de janeiro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:1C965664
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 043/2025
Portaria Nº 043/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE VEREADORES E SERVIDORES PARA DIRIGIR OS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Sr. Normando Nonato da Silva, brasileiro, maior, natural de Icapuí – CE, Presidente do Legislativo, para dirigir o veículo locado ao Poder Legislativo, marca Volkswagen, modelo VW/GOL MPI, 2022/2023, placas ELQ53J86.
Art. 2º Fica designado o Sr. Paulo José Emídio de Oliveira, brasileiro, maior, natural de Mossoró – RN, servidor efetivo no cargo de Motorista, para dirigir o veículo locado ao Poder Legislativo, marca Volkswagen, modelo GOL 1.0L MC4, 2019/2020, placas QXK7A92.
Art. 3º Fica designado o Sr. Alexandre Barbosa de Lima, brasileiro, maior, natural de Aracati – CE, servidor comissionado no cargo de Diretor de Transporte, para dirigir o veículo próprio do Poder Legislativo, marca Honda, modelo CG 150 FAN ESDI, 2010/2010, placas NUV0520.
Art. 4º Na indisponibilidade do Presidente do Legislativo, Motorista e Servidor Comissionado Diretor de Transporte, os veículos acima mencionados poderão ser conduzidos por Vereadores e Servidores do Câmara Municipal de Icapuí legalmente habilitados, os quais deverão informar previamente à autoridade competente, sendo obrigatório assinar um Termo de Responsabilidade, assumindo eventuais multas e/ou danos que venham a ocorrer.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Icapuí – Ceará, 15 de janeiro de 2025.
NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente