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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 83

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:FC5DE2FB

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 044/2025

Portaria Nº 044/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no que dispõe a Lei Complementar n° 134/2024 de 22 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Servidor Sr. Pedro Lucas Silva Souza, no Cargo de Assessoria Legislativa, no quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Icapuí.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 15 de janeiro de 2025.

NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:C86F539A

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 045/2025

Portaria Nº 045/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Normando Nonato da Silva, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 20/01/2025, com a finalidade de tratar sobre a reforma do prédio da Câmara Municipal de Icapuí, junto ao gabinete do Deputado Estadual De Assis Diniz, na Assembleia Legislativa do Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 17 de janeiro de 2025.

NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:7EB580FF

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 010/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL N.º 010/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N. 1.014, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, CRIA O PROGRAMA E A COMISSÃO MUNICIPAL DE PUBLICIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n. 1.014, de 17 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a qualificação de organizações sociais, cria o programa e a comissão municipal de publicização;

CAPÍTULO I DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS Seção I DOS REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO Art. 1º O pedido de qualificação como Organização Social será encaminhado ao Secretário Municipal da respectiva área de atuação, por meio de requerimento escrito, acompanhado dos documentos que comprovem: I - ato constitutivo, devidamente registrado, dispondo sobre: a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; b) finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria, definidos nos termos do Estatuto, assegurado àquele composição e atribuições normativas e de controle básicos previstos nesta Lei e na sua Regulamentação; d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; e) composição e atribuições da Diretoria da entidade; f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do Contrato de Gestão com o Município; g) em caso de Associação Civil, a aceitação de novos associados, na forma do Estatuto; h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido, em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe forem destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, ao patrimônio de outra Organização Social qualificada no âmbito do Município da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município de Icapuí-CE, na proporção dos recursos e bens por este alocados. II - comprovar as exigências legais para constituição de pessoa jurídica; III - ter sede ou filial localizada no Estado do Ceará, até a data da assinatura do Contrato de Gestão; IV - ter a entidade recebido aprovação, em parecer favorável, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como Organização Social, do Secretário Municipal da pasta correspondente e do Prefeito Municipal; V - comprovar a presença, em seu quadro de pessoal, de profissionais com formação específica para a gestão das atividades a serem desenvolvidas, notória competência e experiência comprovada na área de atuação. Seção II DO PROCEDIMENTO PARA A QUALIFICAÇÃO Art. 2º Fica constituída uma Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, que terá competência para emitir parecer sobre os requerimentos de qualificação das organizações sociais no âmbito do Município de Icapuí-CE.