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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 141

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

www.diariomunicipal.com.br/aprece 141

Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:581020BF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA RH Nº145

Dispõe sobre nomeação do Diretor de Divisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário de Piquet Carneiro, Estado do Ceará, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art.1º. Nomear o Sr. MARCELINO ALVES CAMPOS CPF nº 934.566.893-40 para exercer o cargo de provimento de Diretor de Divisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário do Município que consta no quadro administrativo desta Prefeitura. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:0A857368

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA RH Nº146

Concede Verba de Natureza Indenizatória a Servidor e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 390/2021 de 07 de junho de 2021 que instituiu a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º. Conceder verba Indenizatória ao Servidor MARCELINO ALVES CAMPOS no valor de R$ 1.665,00 (hum mil seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 390/2021. Art. 2º. A Verba Indenizatória objeto da presente Portaria não será incorporada a remuneração do servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:6A3063BC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA RH Nº147

Concede Verba de Natureza Indenizatória a Servidor e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 390/2021 de 07 de junho de 2021 que instituiu a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º. Conceder verba Indenizatória ao Servidor COSMO PINHEIRO LOPES no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 390/2021. Art. 2º. A Verba Indenizatória objeto da presente Portaria não será incorporada a remuneração do servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 06 de janeiro de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:1DFDEA53

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA RH Nº144

Concede Verba de Natureza Indenizatória a Servidor e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 390/2021 de 07 de junho de 2021 que instituiu a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º. Conceder verba Indenizatória ao Servidor ANDERSON LOPES LIMA no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), conforme Art. 1º da Lei Municipal nº 390/2021. Art. 2º. A Verba Indenizatória objeto da presente Portaria não será incorporada a remuneração do servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.