Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 188

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

www.diariomunicipal.com.br/aprece 188

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS - LRF

Declaro para os devidos fins de cumprimento a Lei Complementar No. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – L.R.F. que as despesas decorrentes do incluso Projeto de Lei não afetarão as metas de resultados fiscais deste Poder Legislativo nos próximos três exercícios. Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025).

ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal Publicado por: Pedro Guilherme Araújo Alves Código Identificador:0198D6DE

GABINETE MUNICIPAL LEI N° 472/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR ARISTEU ALVES EDUARDO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARARENDÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ararendá-CE., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O vencimento básico dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação será reajustado em 7% (sete por cento), de forma integral e linear, de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do Magistério, para o exercício de 2025, em conformidade com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. . Parágrafo Único - Os vencimentos-base constantes do anexo IV da Lei Municipal nº 210, de 29 de junho de 2010, passam a vigorar conforme anexo único, parte integrante desta lei. Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a primeiro (1º) de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025), revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025).

ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal

ANEXO I

CARREIRA DE PROFESSOR I Ref. Venc. Básico Atual - 2024 Venc. Reajustado 7% - 2025 20h 40h 20h 40h 1 R$2.301,85 R$4.603,71 R$2.462,98 R$4.925,97 2 R$2.347,88 R$4.695,78 R$2.512,23 R$5.024,48 3 R$2.394,83 R$4.789,69 R$2.562,47 R$5.124,97 4 R$2.442,74 R$4.885,49 R$2.613,73 R$5.227,47 5 R$2.491,59 R$4.983,20 R$2.666,00 R$5.332,02 6 R$2.541,42 R$5.082,86 R$2.719,32 R$5.438,66 7 R$2.592,25 R$5.184,52 R$2.773,71 R$5.547,44 8 R$2.644,09 R$5.288,21 R$2.829,18 R$5.658,38 9 R$2.696,98 R$5.393,98 R$2.885,77 R$5.771,56 10 R$2.750,91 R$5.501,86 R$2.943,47 R$5.886,99 CARREIRA DE PROFESSOR II

Ref. Venc. Básico Atual - 2024 Venc. Reajustado 7% - 2025

20h 40h 20h 40h

1 R$2.751,86 R$5.503,72 R$2.944,49 R$5.888,98

2 R$2.806,89 R$5.613,79 R$3.003,37 R$6.006,76

3 R$2.863,02 R$5.726,06 R$3.063,43 R$6.126,88

4 R$2.920,28 R$5.840,59 R$3.124,70 R$6.249,43

5 R$2.978,69 R$5.957,40 R$3.187,20 R$6.374,42

6 R$3.038,26 R$6.076,55 R$3.250,94 R$6.501,91

7 R$3.099,03 R$6.198,08 R$3.315,96 R$6.631,95

8 R$3.161,01 R$6.322,04 R$3.382,28 R$6.764,58

9 R$3.224,23 R$6.448,47 R$3.449,93 R$6.899,86

10 R$3.288,71 R$6.577,44 R$3.518,92 R$7.037,86

11 R$3.354,49 R$6.708,99 R$3.589,30 R$7.178,62

12 R$3.421,58 R$6.843,17 R$3.661,09 R$7.322,19

Paço da Prefeitura Municipal de Ararendá – Ceará, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025).

ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito Municipal

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - LRF Fundamentação legal: Artigos 15, 16, 17 e 18 da lei complementar Nº 101/2000 – LRF. A presente Lei trata do reajuste anual previsto no artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro: FONTE DE RECURSOS:
Recursos financeiros próprios do Tesouro Municipal, oriundos das transferências constitucionais e legais da União e do Estado para o Município, vinculados ou não a Fundos Especiais. EXERCÍCIO VALOR (R$) PERÍODO