DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012700089 89 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 1/2025 - DIPLAN/CGFIN/CCONT/SETCE Processo nº 02001.006388/2022-91 O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, através da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, nos termos da Decisão nº 354/2000-TCU, solicita aos abaixo identificados, que se encontram em local incerto e não sabido, a comparecer de imediato ao SCEN - Setor de Clubes Esportivos Norte - Trecho 02, Edifício Sede do IBAMA, na Coordenação de Contabilidade (CCONT), com vistas a tomar conhecimento dos processos abaixo relacionados, quanto ao seu conteúdo e o que é recomendado pelo Órgão de Controle Externo acima citado, face AR´s restituídos e prazos legais expirados. . .Interessado .C P F/ C N P J .Processo . .PAULO GIACOMONI MIRANDA .000..-67 .02001.012378/2024-57 . .RODRIGO ADEDURA KARAJA .987..-87 .02029.000717/2024-44 . .MAIK TERRES DA SILVA .745..-34 .02001.012173/2024-71 . .DAMIÃO SILVA BRAGA .775..-00 .02001.011994/2024-91 . .ACHYLLES FLORÊNCIO DE SOUSA .954..-00 .02001.012116/2024-92 . .ROGERIO FERREIRA SANTOS .055..-56 .02001.012386/2024-01 . .LUIS GUILHERME CAMPOS .001..-08 .02001.012370/2024-91 . .HP SERVICOS E PROJETOS .14../*-13 .00807.004148/2024-13 . .HP SERVICOS E PROJETOS .14../-13 .00807.004556/2024-75 . .AILTON BEDU KARAJA .068..-81 .02029.000684/2024-32 . .DIOGO GOMES DA SILVA LOURENÇO .000..-45 .02001.012125/2024-83 . .FRANCISCO FERNANDO CHAGAS DOS SANTOS .388..-00 .02001.012340/2024-84 . .DEOVALDO IXARIRI KARAJA .037..-06 .02029.000685/2024-87 . .M. A. LEÃO .07../-92 .02001.030302/2024-11 . .LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA CANTO .033..-60 .02001.012058/2024-05 CLAUDIA ILHA GATTAI COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA EXTRATO DE ENCERRAMENTO Nº 90/2024-GABIN Aos 16 de dezembro de 2024, declaro encerrado o Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2016 (SEI 5677585 - pág. 262 - 265), que se destinou à delegação da execução do licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades "operação dos trechos já pavimentados das Rodovias BR-316, BR-116, e BR-110, em todas as suas extensões no Estado de Pernambuco, englobando atividades de melhoria, manutenção e conservação, seguindo os conceitos técnicos já constantes da Portaria Interministerial n° 288/2013 e da Portaria MMA n°289/2013; implantação dos trechos não pavimentados das Rodovias BR-316 e BR-110, objeto do processo n° 02001.003524/2011-39/Ibama e do Ofício n° 118/2016/DPP/DNIT (protocolo n° 02001.002666/2016- 93): segmento entre o Km 149+100 e o Km 220+700 da Rodovia BR-110/PE, com extensão total de 71,6 quilômetros, e segmento entre o Km 420+300 e o Km 444+000 da Rodovia BR-316/PE, com extensão total de 23,7 quilômetros", cujos registros estão subscritos no Processo Administrativo nº 02001.003524/2011-39. SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 193103 Nº Processo: 02006.003047/2024-86. Inexigibilidade Nº 16/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DA BAHIA/BA . Contratado: 14.659.593/0001-07 - SAAE - SERVICO DE AGUA E SANEAMENTO AMBIENTAL. Objeto: Ajuste que a concessionária, firma com pessoa física , jurídica ou entidade da administração pública para a consecução dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 01/01/2025 a . Valor Total: R$ 21.826,32. Data de Assinatura: 31/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2025 - SUPES-PR Processo nº 02017.003410/2023-53 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA pelo presente edital o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração e demais Termos abaixo em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .P R O C ES S O .AUTO DE INFRAÇÃO .ENQUADRAMENTO LEGAL e VALOR DA MULTA .DATA DA AU T U AÇ ÃO .LO C A L I DA D E . MINERADORA DE AGUAS RAINHA LTDA 01..808/*-38 02017.003410/2023-53 RD6CCUKE - Deixar de atender a notificação do Ofício 309/2023/N ART 70, ART 72, LEI 9.605; ART 3 DECRETO 6.514; ART 80 DECRETO 6.514 24/10/2023 I G U A R AÇ U / P R . QA/DITEC/SUPES-PR, ao não apresentar o Certificado de Regularidade do CTF/APP e a . . . . .documentação probatória da paralisação, suspensão ou encerramento das atividades. . . . No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração/Termo de Embargo, ou ainda realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto, Parcelamento ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ). Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima. Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento do Auto/Termo de Embargo. O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA ( www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos- e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex ). RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE Superintendente Substituto do IBAMA/PR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025 - SUPES-PR Processo nº 02017.003104/2024-06 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA pelo presente edital o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração e demais Termos abaixo em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .P R O C ES S O .AUTO DE INFRAÇÃO .ENQUADRAMENTO LEGAL e VALOR DA M U LT A .DATA DA AUTUAÇÃO .LO C A L I DA D E . .ABJMAB AUTO POSTO LTDA .*.060.999/*-43 .02017.003104/2024-06 .S557W20U por exercer a atividade de comércio de combustíveis derivados de petróleo, considerada pela Lei como potencialmente poluidora, sem inscrição da empresa no Cadastro Técnico Federal (C TF/APP). .Art. 70, Art. 72, Lei 9.605; Art. 3, Art. 76, Decreto 6.514; Art. 10 IN 13/2021 - valor de R$ 1.800,00 .26/08/2024 .São João do Ivaí/PR No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração/Termo de Embargo, ou ainda realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto, Parcelamento ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ). Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima. Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento do Auto/Termo de Embargo. O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA ( www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e- processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex ). RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE