DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012700100 100 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Nascimento de Indígena, ou uma carta da liderança de seu grupo étnico e/ou dos representantes de aldeia atestando seu vínculo de pertença atual junto ao mesmo. 2.6 Na hipótese de não haver candidato para ocupar a vaga reservada às ações afirmativas (cotas étnico-raciais), essa será revertida para a ampla concorrência, sendo preenchida pelos demais candidatos. 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Este Edital tem por finalidade estabelecer as normas do Processo Seletivo Simplificado para candidatos(as) às vagas no Curso de Residência supracitado, com ingresso previsto no primeiro semestre de 2025. 3.2 Podem concorrer candidatos(as) brasileiros(as) natos(as) ou naturalizados(as) e candidatos(as) estrangeiros(as). O(a) candidato(a) estrangeiro(a) deverá ter visto permanente ou visto temporário de estudante obtido perante o Consulado do Brasil em seu país. 3.3 Não estão aptos a concorrer ao edital 01/2025, egressos que já tenham cursado a mesma área de atuação ou dois programas de residência ou de aprimoramento em medicina veterinária em instituição pública ou privada no país, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 1, de 27 de dezembro 2017 da CNRMS. 3.4 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas distribuídas conforme a apresentação deste Edital, e das vagas que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade previsto neste Edital, obedecida à ordem classificatória. 3.5 Todos os horários referidos neste edital consideram o horário oficial de Belém, Pará. 4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 4.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado de candidatos(as) do Programa de Residência Uniprofissional em Área Profissional de Saúde em Medicina Veterinária, para o Período Letivo de 2025/1, deverão ser efetuadas pelo candidato(a) exclusivamente na página eletrônica https://www.gov.br/iec/pt-br, a partir das 14h do dia 24/01/2025 às 23:59h do dia 31/01/2025, conforme estabelecido no cronograma. 4.2 Poderão inscrever–se no processo seletivo candidatos em fase de conclusão de curso de graduação em Medicina Veterinária, desde que possam concluí–lo em data anterior à matrícula 4.3 Terão as inscrições homologadas pela Comissão de Seleção apenas os candidatos que atenderem todas as regras deste edital e certificar-se que preencheu as exigências dentro do prazo previsto no item 4.2 do presente Edital. 4.4 O(a) candidato(a) que praticar qualquer irregularidade poderá ter sua inscrição e matrícula anulados, após instauração de processo administrativo, resguardado seu direito de defesa. 4.5 O(a) candidato(a) é o único(a) responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no processo, dispondo a Comissão de Seleção do direito de excluir do processo aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa. 4.6 É de responsabilidade do candidato(a), exclusivamente no período de inscrições, o preenchimento correto dos dados solicitados e o envio de imagens legíveis em formato PDF por meio do formulário de inscrição, do Currículo Lattes e da documentação comprobatória prevista no INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (Anexo I). 4.7 Os documentos comprobatórios DE CADA ITEM (cópia da primeira página) previsto no INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (Anexo I) deverão ser juntados em UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF e anexados nos espaços correspondentes, no formulário de inscrição. 4.8 Somente serão pontuados os itens do Currículo Lattes que forem comprovados por meio da documentação anexada no ato da inscrição. 4.9 O tamanho máximo permitido de cada arquivo anexado será de 10 MB. 4.10 Para realizar sua solicitação de inscrição o candidato(a) deverá, inicialmente, preencher o cadastro com seus dados pessoais e, posteriormente, preencher as informações relativas ao processo, quando será gerado o número de protocolo da sua solicitação de inscrição. Somente o preenchimento do cadastro com dados pessoais não implica na geração de solicitação de inscrição para o processo. 4.11 Para a solicitação de inscrição, o candidato deverá possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo este documento obrigatório para esse ato, além de um endereço de e-mail válido e único, ou seja, que não tenha sido utilizado por outro candidato. 4.12 Não será permitido a alteração de dados e dos documentos anexados após o envio e confirmação da inscrição. 4.13 O candidato poderá realizar apenas uma solicitação de inscrição ao processo, para a qual será gerado um número único de Protocolo de Solicitação de Inscrição. 4.14 É responsabilidade do candidato consultar, na sua página de acompanhamento do processo, se os arquivos encaminhados foram recebidos e gravados no sistema de inscrições da COREMU IEC/CENP. 4.15 A COREMU IEC/CENP, não se responsabilizará por problemas no envio dos arquivos causados por motivo de ordem técnica na geração do arquivo pelo candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento e a gravação do arquivo de que trata o item 4.16, no sistema de inscrições da COREMU IEC/CENP. 4.16 Os documentos a serem apresentados na inscrição serão os seguintes: a) Currículo Lattes atualizado no ano de 2024 - cópia digital do Curriculum Vitae - modelo Plataforma Lattes, em formato.pdf; b) Arquivo digital único, em formato.pdf contendo documentação comprobatória dos itens pontuados no Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes, na ordem indicada e o Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes, preenchido e assinado (ANEXO I). c) Arquivo digital único, em formato. pdf contendo cópia dos documentos: - Documento de Identidade nacionalmente válido com foto; Cadastro de Pessoa Física (CPF) para brasileiros; passaporte para estrangeiros; prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros com até 45 anos, conforme Art. 209 e 210 do Decreto 57.654/1966 (certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade; Certificado de Reservista; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Isenção; Certidão de Situação Militar) certidão de quitação eleitoral do ano corrente obtida, exclusivamente, no sítio www.tse.jus.br. d) Arquivo digital único, em formato.pdf, do diploma de Graduação (frente e verso) ou documentos que comprovem a conclusão do curso ou declaração de provável formando(a) até o final do segundo semestre de 2024. O(a) candidato(a) provável formando(a) deve ter ciência de que, se aceito(a) no processo seletivo, a data de colação de grau (dia/mês/ano) constante no documento comprobatório da graduação deverá ser anterior ao último dia de matrícula no Programa, conforme calendário acadêmico estabelecido para o período, sem o qual não poderá efetuar a matrícula. e) Arquivo digital único, em formato.pdf, do Histórico escolar de Graduação assinado ou com validação eletrônica; f) Autodeclaração de veracidade das informações apresentadas, em arquivo digital, formato.pdf (ANEXO II). g) Declaração de dedicação exclusiva, em arquivo digital, formato.pdf (ANEXO III). 4.17 O(a) candidato(a) concorrente à vaga étnico racial deverá submeter, além dos documentos acima citados, em arquivo único, formato.pdf, a Autodeclaração étnico- racial (ANEXO IV) 4.18 O(a)Candidato(a) estrangeiro(a) deverá submeter, além dos documentos acima citados, em arquivo único, formato.pdf, os seguintes documentos: a) Cópia do comprovante de legalidade no Brasil (visto permanente ou visto de estudos). b) Cópia do comprovante de proficiência em Língua Portuguesa emitido por Embaixada ou Consulado do Brasil no país de origem, exceto para candidatos(as) de países cujo idioma oficial seja Português ou Espanhol. c) Cópia do diploma de graduação revalidado no Brasil. 4.19 Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), todos os dados dos(as) candidatos(as) serão excluídos do banco de dados interno, 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final do processo seletivo simplificado. 5. DA ETAPA DE REALIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5.1 A seleção será constituída por apenas uma etapa, descrita a seguir: 5.2 Análise do Currículo Lattes 5.2.1 Terão seus currículos analisados os candidatos que preencherem os requisitos descritos no item 4.2 deste edital de processo seletivo simplificado, e que anexarem seu Currículo Lattes com os documentos comprobatórios, conforme o Instrumento de Avaliação (Anexo I), nos espaços identificados no formulário de solicitação da inscrição. 5.2.2 Os candidatos que não encaminharem os documentos conforme estabelecido neste edital ou que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos para participação no processo seletivo receberão pontuação 0 (zero) e serão considerados eliminados do processo. 5.2.3 A anexação do Currículo Lattes é obrigatória, entretanto somente serão pontuados os itens do Currículo Lattes que forem comprovados por meio da documentação anexada no ato da inscrição. 5.2.4 A análise de currículo terá caráter classificatório e eliminatório e corresponderá à avaliação do Currículo Lattes dos candidatos, de acordo com os critérios e pontuações estabelecidos no Instrumento de Avaliação do Currículo Lattes contido no Anexo I do presente edital, com atribuição de nota máxima de 10 (dez) pontos. 5.2.5 Para efeito de pontuação do Currículo Lattes serão aceitas apenas as comprovações de atividades acadêmico-científicas (cópia da primeira página) previstas no Instrumento de Avaliação e realizadas nos últimos 5 (cinco) anos (2020-2025). 5.2.6 Não será aceita, para fins de comprovação da documentação, documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou com erro que impeça sua análise. 5.2.7 A análise do Currículo Lattes será realizada por banca examinadora, definida pela COREMU/IEC/CENP que adotarão critérios uniformes para todos os candidatos concorrentes, conforme Anexo I. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 A pontuação final do candidato será aquela obtida da análise da documentação comprobatória descrita no Currículo Lattes, conforme Anexo I e valerá no máximo 10 (dez) pontos. 6.2 A classificação dos(as) candidatos(as) far–se–á pela ordem decrescente da pontuação final e do critério de desempate previsto no item 6.3, de acordo com o número de vagas disponíveis, previstas no Item 2 deste edital. 6.3 No caso de empate na pontuação final, será dada preferência ao candidato com maior idade, com privilégio para o mais velho, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento. 6.4 Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO NO LIMITE DAS VAGAS no Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) cuja ordem de classificação estiver dentro no limite de vagas disponíveis. 6.5 Será considerado APROVADO e NÃO CLASSIFICADO NO LIMITE DAS VAGAS no Processo Seletivo Simplificado, o candidato(a) cuja ordem de classificação estiver acima do limite de vagas disponíveis. 6.6 Todos os candidatos CLASSIFICADOS NO LIMITE DAS VAGAS ficam previamente convocados a comparecer no horário, data e local determinados para a Matrícula Inicial conforme cronograma. 6.7 Os candidatos CLASSIFICADOS NO LIMITE DAS VAGAS que não comparecer até a data e para o encerramento da matrícula inicial será considerado desistente e perderá o direito à vaga. 6.8 As vagas oriundas da matrícula não efetivada pelos candidatos classificados serão preenchidas por convocação a ser feita na página eletrônica https://www.gov.br/iec/pt-br, por meio de chamadas subsequentes dos candidatos de acordo com a ordem de classificação. 6.9 Para preservar os candidatos da divulgação pública de informações pessoais, não serão publicadas no resultado final, a data de nascimento, dado utilizado como critério de desempate, sendo possível, em caso de dúvidas, solicitar essa informação à COREMU IEC/CENP, via requerimento. 7. DOS RECURSOS 7.1 Requerimentos de reconsideração e de recursos somente serão acolhidos se interpostos no prazo previsto no cronograma, a partir da divulgação de cada evento previsto no cronograma do processo e enviados para o e-mail eletrônico [email protected], no modelo disponível (Anexo V). 7.2 Os requerimentos de reconsideração e de recurso dirigidos à COREMU IEC/CENP devem ser apresentados pelo candidato ou por seu representante legal no endereço eletrônico indicado neste edital. 7.3 O candidato deverá interpor recurso com argumentos consistentes e não será aceito envio de documentos na interposição de recursos. 7.4 A COREMU IEC/CENP é a instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 7.5 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso extemporâneo, inconsistente, com argumentações e/ou redações idênticas e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital. 7.6 Não serão aceitos recursos por outro meio não especificado neste Edital. 7.7 O recurso interposto fora do prazo definido ou que não contenha argumento do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, não cabendo novo recurso. 7.8 O recurso não terá efeito suspensivo. 8. DOS RESULTADOS 8.1 Os resultados serão disponibilizados na página eletrônica https://www.gov.br/iec/pt-br/ 8.2 O resultado final do processo será divulgado até data estabelecida no cronograma, nos termos deste edital, com a lista dos nomes de todos os candidatos classificados e não classificados em ordem decrescente de acordo com os critérios de classificação definidos neste edital, com a respectiva classificação. 9. DA CONVOCAÇÃO E DA DESISTÊNCIA PARA A MATRÍCULA 9.1 Os(as) candidatos(as) aprovados(as), de acordo com o número de vagas, deverão comparecer à secretaria da COREMU IEC/CENP, situada na BR 316, km 07, s/n, campus BR do IEC, no horário de 9h às 15h, para a matrícula no dia 06 de março de 2025, apresentar o registro no Conselho Regional Profissional, e estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais. 9.2 Para candidato(a) estrangeiro(a), será obrigatória a apresentação de diploma revalidado por Instituição de Ensino Superior Brasileira, e estar registrado no Conselho Profissional. 9.3 O(a) candidato(a) que não atender à data da convocação, perderá o direito à formalização da matrícula e será considerado(a) desistente da vaga a que fez jus, permitindo a reclassificação de candidatos(as) habilitados(as) no mesmo programa, observada, rigorosamente a ordem de classificação. 9.4 O(a) candidato(a) convocado(a) para matrícula, deverá apresentar os seguintes documentos originais para comprovação e uma cópia digitalizada: a) formulário Cadastral de Matrícula e Termo de Compromisso, devidamente preenchidos e assinados; b) cópia autenticada do diploma do curso de graduação ou, considerando o Parecer nº 303/2000 da Câmara de Educação Superior do MEC, o(a) candidato(a) aprovado(a) poderá apresentar, no ato da matricula, certificado de conclusão do curso de graduação, bem como o documento que comprove que o mesmo está reconhecido pelo órgão competente, devidamente datado e assinado; c) cédula de Identidade - Registro Geral (RG); d) cadastro de pessoa física (CPF) ativo; e) título de eleitor e comprovação de votação na última eleição, ou declaração de quitação com a justiça eleitoral; f) carteira de trabalho e previdência social - CTPS g) comprovante de quitação com o serviço militar (candidatos do sexo masculino) h) comprovante do Registro Profissional conforme a orientação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV); i) certidão negativa do CRMV;