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Diário Oficial da União · 27/01/2025 · pág. 131

DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012700131 131 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EDMILSON GOMES DE ANDRADE, .480.991-*, MIL4H11, FRMEV02463012024, 606-82; EDUARDO ALFREDO MAY, .908.280-, GHL1F89, FRMEV02702872024, 606-82; EDIONIS VIOTTO DA SILVA, .342.472-, AHA9H63, FRMEV02528052024, 606-82; EDINEIA F. DA COSTA A. DE ALMEIDA, 04.730.489/0001-08, RRV6A67, FRMEV02421732024, 606-82; EDILIO TOFFOLI & CIA LTDA, 87.966.073/0001-10, JBX2A88, FRMEV02579382024, 606-82; JBX2052, FRMEV02663922024, 606-82; EDUARDA SANTOS LANDIM, .395.120-*, PIF4D74, FRMEV02675322024, 606-82; EDO TRANSPORTES LTDA, 32.303.120/0001-54, SXD0D46, FRMEV02700132024, 606-82; SXD0D46, FRMEV02715572024, 606-82; SXI8C85, FRMEV02501052024, 606-82; EDIZA TRANSPORTES LTDA, 78.874.971/0001-58, RLD9D34, FRMEV02423962024, 606-82; EDSON FRANCISCO DE ALMEIDA, 08.488.390/0001-00, AFR1E32, FRMEV02420782024, 606-82; EDSON XAVIER DOS SANTOS, .651.368-, AOF1402, FRMEV02425252024, 606-82; EDINI TRANSPORTES LTDA., 03.625.157/0001-09, JCY3H63, FRMEV02713282024, 606-82; JAR5H74, FRMEV02436702024, 606-82; EDSON MARCOS CASAS, .739.369-, QJS0B20, FRMEV02434922024, 606-82; EDUAL OPERADOR LOGISTICO LTDA, 15.412.688/0001-94, RLE8I04, FRMEV02724052024, 606-82; EDJACKSON GAMA DOS SANTOS, .793.125-*, MCU8H39, FRMEV02677712024, 606-82; EDSON DIAS DE OLIVEIRA STRIBL, 22.126.268/0001-07, IXH6B38, FRMEV02710752024, 606-82; EDSON CAIXAS LTDA , 11.451.943/0001-57, QMG8F76, FRMEV02717952024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36.912/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DANIELA DE OLIVEIRA SANTOS, .786.218-, BWH8D07, FRMEV02691312024, 606-82; DANIELE C F TRANSPORTES LTDA, 42.751.046/0001-92, AUM2270, FRMEV02633672024, 606-82; DANIEL SANTOS MEIRA SILVA LTDA, 00.970.800/0001-35, FWL1I16, FRMEV02695442024, 606-82; FEJ8C81, FRMEV02670512024, 606-82; DA N I E L A NAUE, .225.789-, MJA3511, FRMEV02422902024, 606-82; DANIEL KUBO DE OLIVEIRA , 29.800.987/0001-00, QDV2D03, FRMEV02653512024, 606-82; DANIEL GALVAN, .327.589- *, RDS0B15, FRMEV02500632024, 606-82; DANILO JOSE DOS ANJOS, .296.516-, HNL3J17, FRMEV02728392024, 606-82; DATA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 10.304.174/0001-00, SPO9H76, FRMEV02441102024, 606-82; DARVI FERNANDO GABRIEL , .464.330-, JBN0G36, FRMEV02453212024, 606-82; JBN0G36, FRMEV02475692024, 606- 82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, RLJ3H20, FRMEV02450402024, 606-82; RYP3H20, FRMEV02470172024, 606-82; BDY5D84, FRMEV02706192024, 606-82; RLA3H20, FRMEV02417252024, 606-82; DAVI RABELO DE SOUSA, .171.106-*, NYY3H08, FRMEV02695402024, 606-82; DAVID SOIER LO P ES TRANSPORTES, 15.703.866/0001-36, FCS0C59, FRMEV02751412024, 606-82; DAVI DOS SANTOS AZEVEDO, .892.058-, ERM6753, FRMEV02745432024, 606-82; DAVID DIEGO BLEY 04688624980, 26.054.948/0001-13, AAY9993, FRMEV02680012024, 606-82; DANILO FRANCO INOCENCIO, .389.946-, MXC2E11, FRMEV02605752024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36.908/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; COOCASSE-COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DE SAO SEBASTIAO DA ESTRELA LTDA, 12.789.414/0001-20, PWU2645, FRMEV02693392024, 606-82; COOPERATIVA DA AGRICULTURA ORGANICA E FAMILIAR RECANTO DA NATUREZA - COOPAFREN, 31.913.313/0001-64, SXI8J45, FRMEV02722642024, 606-82; CRISTIANO DE BORBA VIGANO, .527.630-*, MFP2E49, FRMEV02734032024, 606-82; CORELOG LOGISTICA LTDA , 33.767.574/0001-49, JBL4J94, FRMEV02469472024, 606-82; CONSTRUTORA PELOTENSE LTDA, 92.190.503/0002-76, HUZ0F80, FRMEV02461642024, 606-82; CONTORNO LESTE MADEIRAS LTDA., 02.120.547/0001-56, RLE1G35, FRMEV02459862024, 606-82; CONSTRUTORA DETERRA LTDA, 01.149.137/0001-75, EMU4I08, FRMEV02485362024, 606-82; COPAS LOGISTICA LTDA, 16.775.837/0001-42, HTP1689, FRMEV02413952024, 606-82; QAH1I40, FRMEV02655872024, 606-82; CRISTIANO SILVEIRA NUNES, 06.119.652/0001-26, QIA0E20, FRMEV02420832024, 606- 82; COUTINHO E SILVA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 13.578.118/0001-43, EJV7D15, FRMEV02583122024, 606-82; CRISTIANE IARGAS, .946.539-, ASU9015, FRMEV02430012024, 606-82; COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 84.943.430/0001- 37, SED3E62, FRMEV02490662024, 606-82; CORI INGREDIENTES ALIMENTICIOS LTDA , 06.927.598/0001-45, SWF5F04, FRMEV02500402024, 606-82; CONSTRUTORA INNOVARE PRE- MOLDADO E METALURGICA LTDA, 27.677.356/0001-10, AWY0B37, FRMEV02675462024, 606- 82; CRIADO POR VO LTDA, 50.694.150/0001-10, FWG5I02, FRMEV02736822024, 606-82; CONTRECC TRANSPORTES LTDA, 82.867.672/0001-63, RYH2G40, FRMEV02683422024, 606-82; CONTINENTAL EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 24.140.438/0002-14, SJK8E20, FRMEV02741772024, 606-82; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93, BCX0J71, FRMEV02701572024, 606-82; CRISTIANE LOREDA GARCIA, .558.629-, RRX8I21, FRMEV02673572024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36.906/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0001-65, RCP3I82, FRMEV02450712024, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS - W MAGARIO - LTDA, 07.712.387/0001- 58, BSX0450, FRMEV02645292024, 606-82; BSX1F80, FRMEV02699132024, 606-82; COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS VENEZA LTDA, 59.336.032/0001-05, DTE3075, FRMEV02427272024, 606-82; CONSAG ENGENHARIA S/A, 40.008.239/0004-75, FMR5C56, FRMEV02412532024, 606-82; CONCRETO PIMENTEL LTDA, 05.860.555/0001-27, EFV3J54, FRMEV02686442024, 606-82; COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, 92.802.784/0001-90, IWN0170, FRMEV02743302024, 606-82; COMERCIO DE FRUTAS MORITA LTDA, 63.085.393/0001-01, EXT0J97, FRMEV02753402024, 606-82; CONSTRUA CO M E R C I O ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 35.765.154/0001-59, ISM0I43, FRMEV02677832024, 606-82; COMERCIO DE LARANJAS VALE DO CAI LTDA, 90.180.589/0001- 40, IWJ5897, FRMEV02701292024, 606-82; CONCREBETON CONCRETO USINADO EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, 11.211.702/0001-30, FSW6E96, FRMEV02691292024, 606-82; CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, 06.262.453/0001-72, FNF8099, FRMEV02706792024, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTES JOILDO LTDA, 13.769.816/0001-26, FVK2G02, FRMEV02403722024, 606-82; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-40, RUE4E97, FRMEV02412302024, 606-82; RHM0B25, FRMEV02419172024, 606-82; RHJ8B10, FRMEV02500272024, 606-82; CONCREBAL - CONCRETOS BALDISSERA LTDA., 03.209.450/0001-87, MIP3A91, FRMEV02716652024, 606-82; COMERCIO E INDUSTRIA DE SORVETES ESKIMO LTDA, 75.503.821/0001-40, QJR3298, FRMEV02750322024, 606-82; COMERCIO DE CEREAIS SCHEIDT LTDA, 01.801.126/0001-28, RLD8G17, FRMEV02734352024, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS PRIMALTA LTDA, 73.811.234/0001-92, QHP3349, FRMEV02435352024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36.885/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CEBOLAS TENFEN LTDA, 12.837.090/0001-59, RYI2G44, FRMEV02459112024, 606- 82; RXN8A33, FRMEV02704922024, 606-82; RLO2J72, FRMEV02704992024, 606-82; CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0001-96, RYQ6G23, FRMEV02645912024, 606-82; RYP0E33, FRMEV02497962024, 606-82; RLI5E09, FRMEV02706992024, 606-82; RYQ3F73, FRMEV02641522024, 606-82; QTM1759, FRMEV02424352024, 606-82; CENTRO DE T R I AG E M ADAMI LTDA, 26.277.266/0001-70, MFG2I18, FRMEV02723722024, 606-82; CER T R A N S P O R T ES LTDA, 08.561.884/0001-65, SHG8I17, FRMEV02675132024, 606-82; CENTRAL FELIX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 04.208.610/0004-89, FZH4D87, FRMEV02443092024, 606-82; CEBOLAS 5 ESTRELAS COMERCIO DE CEBOLA LTDA, 23.563.670/0002-00, RYJ1F30, FRMEV02458472024, 606-82; CEREALISTA ALANO LTDA, 04.206.591/0001-09, RLJ0J14, FRMEV02708452024, 606-82; CELSO JOAO CLAUDINO, *.932.809-, MKJ1069, FRMEV02636212024, 606-82; CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.632.017/0001-36, RRY0J43, FRMEV02411592024, 606-82; RRY0J73, FRMEV02412212024, 606-82; RRN5I70, FRMEV02424852024, 606-82; CERAMICA GILSON JOSE MANOEL LTDA, 11.583.105/0001-37, RFQ3G87, FRMEV02728652024, 606-82; CERAMICA LEONARDO LTDA, 18.865.702/0001-01, MHH1C56, FRMEV02740882024, 606-82; CELESC DISTRIBUICAO S.A, 08.336.783/0001-90, MJR7016, FRMEV02720302024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração