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Diário Oficial da União · 27/01/2025 · pág. 55

DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025012700055 55 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, órgão setorial, nível superior, ao servidor YGOR DIAS ALVES, Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula nº 1281500, em exercício na Coordenação-Geral de Tomada de Contas Especial da Diretoria de Prestação de Contas, da Secretaria-Executiva. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE N° 105, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19965.202528/2024-27, resolve: Dispensar ANNA KESIA CAMPOS DOS SANTOS, matrícula nº 1014626, do encargo de substituto eventual da função de Coordenador de Análise e Monitoramento de Riscos, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional, do Departamento de Gestão de Benefícios, da Secretaria de Proteção ao Trabalhador. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE N° 106, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19965.202528/2024-27, resolve: Designar EDUARDO GARCIA SHIMABUKURO, matrícula nº 1706223, para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador de Análise e Monitoramento de Riscos, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional, do Departamento de Gestão de Benefícios, da Secretaria de Proteção ao Trabalhador, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância da função. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE N° 107, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 10170.200026/2025-14, resolve: Dispensar PAULO ROBERTO MARINI, matrícula nº 1177658, do encargo de substituto eventual do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Mato Grosso do Sul, código CCE 1.10. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE N° 108, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 12 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 10170.200026/2025-14, resolve: Designar WALLACE FARIA PACHECO, matrícula nº 1447298, para exercer o encargo de substituto eventual do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Mato Grosso do Sul, código CCE 1.10, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância do cargo. FRANCISCO MACENA DA SILVA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE RESOLUÇÃO Nº 22, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023; e face ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023 e ao inciso X do art. 8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve: Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, que terá como objetivo inicial a discussão e elaboração de proposta de texto para regulamentação sobre utilização e reutilização de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência. Art. 2° O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes: I - bancada de governo: a) ALEXANDRE FURTADO SCARPELLI FERREIRA, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); b) SERAFIM DA SILVA NETO, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); c) ELAINE CRISTINA GARCIA CASTILHO, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); d) MARIA CRISTINA FÉLIX, representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE); e) SÉRGIO HENRIQUE DA SILVA SANTOS, representante do Ministério da Previdência Social (MPS); e f) GRAZIELI APARECIDA HUPPES, representante do Ministério da Saúde (MS). II - bancada de empregadores: a) JOSÉ LUIZ PEDRO DE BARROS, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI); b) WILSON BRUECKHEIMER JÚNOR, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI); c) BERNADETH MACEDO VIEIRA, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); d) PAULO ROGÉRIO ARAÚJO, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); e) SILVIO VASCO CAMPOS JORGE, representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT); e f) SÉRGIO LUIS DE ALMEIDA PAIVA, representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT). III - bancada de trabalhadores: a) IRENE RODRIGUES DOS SANTOS, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT); b) ROBINSON LEME, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); c) WASHINGTON APARECIDO DOS SANTOS, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT); d) REGINA LÚCIA STREPECKES, representante da Força Sindical (FS); e e) FRANCISCO ERIVAN PEREIRA, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Art. 3º O Grupo tem seu funcionamento regrado pela Resolução CTPP n.º 01, de 05 de fevereiro do 2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO RESOLUÇÃO Nº 23, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, face ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, e aos incisos IV e X do art. 8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve: Art. 1° Alterar a alínea "a", do inciso I, do art. 2º, Resolução CTPP nº 12, de 12 de junho de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da Norma Regulamentadora nº 04 e seus anexos (GTT da NR-04) - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, que passa a vigorar com a seguinte redação: "a) SÉRGIO AUGUSTO GARCIA LETIZIA, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);" (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO RESOLUÇÃO Nº 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, e face ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023; e ao inciso X do art. 8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve: Art. 1° A Resolução CTPP nº 05, de 05 de fevereiro de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11) - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, alterada pela Resolução CTPP nº 09, de 17 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2° .............................. II - ...................................... ........................................... c) CARLOS HENRIQUE FABIAN, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); ............................................ III - ..................................... ........................................... c) FLÁVIO ROBERTO FERREIRA DIAS, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB); ..................................................................... e) CLEBER GERALDO GONÇALVES PINTO, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT); ..........................................." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO RESOLUÇÃO Nº 25, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, face ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, e aos incisos IV e X do art. 8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve: Art. 1° Alterar a alínea "b", do inciso II, do art. 2º, Resolução CTPP nº 16, de 27 de setembro de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) de revisão do Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicletas - da Norma Regulamentadora nº 16 (NR- 16) - Atividades Operações Perigosas, que passa a vigorar com a seguinte redação: "b) WILSON CORREA DE ARAÚJO NETO, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);" (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MT Nº 32, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 14, incisos XVIII e XIX, da Portaria GM/MT nº 860, de 29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023, o disposto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e demais informações que constam do processo SEI/MT nº 50000.018862/2024-42, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do empregado público MARCELO AUGUSTO MAGALHÃES, matrícula SIAPE nº 1719980, Artífice de Manutenção, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício no Ministério Público do Trabalho na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG. Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão requisitado. Art. 3º Cumpre ao Órgão requisitante comunicar a frequência do empregado, mensalmente, ao Órgão requisitado. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao Órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PORTARIA DE PESSOAL Nº 14, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no que consta do processo nº 50500.044985/2022-36, resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de janeiro de 2025, a servidora Mona Lisa Barembaum Severino, matrícula SIAPE nº 1893683, do encargo de substituta eventual do Coordenador, código CCT V, da Coordenação de Arquitetura, Garantia e Qualidade dos Projetos (Cogep) da Gerência de Sistemas de Informação (Gesin), subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação (Sutec) desta Agência, para o qual foi designada conforme Portaria de Pessoal nº 447, de 25 de agosto de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES PORTARIA DG Nº 15, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.178908/2024-41, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 27 de janeiro de 2025, com fundamento no art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de exoneração a pedido, o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal desta Agência, ocupado por Eduardo Machado Cavalcanti, matrícula SIAPE nº 1288597. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES