DOMCE 28/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 24 de janeiro de 2025.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:A3B512F8
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº. 012701/2025
PORTARIA Nº. 012701/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER licença do vereador Francisco José Bezerra Araújo, na forma do Artigo 105, do Regimento Interno, em seu parágrafo segundo. Art. 2º. Os subsídios do vereador licenciado deverão ser pagos diretamente pela Cãmara Municipal, na forma regimental. Art. 3º. Convoque-se imediatamente o vereador suplente para posse no cargo vacante, enquanto perdurar a licença. Art. 4º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 27 de Janeiro de 2025.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR Presidente Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:62CC250B
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº. 022701/2025
PORTARIA Nº. 022701/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDO a senhora MARIA DE LOURDES FREIRE, vereadora deste Poder Legislativo, inscrita no CPF sob o Nº. 874.163.363-68, portadora da Cédula de Identidade Nº. 96029149660, residente e domiciliada na Rua Avelino Feitosa, 420, Centro, Nova Olinda – CE. A percepção de duas diárias, de acordo com a Resolução nº 03/2022, de 20 de julho de 2022, com a finalidade de tratar de assunto do interesse deste Poder Legislativo, na cidade de Fortaleza – CE, neste dia 28, no Encontro das Procuradoras da Mulher e Vereadores do Estado do Ceará: Lançamento da coletânea e pesquisa, balanço das ações do Biênio 2023-2024 e apresentação da próxima Procuradora Especial da Mulher da ALECE – Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e no dia 29, em planejaento na referida Procuradoria.
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 27 de janeiro de 2025.
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidente
Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:CB89CA2D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011/2025, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 1°, o Art. 2°, o Art. 5° alíneas g e i, e ainda o caput do art. 10 do Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terra, com área de 4.500,00 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), localizado no Bairro Vila Alta, Município de Nova Olinda/CE, compreendendo parte do imóvel de suposta propriedade de JOSÉ LIBERALINO DE OLIVEIRA, sendo a área desapropriada, delimitada por polígono irregular, com as seguintes coordenadas:
I - Ao Norte, com a Travessa São Francisco de Assis; II – Ao Sul, com o confrontante José Liberalino de Oliveira; III – Ao Leste, com o confrontante José Liberalino da Silva; IV – Ao Oeste com a Rua São Francisco de Assis;
Parágrafo Primeiro – Ficam resguardados os direitos de outros proprietários ou posseiros que eventualmente foram omitidos, e provem a propriedade ou posse sobre a referida área a ser desapropriada nos termos deste Decreto;
Parágrafo Segundo - A área a ser adquirida tem o georreferenciamento conforme estudo, planta baixa e memorial descritivo, que é parte integrante deste Decreto, tudo formulado por profissional devidamente habilitado.
Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a construção de um Centro de Educação Infantil, para atender as necessidades de melhoramento e bem-estar da população do Bairro Vila Alta e arredores, do Município de Nova Olinda – CE.
Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Nº 854/2019, de 03 de dezembro de 2019.
Parágrafo Único: A avaliação de que trata o caput deste artigo será realizada pela Comissão Permanente de Avaliação do Município de Nova Olinda.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária do Fundo Geral do Município.
Art. 5º. Visto a relevância, interesse e a utilidade pública do feito em prol da população do Município, determina-se todas as providências legais, inclusive financeiras, para efetivação do que se determina no presente Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 27 DE JANEIRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal