DOMCE 28/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 27 de janeiro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:0D14FFD5
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.596, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA O ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 577/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, ESTADO DO CEARÁ, Sra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 64 da Lei Orgânica do Município, submete a deliberação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O anexo II a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 577/04, passa a vigorar conforme especificado no anexo único desta Lei.
Art. 2º. Fica assegurado a todos os servidores públicos efetivos e contratados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a percepção de remuneração não inferior ao salário mínimo nacional, estipulado em R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais), pelo Governo Federal.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a Autarquia Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 27 de janeiro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO – LEI MUNICIPAL Nº 1.596/25.
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 577/2004 SIMBOLOGIAS E VALORES REMUNERATÓRIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIAS E ASSESSORAMENTO.
SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE GRATIFICAÇÃO TOTAL CDA-0 - - R$ 5.500,00 CDA-I R$ 415,00 R$ 1.650,00 R$ 2.065,00 CDA-II R$ 415,00 R$ 1.320,00 R$ 1.735,00 CDA-III R$ 415,00 R$ 1.103,00 R$ 1.518,00 CDA-IV R$ 415,00 R$ 1.103,00 R$ 1.518,00 CDA-V R$ 415,00 R$ 1.103,00 R$ 1.518,00 ASS-0 R$ 415,00 R$ 2.400,00 R$ 2.815,00 ASS-I R$ 415,00 R$ 1.320,00 R$ 1.735,00 CPL-0 R$ 415,00 R$ 1.750,00 R$ 2.165,00 CPL-1 R$ 415,00 R$ 1.450,00 R$ 1.865,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, aos 27 de janeiro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:3062824F
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.597, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 741/2009, CRIANDO NOVAS SIMBOLOGIAS, NOVO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E ALTERA SIMBOLOGIAS ATRIBUÍDAS AOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, ESTADO DO CEARÁ, Sra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 64 da Lei Orgânica do Município, submete a deliberação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam criadas as simbologias para cargos de provimento comissionado CDA XIII, CDA XIV e CDA XV, acrescendo-se às simbologias já previstas na Lei Municipal nº 741/2009, que terá o seguinte valor:
SIMBOLOGIA VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL CDA XIII R$ 415,00 R$ 5.585,00 R$ 6.000,00 CDA XIV R$ 415,00 R$ 6.585,00 R$ 7.000,00 CDA XV R$ 415,00 R$ 7.585,00 R$ 8.000,00
Art. 2º. Fica criado o cargo de DIRETOR GERAL DE TRANSPORTES E COMBUSTÍVEL, no âmbito da Secretaria de Administração, Finanças e Controladoria, que será ser remunerado com a Simbologia CDA XIV, conforme quadro abaixo:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA NOMECLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANT. DIRETOR GERAL DE TRANSPORTES E COMBUSTÍVEL CDA XIV 01
§ 1º. O Diretor Geral de Transportes e Combustível será responsável pela gestão, coordenação e execução dos veículos de propriedade do município, cedidos ou locados, bem como pelo consumo de combustíveis no âmbito do Município.
§ 2º. São atribuições do Diretor Geral de Transportes e Combustível:
I – Planejar, supervisionar e executar as políticas de transporte público municipal; II – Monitorar e gerenciar o consumo de combustíveis pelas frotas de serviços públicos municipais, promovendo a eficiência e a sustentabilidade; III – Coordenar a implementação de programas de educação e conscientização sobre transporte e meio ambiente; IV – Promover o desenvolvimento de projetos que incentivem o uso de energias renováveis no transporte municipal; V – Representar o Município em matérias relacionadas ao transporte e combustível perante órgãos estaduais, federais e entidades privadas; VI – Propor legislações e regulamentos que garantam a segurança e a qualidade do transporte municipal; VII – Outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas por meio de ato normativo.
Art. 3º. Os cargos de Provimento Comissionado de DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS e DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, previstos na Lei Municipal 741/2009, passarão a ser remunerados com as simbologias CDA XI e CDA XV respectivamente, conforme demonstradas no quadro abaixo:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA NOMECLATURA DO CARGO SÍMBOLO QUANT. DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CDA XI 01 DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CDA XV 01
Art. 4º. Os cargos de Provimento Comissionado de DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ GONÇALVES ROSA – HMJGR e DIRETOR(A) EXECUTIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ GONÇALVES ROSA -