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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/01/2025 · pág. 99

DOMCE 28/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639

www.diariomunicipal.com.br/aprece 99

§ 5º: Além dos vencimentos e salários, o cessionário será responsável pelos encargos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo terceiro salário.

DA REMUNERAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

CLÁUSULA TERCEIRA: Os servidores cedidos perceberão seus vencimentos da fazenda pública na qual desenvolve suas atividades, função ou emprego de que são titulares no Poder Cessionário, devendo o Poder Cedente ser informado da duração, frequência ressarcido mensalmente pelo Poder Cessionário.

CLÁUSULA QUARTA: Ambos os convenentes remeterão, entre si, mensalmente, a relação dos servidores cedidos com suas respectivas fichas financeiras, frequência e eventuais encerramento das atividades.

DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO

CLÁUSULA QUARTA: A cessão e disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da chefia imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva pasta.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA QUINTA: O presente Convênio terá vigência a partir do dia 02 de Janeiro de 2025, findando em 31 de Dezembro de 2028, podendo, no entanto ser denunciado a qualquer tempo, ou mesmo renovado mediante interesse e formalização por ambas as partes.

§ ÚNICO: A partir da vigência deste Convênio, fica sem nenhum efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas anteriormente concedidas.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA SEXTA: Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes situações: - Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua prorrogação; - Pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas disposições; - Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que torne inexequível; - Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado informar ao outro o pretendido encerramento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a remuneração e demais obrigações acessórias que lhe couberem até a data do efetivo enceramento; - Por consenso das partes.

DO FORO

CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução ou interpretação do presente Convênio.

E, por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, que o fazem na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados.

Quixeré/CE, 02 de janeiro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré/CE

DILMARA AMARAL SILVA Prefeita do Município de Limoeiro do Norte/CE

TESTEMUNHAS:


JOÃO BATISTA FREITAS DE ALENCAR, Procurador Geral do Município de Limoeiro do Norte-CE, OAB-CE 4.972.


TIAGO REGIS DE MELO ALVES, Procurador Geral do Município de Quixeré-CE, OAB-CE 21.687.

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:BCCDC80C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

PROCURADORIA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA O Nº 01/2025 – GCM

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RUSSAS – GCM, POR INTERMÉDIO DO GABINETE DO PREFEITO E O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO – DEMUTRAN.

Por este Termo de Cooperação que celebram entre si, de um lado a GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RUSSAS – GCM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede localizada à Avenida Solon José da Silva, nº 108 – Ypiranga, Russas/CE, CEP: 62901-421, neste ato representada por seu Comandante Geral, o SR. JOSÉ NILBERTO NOGUEIRA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 243.666.253-34, vinculada ao GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.535.446/0001-60, com sede localizada à Av. Dom Lino, nº 831 – Centro, Russas/CE, CEP: 62900-007, neste ato representado pelo Chefe de Gabinete, o SR. LUIZ MIRAMAR NOGUEIRA NETO, inscrito no CPF nº 011.083.933-14, e de outro o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO – DEMUTRAN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.857.908/0001-28 e endereço à Rua Prefeito José Martins de Santiago, nº 285 – Catumbela, Russas/CE, CEP: 62901-284, neste ato representado pelo seu Diretor, o SR. FRANCISCO GILVAN GONÇALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 833.236.783- 20, ajustam entre si o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

I. O presente Termo de Cooperação Técnica fundamenta-se, no que couber, nas seguintes disposições legais vigentes: Art. 184 da Lei nº 14.133/2021; Arts. nº 24, 25 e Anexo I (Dos conceitos e definições) da Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro; Art. 5º, VI, da Lei nº 13.022/2014; Lei Municipal nº 1.066/2007 e demais normas pertinentes à matéria.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

I. A celebração deste Termo de Cooperação Técnica tem como objetivo e interesse de ambas as instituições a melhoria da mobilidade urbana e da segurança pública, em especial a segurança viária, e manutenção da paz social no âmbito do município de Russas, bem como a cooperação técnica, operacional e material entre os partícipes através da cessão de servidores lotados na Guarda Civil Municipal – GCM para exercerem suas atividades junto ao Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário de Russas – DEMUTRAN.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES COMUNS E ESPECÍFICAS DOS PARTÍCIPES