DOMCE 28/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
Para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica, a Guarda Civil Municipal – GCM e o Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário – DEMUTRAN, terão as seguintes obrigações:
I. COMPETE AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO – DEMUTRAN E À GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RUSSAS – GCM, SOLIDARIAMENTE:
Desenvolver as atribuições dispostas na legislação em vigor, em especial a segurança viária, educação, fiscalização, policiamento e operação de trânsito, mediante o emprego dos Guardas Municipais cedidos bem como dos Agentes de Trânsito do DEMUTRAN, nos moldes deste Termo;
Executar a fiscalização e a operação de grandes eventos realizados nas vias e logradouros públicos municipais, onde haja necessidade do emprego concomitante de Guardas Municipais e Agentes de Trânsito;
Informar a Guarda Civil Municipal de Russas sobre as autorizações de interdições em vias públicas e logradouros públicos;
Registrar e compartilhar, mensalmente, os dados colhidos nas atividades de segurança, educação, policiamento e fiscalização de trânsito, incluídos os Boletins de Ocorrência de acidentes de trânsito, recibos e formulários administrativos lavrados pelo DEMUTRAN.
II. COMPETE À GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RUSSAS – GCM:
Ceder os servidores que sejam requisitados pelo DEMUTRAN para exercer suas atividades junto ao Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário – DEMUTRAN;
Apoiar as ações do DEMUTRAN, quando requisitado, naquilo que couber;
Realizar operações, fiscalizações, blitz e controle de tráfego, em conjunto com os Agentes de Trânsito do DEMUTRAN, ou isoladamente, desde que autorizados pelo DEMUTRAN, no âmbito da circunscrição do Município de Russas, lavrando os autos de infrações;
Coletar dados estatísticos sobre acidentes de trânsito e colaborar com o DEMUTRAN na elaboração de estudos sobre os acidentes e suas causas;
Participar em conjunto ou isoladamente de campanhas de educação para o trânsito definidas pela direção do DEMUTRAN.
§1º. A cessão dos servidores da Guarda Civil Municipal se dará através de Portaria do Chefe do Poder Executivo, a qual elencará os servidores específicos a serem lotados no Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário – DEMUTRAN.
§2º. A cessão não implicará o afastamento do Guarda Municipal de suas atividades de origem.
CLÁUSULA QUARTA CUSTOS OPERACIONAIS
O presente Termo será celebrado sem ônus para as partes cooperadas.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
I. O presente Termo vigorará até 31 de dezembro de 2028, a contar da data de sua publicação, sendo prorrogado mediante termo aditivo de acordo com o interesse das partes.
Parágrafo Único – Este Termo será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e poderá ser denunciado, por desistência unilateral ou consensual, mediante aviso escrito e protocolado, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
I. Os Guardas Municipais cedidos realizarão atividades organizadas em conjunto com o DEMUTRAN e poderão receber a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 1.351/2012 e/ou a Gratificação por Trabalho Relevante, prevista na Lei Municipal nº 2.008/2022.
II. Os Guardas Municipais que atuam como Agentes de Trânsito junto ao DEMUTRAN estarão subordinados, solidariamente, ao Comandante Geral da Guarda Municipal e ao Diretor do DEMUTRAN, bem como ao Coordenador de fiscalização de Trânsito.
III. As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do presente Termo, assim como as divergências e casos omissos, serão dirimidas pelos partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO
A Procuradoria Geral do Município providenciará a publicação no Diário Oficial do Município, do extrato do presente Termo de Cooperação Técnica, após a assinatura pelas partes cooperantes, para que surta seus efeitos legais.
CLÁUSULA OITAVA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Russas/CE, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas e quaisquer dúvidas decorrentes deste Termo.
E, por estarem justas e de acordo, assinam o pressente instrumento, com 2 (duas) testemunhas que também o assinam, em 3 (três) vias, digitadas apenas no anverso de igual teor e forma, que foram lidas e assinadas, as quais serão distribuídas entre os cooperantes, para os efeitos legais.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 17 de janeiro de 2025.
LUIZ MIRAMAR NOGUEIRA NETO Chefe de Gabinete
JOSÉ NILBERTO NOGUEIRA PEREIRA Comandante da Guarda Civil Municipal
FRANCISCO GILVAN GONÇALVES DA SILVA Diretor do Departamento de Trânsito e Rodoviário de Russas – DEMUTRAN Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:2D28EE75
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – Processo nº 2025.01.09.01 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ESPECIFICAS, NAS QUESTÕES FINANCEIRAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, COMPREENDENDO PROCEDIMENTO DA TESOURARIA, PLANEJAMENTO FINANCEIRO E RESPECTIVO FLUXO DE PAGAMENTO, BEM COMO, ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Á LUZ DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, OU SEJA, MONITORAMENTO DOS GASTOS PESSOAL (70%) E DEMAIS DESPESAS ADMINISTRATIVA (30%), QUANTO ÁS AÇÕES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO , JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE/CE.. Fundamento Legal: Art. 75, inciso