DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012800162 162 Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 60/2023 - SEMOB/PMM OBJETO: REVITALIZAÇÃO DO BIOPARQQUE DA AMAZÔNIA - CONVÊNIO Nº 891580/2019. EMPRESA: E & E S VALES LTDA CNPJ: 24.259.425/0001-88 VIGÊNCIA: Fica prorrogado 06 (seis) meses consecutivos, o prazo de execução e vigência contratual, a partir 08/01/2025 a 08/07/2025, de acordo com a reprogramação estabelecida no cronograma anexo a este Termo Aditivo EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 036/2022 - SEMOB/PMM Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR CONSTRUÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE ESPÉCIES AQUÁTICAS NO BIOPARQUE DA AMAZONIA, NO MUNICIPIO DE MACAPÁ - CONVÊNIO Nº 898703/2020- DPCN. EMPRESA: CARVALHO & FROEDE LTDA - ME. CNPJ Nº 08.331.562/0001-20 VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, o prazo de execução e vigência contratual, a partir 06/01/2025 a 20/02/2025, de acordo com a reprogramação estabelecida no cronograma anexo a este Termo Aditivo AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 1/2025 - CPL/SEGOV Processo Administrativo nº 2850/2024-SEMSA/PMM. Processo Administrativo nº 1237/2024-SEMSA/PMM. O presente certame tem como objeto da proposta mais vantajosa para futura e eventual: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAPÁ, conforme quantidades e especificações constantes neste Termo Referência - ANEXO I do Edital. Abertura da Licitação: Dia 13/02/2025 às 09h30min, (horário de Brasília). O Edital do Pregão se encontra disponível na íntegra no site www.gov.br/compras, sob o Nº 90002/2025, UASG n° 980605. Macapá-AP, 27 de janeiro de 2025 ANDRÉ LUÍS DE LIMA MORAES Pregoeiro da Secretaria Municipal de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA EXTRATO DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE SANTANA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTR AÇ ÃO, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o princípio da Transparência, torna público aos interessados, o EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2024-SEMAD, oriundo do processo administrativo nº 1137/2024 - SEMAD/PMS, cujo objeto do presente Contrato é A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A CENTRALIZAÇÃO E PROCESSAMENTO INTEGRAL DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, LANÇADOS EM CONTAS CORRENTES, ABRANGENDO SERVIDORES ATIVOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, TEMPORÁRIOS, DE PROGRAMAS, ESTAGIÁRIOS E DEMAIS PESSOAS QUE MANTENHAM VÍNCULO DE REMUNERAÇÃO COM A PREFEITURA DE SANTANA, DENOMINADOS CREDITADOS. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santana, CNPJ/MF sob o nº 23.066.640/0001-08. CONTRATADA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42. O valor total da contratação é R$ 4.818.090,47 (quatro milhões, oitocentos e dezoito mil, noventa reais e quarenta e sete centavos). O presente contrato é firmado com o prazo de vigência de 05 (cinco) anos a contar do início da prestação dos serviços, sem possibilidade de prorrogação. O início da prestação dos serviços será contado a partir do dia 30/10/2025. Santana-AP, 06 de dezembro de 2024. ISRAEL MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Decreto nº 1631/2024 -GAB/PMS. EXTRATO DE CONTRATO Município de Santana, Extrato de Contrato nº 001/2025 - SEMAD/PMS. Oriundo do processo administrativo nº 386/2024 - SEMAD/PMS, Pregão Nº 004/2024 - SCL/SEMAD/PMS. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA - AP, CNPJ 23.066.640/0001-08. Contratado: 07.307.290/0001-60 - J C M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de Material de consumo, limpeza, descartáveis e outros, para atender as secretarias da Prefeitura Municipal de Santana - AP. Fundamento Legal: LEI 14.133 / 2021 - Artigo: 1. Vigência: 17/01/2025 a 17/01/2026. Valor Total: R$ 17.397,77. Santana - AP, 15 de janeiro de 2025. ISRAEL MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR. Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 1631/2024 - PMS. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Município de Santana, Ata de Registro de Preços nº 01/2025. PARTES: Prefeitura Municipal de Santana/AP, CNPJ 23.066.640/0001-08 e a Empresa J C M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ 07.307.290/0001-60. OBJETO: Registro de preços para Aquisição de Material de consumo, limpeza, descartáveis e outros, para atender as secretarias da Prefeitura Municipal de Santana - AP. RECURSOS: R$ 17.397,77 (dezessete mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 17/01/2025 a 17/01/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/01/2025. SIGNATÁRIOS: Pela PMS o Sr. ISRAEL MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR, Secretária Municipal de Administração e pela empresa J C M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA o Sr. KAYQUE FARIAS CARDOSO. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO JARI EXTRATO DE RESCISÃO RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 90/2021-PMVJ a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO JARI, Estado do Amapá, com sede à Passarela José Simeão de Souza, nº 4591, Prainha, Vitória do Jari-AP, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 00.720.553/0001-19, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. ARY DUARTE DA COSTA e a empresa CFX EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.124.573/0001-88, estabelecida na Rua Paraná, nº 1586-A, Bairro Santa Rita, Cidade de Macapá-AP, resolvem em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 90/2021-PMVJ, referente à CONCORRÊNCIA Nº 002/2021- CPLCSO/PMVJ, Processo nº 2185/2021-PMVJ e CONVÊNIO N° 905638/2020-MINISTÉRIO DA DEFESA-DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE, cujo o objeto é SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUA COM DRENAGEM E CALÇADA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI-AP, firmado em 29 de outubro de 2021. A rescisão unilateralmente tem por base o contrato n° 90/2021-PMVJ, a partir desta data 21 de outubro de 2024, no termos do inciso II do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93. Em, 21 de outubro de 2024. Ary Duarte da Costa. Prefeito de Vitória do Jari EXTRATO DE RESCISÃO RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 020/2023-PMVJ a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO JARI, Estado do Amapá, com sede à Passarela José Simeão de Souza, nº 4591, Prainha, Vitória do Jari-AP, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 00.720.553/0001-19, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. ARY DUARTE DA COSTA e a empresa S. A. CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ: 10.238.217/0001-98, estabelecida na 2ª Avenida, n° 12, Bairro Universidade, Cidade de Macapá-AP, CEP: 68.903-415, resolvem em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 20/2023-PMVJ, referente à TOMADA DE PREÇO N° 019/2022 -CPLCSO/PMVJ, Processo nº 3689/2022-PMVJ e CONVÊNIO N° 921537/2021 - MINISTÉRIO DA DEFESA, cujo o objeto é CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI-AP, firmado em 05 de maio de 2023 A rescisão unilateralmente tem por base o contrato n° 020/2023-PMVJ, a partir desta data 04 de Novembro de 2024, no termos do inciso II do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 Em, 4 de novembro de 2024. Ary Duarte da Costa.Prefeito de Vitória do Jari EXTRATO DE RESCISÃO RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 023/2023-PMVJ a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO JARI, Estado do Amapá, com sede à Passarela José Simeão de Souza, nº 4591, Prainha, Vitória do Jari-AP, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 00.720.553/0001-19, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. ARY DUARTE DA COSTA e a empresa ALFA SERVIÇOS & EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 37.513.080/0001-99, estabelecida a Rua Rio Vila Nova n° 176, Bairro Olaria, Cidade de Mazagão-Ap, CEP: 68.925-000, resolvem em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 23/2023-PMVJ, referente à TOMADA DE PREÇO N° 001/2023 - CPLCSO/PMVJ, Processo nº 3689/2022-PMVJ e CONVÊNIO N° 921539/2021 - MINISTÉRIO DA DEFESA, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E READEQUAÇÃO DE PRAÇA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO JARI-AP, firmado em 24 de maio de 2023 A rescisão unilateralmente tem por base o contrato n° 023/2023-PMVJ, a partir desta data 23 de dezembro de 2024, no termos do inciso II do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93. Em, 23 de dezembro de 2024. Ary Duarte da Costa. Prefeito de Vitória do Jari ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 Extrato de Contrato Nº 3/25 da Inexigibilidade Nº 2/25. Espécie: Contrato nº 003/25, celebrado em 08/01/25. das partes, Prefeitura Municipal de Itamarati e a Empresa KMCR SOLUCOES CONTABEIS, CNPJ nº 37.197.658/0001-45. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em serviços para análise de balanços nos processos licitatórios do setor de compras de Itamarati. Valor: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da lei. Dotação Orçamentaria 020301; SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS 04. 123. 0061. 2004. 0000; Manutenção da Secretaria de Fazenda e Finanças. 3.3.90.30.39; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F.R 500. DESPACHO DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Ratificação de Homologação de inexigibilidade n° 2/2025. HOMOLOGO e RATIFICO, para todos os efeitos de direito nos termos da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE 002/2025, nos termos descritos: OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em serviços para análise de balanços nos processos licitatórios do setor de compras de Itamarati, em favor da empresa KMCR SOLUCOES CONTABEIS, CNPJ nº 37.197.658/0001-45. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, Valor Total: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), fundamento legal na Lei nº 14.133/2021, visando atender a necessidade da Câmara Municipal de Itamarati/AM. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento com Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. JOÃO MEDEIROS CAMPELO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Termo de Contrato 001/2025, oriundo do Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2025; Partes: Prefeitura Municipal de Japurá e a empresa Luiz Cruz - Sociedade Individual de Advocacia; Objeto: contratação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica junto a Prefeitura; Fundamento Legal: Lei Federal nº. 14.133/21; valor global registrado: R$ 180.000,00; Vigência do termo de contrato: 12 meses a contar da assinatura deste Termo de Contrato; Japurá, 06 de Janeiro de 2025 DESPACHO DE 3 DE JANEIRO DE 2025 Considerando o exposto pelo Procurador do Município, ratifico o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, para contratação de Luiz Cruz - Sociedade Individual de Advocacia, estabelecida na Av. André Araújo, n°. 97, Sala 809, Fórum Business, bairro Adrianópolis, CEP 69.057-025, Manaus/AM, inscrita no CNPJ n°. 21.332.877/0001-50, para a contratação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica junto a Prefeitura, com ênfase no suporte jurídico consultivo ao Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Jurídica do Município, bem como podendo executar os serviços jurídicos em caráter complementar aos realizados pela Procuradoria; Japurá-AM, 3 de janeiro de 2025. VANILSON MONTEIRO DA SILVA Prefeito AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2025 Homologação de Inexigibilidade de Licitação nº 1/2025. O Prefeito de Japurá, no uso de suas atribuições legais; considerando, os documentos que constam acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº 14.133/21, elaborado pela CPC; considerando, que a empresa participante apresentou todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos; considerando, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; considerando, por fim, o teor do parecer conclusivo emitido pela Procuradoria Jurídica interna desta Prefeitura, opinando pela regularidade do certame e pela consequente adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor das empresas declaradas vencedoras; resolve: I - Homologar a deliberação final do procedimento licitatório referenciado, a empresa, Luiz Cruz - Sociedade Individual de Advocacia, estabelecida na Av André Araújo, 97, Sala 809, Fórum Business, bairro Adrianópolis, CEP 69.057-025, Manaus, inscrita no CNPJ 21.332.877/0001-50; II - Determinar a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações; III - Publicar o presente despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia; Japurá-AM, 3 de janeiro de 2025. VANILSON MONTEIRO DA SILVA