DOMCE 29/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
CARGO DE CUIDADOR SOCIAL ÁREA DE ATUAÇÃO: UNIDADE DE ACOLHIMENTO ATRIBUIÇÕES: O serviço a ser contratado deverá ser prestado por profissional de Nível Médio para ter Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada
criança ou adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. CARGO DE MOTORISTA ÁREA DE ATUAÇÃO: ATRIBUIÇÕES: O serviço a ser contratado deverá ser prestado por profissional de Nível Fundamental ou Médio para Conduzir veículos automotores no transporte de pessoas e materiais, zelando por sua segurança e integridade; Possuir experiência e conhecimento sobre os serviços, programas e projetos sociais do SUAS; Comunicar ao superior imediato quaisquer acidentes, avarias ou defeitos e a necessidade de conserto de manutenção do veículo; Registrar as informações necessárias nos controles apropriados; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função. Transportar a Equipe em visitas domiciliares, no acompanhamento dos programas sociais, em capacitações e eventos e outras atribuições. Deverá ser habilitado na Categoria B e ou/D.
ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
TÍTULOS COMPROVAÇÃO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA Curso de capacitação na área de atuação com carga horário a partir de 20 horas, limitado a 04 (três) cursos. 2.5 pontos 10 pontos TOTAL DE PONTOS 10 PONTOS Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:79E85392
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ERRATA Nº 01
RETIFICA O EDITAL Nº 01/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital supracitado, cuja as alterações estão a seguir elencadas: 1. No item 12, subitem 12.1, ONDE SE LÊ: 12.1 Após a conclusão das fases do processo seletivo, a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo com os relatórios e classificação dos candidatos — para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Nova Russas - CE. LEIA-SE: 12.1 Após a conclusão das fases do processo seletivo, a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo com os relatórios e classificação dos candidatos — para apreciação e homologação pela Prefeita Municipal de Nova Russas - CE. 2. No ANEXO IV – CRONOGRAMA, ONDE SE LÊ:
ATIVIDADES DATAS Publicação do Edital 27 de janeiro Inscrições do Processo Seletivo 28 e 29 de janeiro Divulgação dos Inscritos 31 de janeiro Análise de Currículo 03 e 04 de janeiro Data das Entrevistas 06 e 07 de fevereiro Resultado Parcial 11 de fevereiro Prazo de Recurso 12 de fevereiro Resultado Final 14 de fevereiro Homologação 14 de fevereiro
LEIA-SE:
ATIVIDADES DATAS Publicação do Edital 27 de janeiro Inscrições do Processo Seletivo 28 e 29 de janeiro Divulgação dos Inscritos 31 de janeiro Análise de Currículo 03 e 04 de fevereiro Data das Entrevistas 06 e 07 de fevereiro Resultado Parcial 11 de fevereiro Prazo de Recurso 12 de fevereiro Resultado Final 14 de fevereiro Homologação 14 de fevereiro
Os demais itens, subitens, alíneas do Edital permanecem inalterados.
Publica-se Edital de Retificação.
Nova Russas – CE, 28 de janeiro de 2025
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:C223737A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 777/2025 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 744/2023, QUANTO A REMUNERAÇÃO PERTINENTE AOS CARGOS DE DIRETOR (DAS-4) E COORDENADOR PEDAGÓGICO (DAS-6) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE PALHANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o anexo III da Lei nº 744/2023, quanto a remuneração pertinente aos cargos de Diretor (DAS-4) e Coordenador Pedagógico (DAS-6) da Rede Municipal de Ensino, no Município de Palhano, passando a vigorar conforme tabela abaixo: ANEXO III DA LEI Nº 744/2023, 24 DE JULHO DE 2023
QUADRO C QUADRO DE PESSOAL CARGOS EM COMISSÃO – QUADRO RESUMO CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QTD. VALOR UNIT. VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO Diretor de Escola DAS-4 15 Valor vigente do piso do magistério para 40h/mensais Escola com até 100 alunos – R$ 300,00 Escola que atende entre 101 a 300 alunos – R$ 400,00 Escola com mais 300 alunos – R$ 500,00 Coordenador Pedagógico DAS-6 17 Valor vigente do piso do magistério para 40h/mensais R$ 150,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e dos Fundos que permitem pagamentos dessa natureza, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 28 de janeiro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal