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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2025 · pág. 132

DOMCE 29/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640

www.diariomunicipal.com.br/aprece 132

1.1. Descrição sintética: Assessorar a seção e/ou serviços em que estiver lotado, competindo-lhe auxiliar as tarefas e atividades relativas ao setor.

1.2. Atribuições típicas: Controlar e executar tarefas específicas, relativas às organização, controle e desenvolvimento administrativo e operacional do setor; Controlar e executar as atividades de apoio administrativo necessário à elaboração, desenvolvimento e manuteção dos programas, projetos e convênio do setor ou da Câmara; Proceder à execução das atividades relativas ao recebimento, análise, despacho, arquivamento e conservação de documentos, processos, formulários, materiais, equipamentos, ordens de serviços, dentre outros; Efetuar cadastros de servidores, de usuários, de fornecedores, bem como mantê-los atualizados, quando for o caso; Lançar as ocorrências relativas às atividades e procedimentos do setor; Manter atualizadas as informações necessárias para informar às instância superiores internas ou externas, quando solicitado; Efetuar cálculos, atualizaççoes monetárias, cobranças, descontos e acréscimos, quando for o caso; Controlar horários de início e encerramento dos serviços, escalas de trabalho e fiscalização de servidor; Controlar horários de utilização de espaços abertos ao público; Controlar e supervisionar reformas e pequenas obras realizadas, quando for o caso; Controlar e executar procedimentos relativos a eventos realizados pelo setor em que estiver lotado, quando houver; Controlar a equipe de servidores na utilização de materiais e manutenção de serviços; Registrar, em formulário próprio, as atividades desenvolvidas pela equipe; Controlar o patrimônio interno do setor; Atender, orientar e realizar procedimentos necessários junto aos usuários dos serviços prestados pelo setor; Atender ao público no que se refere à assuntos correlatos de forma individualizada e orientações específicas; Encaminhar e redicionar os casos que requeiram acompanhamento de outros setores; Operacionalizar os sistemas de informação vinculados aos serviços do setor; Elaborar, peridicamente, relatórios e listagens afins; Avaliar os servidores de acordo com a legislação vigente, se for o caso; Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelos superiores, sem prejuizo das atribuições do cargo de origem.

1.3. Requisitos: Ser servidor Efetivo da Câmara Municipal de Barbalha.

  1. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

2.1. Descrição sintética: Assessorar a gestão nas atividades desenvolvidas pelo órgão em especial no tocante as relações no âmbito da comunicação institucional interna e externa. Manter entrosamento permanente com os setores internos e órgãos públicos.

2.2. Atribuições típicas: Promover a imagem e a identidade da insituição; fortalecer os relacionamentos interno e externos; Manter um canal de comunição permanente com instituições externas; Atender ao público alvo do setor; Estabelecer contato com os demais setores em suas atividades afins; Manter interlocução com setores que atuam em áreas correlatas para a eficiência da execução das atividades; Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinas pelos superiores.

2.3. Requisitos: Ser servidor Efetivo da Câmara Municipal de Barbalha.

  1. COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO

3.1. Descrição sintética: Chefiar a unidade administrativa em que estiver lotado, competindo-lhe coordenar, controlar e executar as normas e os regulamentos referentes às atividades do setor.

3.2. Atribuições típicas: Coordenar, executar, acompanhar, superindenter as atividades do setor; Elaborar e manter a documentação necessária ao cumprimento de exigências legais e de órgãos oficiais; Coordenar, controlar e executar o recebimento, guarda e distribuição dos materiais e equipamentos adquiridos pelo Setor; Examinar e emitir pareceres nas questões relativas às atividades do setor; Supervisionar, organizar e manter atualizados os registros, controles e ocorrências do setor; Manter arquivo de leis, decretos, pareceres e outros atos normativos de interesse da Administração, quando for o caso; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários envolvidos; Responder a requisições de documentos quando solicitado; Organizar, supervisionar e distribuir as atividades aos demais controladores interno; Atender e orientar os diversos setores da Câmara; Supervisionar os serviços executados pela equipe; Promover procedimentos administrativos concernentes ao Setor, com instrução e julgamento no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela legislação em vigor; Coordenar, controlar e elaborar peças técnicas para atendimento às demandas, quando for o caso; Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelos superiores além das relacionadas às Leis que regem a atuação e o cargo de origem; Outras atribuições correlatadas e designadas quando necessário ao serviço público.