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Diário Oficial da União · 29/01/2025 · pág. 90

DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012900090 90 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2 As avaliações práticas serão aplicadas em datas e horários a serem definidos pela Coordenação-Geral do CFP e publicados no boletim de serviço da Coordenação-Geral do CFP. 7.3 Os candidatos só poderão realizar a prova prática na respectiva data, horário e local determinados no boletim de serviço. 8 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas do CFP serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concurso/prf_21, em dia e horário a serem divulgados oportunamente. 8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de prova. 8.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações constantes do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, e suas alterações, e neste edital. 9 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS PRÁTICAS DO CFP 9.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas práticas do curso de formação disporá do período provável de até um dia para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, conforme datas publicadas em boletim de serviço. 9.2 Os recursos deverão ser apresentados conforme especificações que serão publicadas em boletim de serviço. 10 DO TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA O MANUSEIO DE ATIVOS DA I N FO R M AÇ ÃO 10.1 Após a matrícula no CFP e antes do início das atividades de ensino, todos os alunos deverão assinar por meio físico ou digital o "Termo de responsabilidade para o manuseio dos ativos de informação", para a utilização do ambiente de treinamento nos sistemas operacionais. Caso o aluno se negue a assinar o referido termo, não poderá utilizar o ambiente de treinamento nos sistemas operacionais, sendo, consequentemente, reprovado nas disciplinas que utilizarão os sistemas. 10.2 A não observância do teor do Termo de responsabilidade para o manuseio dos ativos de informação pode acarretar, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável, sanções administrativas, civis e penais. 11 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CONTINUADA E(OU) EMERGENCIAL 11.1 Durante o CFP, o candidato poderá ser submetido à avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial, ambas de caráter unicamente eliminatório, em observância ao art.14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos subitens 1.3.2, alínea "b", e 5.1, do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de Janeiro de 2021, e suas alterações, bem como ao item 3 do Anexo VIII do referido edital, caso a Coordenação- Geral do CFP, em conjunto com a equipe de psicólogos do Cebraspe, de maneira fundamentada, entendam como necessário. 11.2 Será eliminado do concurso o candidato que recusar-se a submeter-se ou não comparecer à avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) informados pela Coordenação-Geral do CFP. 11.3 A avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial será de responsabilidade do Cebraspe. 11.4 A Coordenação-Geral do CFP instituirá comissão com a finalidade de identificar, em conjunto com equipe de psicólogos da banca Cebraspe, os alunos que deverão ser submetidos à avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial. 11.5 A comissão elaborará relatório, com base em formulário de Fato Comportamental Observado e demais informações pertinentes, coletadas durante o CFP, sugerindo à Coordenação-Geral do CFP o encaminhamento do aluno para a realização da avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial. 11.6 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial será notificado formalmente pela Coordenação-Geral do CFP, pessoalmente e por meio de documento próprio. 11.7 A avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial seguirá as orientações dispostas nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 002/2016, nº 006/2019 e 31/2022. 11.8 A operacionalização da avaliação psicológica continuada realizada durante o CFP consistirá da observação dos aspectos comportamentais e atitudinais dos alunos e na aplicação de instrumentos e técnicas, validados cientificamente, que permitam verificar a compatibilidade de características psicológicas e os requisitos restritivos ou impeditivos do candidato com as atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, visando verificar: a) personalidade: controle emocional, empatia, liderança, tomada de decisão, dinamismo, comunicabilidade, planejamento, organização, relacionamento interpessoal, persistência, prudência, objetividade, criatividade/inovação, urbanidade, comprometimento, autoconfiança, assertividade, proatividade, entre outros. b) raciocínio: raciocínio espacial, raciocínio lógico, raciocínio verbal. c) habilidades específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção dividida/difusa, memória visual. 11.9 A avaliação psicológica avaliará também requisitos restritivos ou impeditivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, que fazem parte da dimensão personalidade, como: agressividade inadequada e impulsividade exacerbada. 11.10 Considerando a análise dos fatos observados e o estudo científico do cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, serão aplicados instrumentos e técnicas psicológicas que resultarão na elaboração do laudo psicológico. 11.11 No processo de avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial, o candidato será considerado apto ou inapto. 11.11.1 O candidato inapto receberá o seu laudo psicológico. 11.12 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva. 11.12.1 A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. 11.12.2 O resultado obtido no processo de avaliação psicológica continuada poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo no local onde a devolutiva acontecer, perante os psicólogos da banca examinadora. 11.12.3 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na entrevista devolutiva, comprovação de registro ativo no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo válida. 11.12.4 Na entrevista devolutiva, serão apresentados ao psicólogo constituído, e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial. 11.12.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, transmitir ou gravar a entrevista devolutiva, tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato. 11.12.6 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica continuada ou emergencial do candidato na presença dos psicólogos da banca examinadora e da comissão instituída pela Coordenação-Geral do CFP. 11.12.7 Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante. 11.12.8 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial disporá de dois dias úteis para fazê-lo, contados a partir da entrevista devolutiva. 11.12.9 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial. 11.12.10 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por profissionais que não tenham participado das outras fases da avaliação psicológica continuada e(ou) emergencial. 11.12.11 Após o resultado provisório, o candidato poderá ser afastado, total ou parcialmente, de suas atividades, a critério da Coordenação-Geral do CFP, até o resultado definitivo da avaliação psicológica continuada, sendo justificadas as faltas em caso de não eliminação. 11.12.12 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto no resultado definitivo da avaliação psicológica continuada. 12 DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE CONTINUADA 12.1 A avaliação de saúde continuada, de caráter unicamente eliminatório, realizada durante o CFP, objetiva aferir a manutenção dos requisitos de saúde física e psíquica necessários para desempenhar as atividades e atribuições típicas do cargo, contemplando a verificação das condições de saúde e da existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, sendo composta por: I - solicitação de informações sobre histórico de saúde, doenças e tratamentos médicos pretéritos e uso regular de medicamentos; II - exames laboratoriais, complementares e avaliações médicas especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional, que serão apresentados pelo candidato no momento da avaliação clínica; III - exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos; IV - avaliação clínica específica, de caráter eliminatório, realizada por profissional(is) médico(s), nos termos do Edital Concurso PRF nº 1 - Policial Rodoviário Federal, de 18 de Janeiro de 2021, e suas alterações; e V - avaliação médica continuada à qual o candidato poderá ser submetido durante o CFP até a nomeação no cargo, de caráter unicamente eliminatório, visando verificar se este continua apto para as atividades a serem desempenhadas durante o referido curso e durante o exercício no cargo de policial rodoviário federal. 12.1.1 O candidato poderá ser submetido a novas avaliações em exame toxicológico no decorrer de todo o CFP. 12.1.2 Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto na avaliação de saúde, omitir ou fraudar informações. 13 DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA 13.1 Os testes de aptidão física, em complementação ao exame de aptidão física realizado na primeira etapa, seguirão os regramentos estabelecidos via boletim de serviço da Coordenação-Geral do CFP, a ser divulgado oportunamente. 14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Eventuais editais de convocação para o CFP serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21. 14.2 O edital de resultado final no CFP e no concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, Padrão I da Terceira Classe, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, na data provável de 17 de junho de 2025. ANTÔNIO FERNANDO OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200129 Número do Contrato: 3/2021. Nº Processo: 08670.000793/2021-19. Pregão. Nº 21/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM ALAGOAS. Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato no 03/2021 por mais 12 (doze) meses bem como reajuste de valores conforme termo de referência sei 30710220.. Vigência: 01/03/2025 a 01/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.382.638,93. Data de Assinatura: 27/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200110 Número do Contrato: 2/2024. Nº Processo: 08651.000440/2024-90. Pregão. Nº 20/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO AMAZONAS. Contratado: 06.064.175/0001-49 - AIRES TURISMO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/03/2025 até 1º/03/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 02/03/2025 a 01/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 952.864,87. Data de Assinatura: 28/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 200112 Número do Contrato: 9/2024. Nº Processo: 08653.001893/2024-13. Pregão. Nº 20/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO CEARA. Contratado: 06.064.175/0001-49 - AIRES TURISMO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato n° 09/2024 por 12 (doze) meses, cujo o período se inicia em 01/03/2025 e termina em 01/03/2026. Reajustar o valor do contrato valor, com fundamento na cláusula sétima do contrato 04/2024, valendo-se do ipca obtido no período de outubro de 2023 e dezembro de 2024.. Vigência: 01/03/2025 a 01/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 711.899,99. Data de Assinatura: 27/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/01/2025).