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Diário Oficial da União · 29/01/2025 · pág. 153

DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012900153 153 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 173, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização - TAR nº RJSP0017006 e nº RJSP0017017; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.003974/2025- 07, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais ITAGUAI/RJ-SAO PAULO/SP, prefixo nº RJSP0017006, e ANGRA DOS REIS/RJ-SAO PAULO/SP, prefixo nº RJSP0017017, no trecho de ANGRA DOS REIS/RJ para SAO PAU LO / S P . Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Art. 1º Deferir o pedido de autorização da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A, CNPJ Nº 81.159.857/0001-50, para operar a linha TELEMACO BORBA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .1 .TELEMACO BORBA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . .2 .CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-ATIBAIA/SP . .3 .CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-CAMPINAS/SP . .4 .CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-INDAIATUBA/SP . .5 .CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-ITATIBA/SP . .6 .CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-ITU/SP . .7 .CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-OURINHOS/SP . .8 .CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-PARDINHO/SP . .9 .CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SALTO/SP . .10 .CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP . .11 .CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . .12 .C U R I U V A / P R - AT I BA I A / S P . .13 .CURIUVA/PR-CAMPINAS/SP . .14 .C U R I U V A / P R - I N DA I AT U BA / S P . .15 .C U R I U V A / P R - I T AT I BA / S P . .16 .CURIUVA/PR-ITU/SP . .17 .CURIUVA/PR-OURINHOS/SP . .18 .CURIUVA/PR-PARDINHO/SP . .19 .C U R I U V A / P R - S A LT O / S P . .20 .CURIUVA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP . .21 .CURIUVA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . .22 .C U R I U V A / P R - S O R O C A BA / S P . .23 .F I G U E I R A / P R - AT I BA I A / S P . .24 .FIGUEIRA/PR-CAMPINAS/SP . .25 .F I G U E I R A / P R - I N DA I AT U BA / S P . .26 .F I G U E I R A / P R - I T AT I BA / S P . .27 .FIGUEIRA/PR-ITU/SP . .28 .FIGUEIRA/PR-OURINHOS/SP . .29 .FIGUEIRA/PR-PARDINHO/SP . .30 .F I G U E I R A / P R - S A LT O / S P . .31 .FIGUEIRA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP . .32 .FIGUEIRA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . .33 .F I G U E I R A / P R - S O R O C A BA / S P . .34 .I BA I T I / P R - AT I BA I A / S P . .35 .I BA I T I / P R - C A M P I N A S / S P . .36 .I BA I T I / P R - I N DA I AT U BA / S P . .37 .I BA I T I / P R - I T AT I BA / S P . .38 .I BA I T I / P R - I T U / S P . .39 .I BA I T I / P R - O U R I N H O S / S P . .40 .I BA I T I / P R - P A R D I N H O / S P . .41 .I BA I T I / P R - S A LT O / S P . .42 .IBAITI/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP . .43 .IBAITI/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . .44 .JAC A R EZ I N H O / P R - AT I BA I A / S P . .45 .JAC A R EZ I N H O / P R - C A M P I N A S / S P . .46 .JAC A R EZ I N H O / P R - I N DA I AT U BA / S P . .47 .JAC A R EZ I N H O / P R - I T AT I BA / S P . .48 .JAC A R EZ I N H O / P R - I T U / S P . .49 .JAC A R EZ I N H O / P R - P A R D I N H O / S P . .50 .JAC A R EZ I N H O / P R - S A LT O / S P . .51 .JACAREZINHO/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP . .52 .JACAREZINHO/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . .53 .SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-ATIBAIA/SP . .54 .SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-CAMPINAS/SP . .55 .SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-INDAIATUBA/SP . .56 .SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-ITATIBA/SP . .57 .SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-ITU/SP . .58 .SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-PARDINHO/SP . .59 .SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SALTO/SP . .60 .SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP . .61 .SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . .62 .TELEMACO BORBA/PR-ATIBAIA/SP . .63 .TELEMACO BORBA/PR-CAMPINAS/SP . .64 .TELEMACO BORBA/PR-INDAIATUBA/SP . .65 .TELEMACO BORBA/PR-ITATIBA/SP . .66 .TELEMACO BORBA/PR-ITU/SP . .67 .TELEMACO BORBA/PR-OURINHOS/SP . .68 .TELEMACO BORBA/PR-PARDINHO/SP . .69 .TELEMACO BORBA/PR-SALTO/SP . .70 .TELEMACO BORBA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP . .71 .TELEMACO BORBA/PR-SOROCABA/SP . .72 .CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SOROCABA/SP . .73 .I BA I T I / P R - S O R O C A BA / S P DECISÃO SUPAS Nº 171, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1101294-58.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.469898/2024-31, e considerando o que consta no processo nº 50500.045715/2021-61, decide: Art. 1º Deferir o pedido de autorização da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A, CNPJ Nº 81.159.857/0001-50, para operar a linha TELEMACO BORBA/PR-SANTOS/SP com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .1 .TELEMACO BORBA/PR-SANTOS/SP . .2 .CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-OURINHOS/SP . .3 .CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-PARDINHO/SP . .4 .CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP . .5 .CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SANTOS/SP . .6 .CURIUVA/PR-OURINHOS/SP . .7 .CURIUVA/PR-PARDINHO/SP . .8 .CURIUVA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP . .9 .CURIUVA/PR-SANTOS/SP . .10 .CURIUVA/PR-SAO PAULO/SP . .11 .C U R I U V A / P R - S O R O C A BA / S P . .12 .FIGUEIRA/PR-OURINHOS/SP . .13 .FIGUEIRA/PR-PARDINHO/SP . .14 .FIGUEIRA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP . .15 .FIGUEIRA/PR-SANTOS/SP . .16 .FIGUEIRA/PR-SAO PAULO/SP . .17 .F I G U E I R A / P R - S O R O C A BA / S P . .18 .I BA I T I / P R - O U R I N H O S / S P . .19 .I BA I T I / P R - P A R D I N H O / S P . .20 .IBAITI/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP . .21 .I BA I T I / P R - S A N T O S / S P . .22 .JAC A R EZ I N H O / P R - P A R D I N H O / S P . .23 .JACAREZINHO/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP . .24 .JAC A R EZ I N H O / P R - S A N T O S / S P . .25 .SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-PARDINHO/SP . .26 .SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP . .27 .TELEMACO BORBA/PR-OURINHOS/SP . .28 .TELEMACO BORBA/PR-PARDINHO/SP . .29 .TELEMACO BORBA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP . .30 .TELEMACO BORBA/PR-SAO PAULO/SP . .31 .TELEMACO BORBA/PR-SOROCABA/SP . .32 .CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SAO PAULO/SP . .33 .CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SOROCABA/SP . .34 .IBAITI/PR-SAO PAULO/SP . .35 .I BA I T I / P R - S O R O C A BA / S P . .36 .JACAREZINHO/PR-SAO PAULO/SP . .37 .JAC A R EZ I N H O / P R - S O R O C A BA / S P . .38 .SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SANTOS/SP . .39 .SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SAO PAULO/SP . .40 .SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SOROCABA/SP DECISÃO SUPAS Nº 181, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização - TAR nº ESMG0015082 e nº ESMG0015214; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.004459/2025-36, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais GUARAPARI/ES-GOVERNADOR VALADARES/MG, prefixo nº ESMG0015082, e VITORIA / ES - GOVERNADOR VALADARES/MG, prefixo nº ESMG0015214, no trecho de VITORIA/ES para GOVERNADOR VALADARES/MG. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação da Portaria nº 41 de 06 de janeiro de 2025, no Diário Oficial da União n° 7 em 10 de janeiro de 2025, Seção 1, página 131, Onde se lê: "[...] processo nº 50606.000702/2021-85 [...]" e, "Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 22S. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 24S [...]" Leia-se: " [...] processo nº 50612.003311/2024-86 [...]" e, "[...] Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 22S [...]". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA Nº 395, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno Art. 144, inciso XXIV, em estrito atendimento à Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2021, e Art. 1, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência de nº 4.012, de 12 de julho de 2022, resolve: RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA na ponte de madeira existente sobre o Córrego Sazonal do Ribeirão das Gangorras, rodovia BR-367/MG, km 348,4, haja vista a sua queda com consequente interrupção total do tráfego na região, conforme proferido pela Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 50606.000317/2025-61. TAYANE APARECIDA FERNANDES