DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013000089 89 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 833.812/2007-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Alvara de Pesquisa nº 4.515/2008 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 833.933/2008-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 834.032/2008-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 896.614/2001-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Portaria de Lavra nº 158/2005 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 830.277/2015-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Alvara de Pesquisa nº 3.783/2016 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 830.654/2008-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 830.447/2003-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Alvara de Pesquisa nº 4.809/2003 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 832.744/2009-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 832.745/2009-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 832.403/2008-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Portaria de Lavra nº 399/2024 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 832.681/2004-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 832.025/2012-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Alvara de Pesquisa nº 8.239 /2012 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 830.197/2012-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 830.250/2011-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 29/2025 Fase de Lavra Garimpeira Despacho publicado:(2748) Barragem de Rejeitos - 866.592/2007 - MINERACAO ABDALA LTDA - Auto de Infração lavrado-Prazo para defesa ou pagamento 30 (trinta) dias-AI Nº 3252/2020 (PAS 48068.966229/2024-36); 3253/2020 (PAS 48068.966230/2024-61); 3254/2020 (PAS 48068.966231/2024-13); 3255/2020 (PAS 48068.966232/2024-50); 3256/2020 (PAS 48068.966233/2024-02); 3257/2020 (PAS 48068.966234/2024-49); 3258/2020 (PAS 48068.966235/2024-93) LUIZ PANIAGO NEVES Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS 832.469/2009-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Alvara de Pesquisa nº 4.594 /2010 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 830.935/2017-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Alvara de Pesquisa nº 3.564/2018 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 833.811/2007-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Alvara de Pesquisa nº 4.514/2008 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 833.838/2008-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Direito de Requerer a Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 834.031/2008-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 834.056/2007-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Alvara de Pesquisa nº 4.517/2008 - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. 833.765/2012-GSM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA- Requerimento de Lavra - Bloqueado em 01.10.2020,Acolhendo a decisão judicial constante dos autos do Processo nº 0001489-61.2020.8.08.0038. CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente DE OUTORGA DE TÍTULOS DE LAVRA - SOT PORTARIA ANP Nº 288, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Plano Setorial do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação - PFPEAD, no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. A DIRETORA-GERAL INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 276, de 20 de dezembro de 2024, retificada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2024, seção 2, página 48, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.222, de 30 de julho de 2024, a Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, considerando a Decisão de Diretoria ANP nº 45, de 29 de janeiro de 2025, e o que consta no Processo 48610.201734/2025-19, resolve: Art. 1º Fica instituído o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Parágrafo único. O Plano Setorial de que trata esta Portaria observará o disposto na Portaria nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações. Art. 2º O Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação tem como objetivos: I - Desenvolver um conjunto de ações coordenadas para prevenir o assédio e a discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto a sensibilização de pessoas que exercem atividade pública; II- Fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais, sejam eles físicos ou virtuais, com foco contínuo na avaliação da cultura organizacional para assegurar que as ações de prevenção promovam a mudança cultural desejada; III - Definir e estruturar instâncias direcionadas a promover acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação para mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho; IV- Assegurar às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais e a proteção contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar; V - Assegurar que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização; VI - Garantir a efetividade do programa, por meio da integração entre os órgãos e entidades, centrais e descentralizados. Art.3º São diretrizes que orientam a implementação do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação: I - Compromisso institucional: promoção de ambiente organizacional de respeito à diversidade e à inclusão, baseada em políticas, estratégias e métodos gerenciais que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis. II - Universalidade: inclusão de todas as pessoas na esfera de proteção do presente Plano, incluindo servidores efetivos, não efetivos, e temporários, empregados públicos, estagiários e prestadores de serviços terceirizados. III - Acolhimento: ações de escuta, fornecimento e esclarecimento de informações sobre caminhos possíveis para soluções focadas na pessoa assediada ou discriminada; IV - Comunicação não violenta: utilização de linguagem positiva, inclusiva e não estigmatizante, manifestada pelo compartilhamento da observação de um fato e pela expressão de sentimentos e necessidades. V - Integralização: o atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio e discriminação serão orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades e especialidades profissionais. VI - Resolutividade: o tratamento correcional das denúncias de assédio ou discriminação deverá ser célere, controlado e definido com maior prioridade. VII - Confidencialidade: a identidade dos denunciantes e representantes deverão ser protegidas a fim de evitar exposição ou retaliações. O sigilo e a restrição de acesso a documentos e informações classificadas, em especial informações pessoais, deverão ser assegurados. VIII -Transversalidade: a abordagem das situações de assédio e discriminação deverá levar em conta sua relação com a organização, a gestão do trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual. Art. 4 º O Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação será estruturado em três eixos: I - prevenção, com ações de formação, de sensibilização e de promoção à saúde; II - acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento; III - tratamento de denúncias, com o estabelecimento de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação. Art. 5º O Plano define responsabilidades, principalmente, para Ouvidoria, Corregedoria, Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento, gestores de contrato de empresa de prestação de serviços e gestores das unidades organizacionais da ANP (com apoio da Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais, Comitê de Diversidade, Equidade e Inclusão e Comissão de Ética) - com Patrocínio da Diretoria Colegiada, conforme disposto no anexo I. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN ANEXO I Plano de Ação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis I - Prevenção, com ações de formação, de sensibilização e de promoção à saúde: . .OBJETIVOS .AÇÕ ES .METAS .I N D I C A D O R ES / EVIDÊNCIAS DE CONTROLE .R ES P O N S ÁV E L .PRAZO . I - Desenvolver um conjunto de ações coordenadas para prevenir o assédio e a discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem tanto a formação quanto a sensibilização de pessoas que exercem atividade pública; .Capacitar trabalhadores em conteúdos apresentados no Item 4.1 da Portaria Nº 6.719. .80% dos trabalhadores .Percentual do público-alvo que participou da capacitação. .SGP .2 anos . .Capacitar ocupantes de cargos de liderança em formação complementar específica conforme Item 4.1 da Portaria Nº 6.719. .100% .Percentual do público-alvo que participou da capacitação. .SGP (COM PATROCÍNIO DA DIRETORIA CO L EG I A DA ) .2 anos . .Criar e disseminar trimestralmente materiais educativos sobre prevenção aos assédios e discriminação ou sempre que necessário. .Três materiais educativos por semestre .Número de materiais educativos divulgados no ano. .SGP .Atualização de página na intranet semestralmente ou sempre que necessário