DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013000090 90 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Divulgar o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação e o Plano Setorial do Ministério de Minas e Energia para 100% dos servidores e demais integrantes da força de trabalho. .100% dos trabalhadores .Percentual do público que participou da divulgação. .SGP (PARCERIA COM A SCI) .3 meses . . .Implementar políticas de inclusão e diversidade com revisão anual para garantir a atualização e efetividade das medidas. .Validação e divulgação para os trabalhadores até o final do ano de exercício. .Políticas criadas ou revisadas, publicadas na Intranet. .SGP, OUV, CRG, COMITÊ DE DE&I COMISSÃO DE ÉTICA (COM PATROCÍNIO DA DIRETORIA CO L EG I A DA ) .1 ano . II- Fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais, sejam eles físicos ou virtuais, com foco contínuo na avaliação da cultura organizacional para assegurar que as ações de prevenção promovam a mudança cultural desejada; .Revisar normativos de prevenção e promoção da saúde, realizando articulações com questões relacionadas à violência no trabalho. .100% dos normativos de prevenção e promoção da saúde revisados, contemplando questões relacionadas a assédios e discriminação. .Padrões existentes revisados .SGP .1 ano . .Estruturar programas de promoção de saúde e prevenção de agravos e riscos no ambiente de trabalho .Elaboração, implantação, divulgação de pelo menos um programa novo voltado aos trabalhadores. .Relatório de trabalhadores inscritos no programa. .SGP .1 ano . . .Garantir a realização de duas Pesquisas Pulso com conteúdos relacionados ao enfrentamento da violência do trabalho e realizar um autodiagnóstico/censo da diversidade. .Aumento de 20% de respostas positivas em relação ao ciclo anterior. .Percentual de respostas positivas na pesquisa. .SGP com alinhamento da OUV e CRG .1 ano II - Acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento: . .OBJETIVOS .AÇÕ ES .METAS .I N D I C A D O R ES / EVIDÊNCIAS DE CONTROLE .R ES P O N S ÁV E L .PRAZO . III - Definir e estruturar instâncias direcionadas a promover acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação para mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho; .Instituir Rede de Acolhimento, com definição de integrantes e fluxos de trabalho. .Reuniões semestrais para discussão de casos e análise crítica .Frequência de reuniões realizadas pelo Comitê .OUV + SGP e Serviço de assistência social e psicologia + CRG com liderança da OUV .4 meses . .Capacitar integrantes da Rede de Acolhimento, conforme ANEXO II da Portaria Nº 6.719. .100% dos integrantes da Rede de Acolhimento .Percentual do público-alvo que participou da capacitação. .SGP .6 meses . .Implantar Rede de Acolhimento, com divulgação ampla do serviço e orientações sobre como acessar. .85% de satisfação com o acolhimento recebido. .Percentual de trabalhadores atendidos que relatam satisfação com o acolhimento. .OUV (COM APOIO DA SGP E CRG) .6 meses . . .Atender vítimas em até 48 horas após pedido de atendimento, com pelo menos uma sessão de acolhimento inicial. .Meta: até 48 horas .Tempo médio de resposta para o primeiro contato com a vítima. .OUV .I M E D I AT O III - Tratamento de denúncias, com o estabelecimento de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação: . .OBJETIVOS .AÇÕ ES .METAS .I N D I C A D O R ES / EVIDÊNCIAS DE CONTROLE .R ES P O N S ÁV E L .PRAZO . IV- Assegurar às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais e a proteção contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar; .Implementar política de proteção e não retaliação ao denunciante. .Zero incidentes de quebra de confidencialidade. .Percentual de denúncias que seguem o protocolo de confidencialidade sem falhas. .OUV e CRG .I M E D I AT O . . .Monitorar casos de retaliação. .Casos priorizados e resolvidos no menor prazo possível observando o prazo legal .Número de casos de retaliação identificados e resolvidos dentro do prazo legal. .OUV e CRG .I M E D I AT O . V - Assegurar que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização; Adotar protocolo específico para tratamento de vítimas, com tratamento humanizado com todas as partes e atenção especial à vítima. .100% de denúncias processadas sem presença do denunciado nas interações com a vítima. .Percentual de interações com a vítima sem a presença da parte denunciada. .CRG .I M E D I AT O . . . .100% das equipes especializadas treinadas no protocolo. .Percentual de trabalhadores capacitados. .CRG .1 ano . VI - Garantir a efetividade do programa, por meio da integração entre os órgãos e entidades, centrais e descentralizados. .Interagir com o Comitê Gestor para reporte e alinhamento. .Mínimo de uma reunião anual. .Ata e lista de presença. .SGP .I M E D I AT O . .Garantir a participação dos trabalhadores na Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. .Mínimo de 50% de trabalhadores em pelo menos um evento da Semana. .Percentual de trabalhadores que participaram de pelo menos um evento. .SGP com patrocínio da Diretoria Colegiada e chefes de Unidades organizacionais .1 ano . .Garantir a participação das lideranças na Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. .100% de lideranças em pelo menos um evento da Semana. .Percentual de líderes que participaram de pelo menos um evento. .SGP com patrocínio da Diretoria Colegiada .1 ano . . .Instituir grupo de trabalho multidisciplinar que envolva representantes de toda a cadeia de processo do tratamento de denúncias de assédio, discriminação e outras violências para discussão de casos e aprimoramento de interfaces. .Uma reunião a cada semestre. .Número de reuniões realizadas .OUV, SGP e CRG .6 meses . Garantir a inclusão de todas as pessoas na esfera de proteção do Programa Fe d e r a l . .Explicitar a diversidade dos destinatários do Programa (servidores, temporários, comissionados, estagiários, terceirizados) nos normativos internos e nas comunicações internas, incluindo as divulgações do Canal de Denúncia, das estruturas de acolhimento, campanhas periódicas e demais dispositivos ou eventos. .100% de menção ao público- alvo do Programa .Quantidade de informativos/divulgações realizados ao longo do ano, com ênfase na menção dos diversos públicos abrangidos pelo Programa .OUV (COM APOIO DA SCI) .2 meses . .Explicitar nos normativos que será dada ênfase ao tratamento de situações relacionadas a grupos historicamente vulnerabilizados. .100% de menção à especial atenção à mulheres, pessoas negras, indígenas, idosas, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+ .Quantidade de informativos/divulgações realizados ao longo do ano, com destaque para grupos historicamente vulnerabilizados. .OUV (COM APOIO DA SCI) .2 meses . . .Negociar/estabelecer acordos com empresas de prestação de serviços sobre ciência dos requisitos estabelecidos pelo Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, bem como compromisso de apuração de casos denunciados envolvendo seus trabalhadores, com prestação de contas para o Ministério de Minas e Energia. .100% das empresas cientes e de acordo. .100% de ciência/ "de acordo" manifestados pela totalidade das empresas que prestam serviços envolvendo trabalhadores que atuam no Ministério de Minas e Energia. .Gestores de contratos de empresas de prestação de serviços .3 meses . Garantir celeridade e prioridade ao tratamento de denúncias de assédios, discriminação e outras violências no trabalho. .Concluir casos de assédio e discriminação no menor prazo possível observando o prazo legal. .80% dos casos .Percentual de casos concluídos em: Até 180 dias (para procedimentos investigativos). Até 120 dias (procedimentos acusatórios). .CRG .I M E D I AT O . . .Concluir casos de outras violências no menor prazo possível observando o prazo legal. .80% dos casos .Percentual de casos concluídos em: Até 180 dias (para procedimentos investigativos). Até 120 dias (procedimentos acusatórios). .CRG .I M E D I AT O