DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013000108 108 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUFER Nº 13, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXIII do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.247098/2023-07, decide: Art. 1º Publicar, nos termos do art. 6º, I, da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, e do art. 25, § 3º, II, da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, o Extrato de Requerimento para fins de tornar público o conhecimento da ANTT acerca do requerimento, pela empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., visando à obtenção de outorga por autorização para construção e exploração de ferrovia localizada entre os municípios de Itapoá/SC e Araquari/SC, com extensão estimada de 113 (cento e treze) quilômetros, por um prazo de 99 (noventa e nove) anos. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 008, de 20 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.366522/2023-11, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 5º termo aditivo ao contrato do edital de concessão nº 002/2007, entre a ANTT e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando regulamentar as obrigações e os efeitos decorrentes da alteração do Programa de Exploração da Rodovia (PER) da Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. em relação ao item 6.3.3.1.8 - Sistemas de Controle de Velocidade, com seus respectivos custos administrativos. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 42, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a regularização de contador veicular na BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - CCR ViaCosteira. Interessado: Splice Industria Comércio e Serviço Lt d a . . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.059129/2024-05, decide: Art.1º Autorizar a regularização de contador veicular, por meio de ocupação pontual, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - CCR ViaCosteira, no km 405+700m pista norte, km 352+930m e km 281+150m pista sul, nos municípios de Araranguá, Jaguaruna e Imbituba/SC, de interesse da empresa Splice Industria Comércio e Serviço Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bcqm5lr ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Splice Industria Comércio e Serviço Ltda. e a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - CCR ViaCosteira e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2bcqm5lr . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Splice Indústria Comércio e Serviços Ltda . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO (S): 22 .SISTEMAS DE COORDENADAS: .UTM . .V É R T I C ES . PONTO .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .BR101 KM 281+150 - IMBITUBA .725868,723 6877934,597 . .BR101 KM 352+930 - JAGUARUNA .688644,834 6832813,697 . .BR101 KM 405+700 - ARARANGUA .648170,235 6801340,134 DECISÃO SUROD Nº 43, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-393/RJ, sob concessão à K-INFRA Rodovia do Aço S.A. Interessado: Posto de Gasolina Amigão Paraíba do Sul Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.098253/2024-88, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-393/RJ, sob concessão à K-INFRA Rodovia do Aço S.A., no km 186+660m, sentido sul, no município de Barra do Piraí/RJ, de interesse do Posto de Gasolina Amigão Paraíba do Sul Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2buucen4 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Posto de Gasolina Amigão Paraíba do Sul Ltda. e a K-INFRA Rodovia do Aço S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2buucen4 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Posto de Gasolina Amigão Paraíba do Sul Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - Km 186+660m .673.283,2756 .7.547.818,1514 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 186, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização - TAR nº SPMG0015056 e nº MGSP0015202; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.004844/2025-83, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SÃO PAULO/SP - MINAS NOVAS/MG, prefixo nº SPMG0015056, e ÁGUA BOA/MG - SÃO PAULO/SP, prefixo nº MGSP0015202, no trecho de ÁGUA BOA/MG PARA SÃO PAULO/SP. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito do Ministério do Turismo (PSPEADTur).. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 6º do Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito do Ministério do Turismo (PSPEADTur), em cumprimento à Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, à Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, bem como aos demais normativos alusivos ao tema. Parágrafo único. O Plano a que se refere o caput tem por objetivo de estabelecer diretrizes para promoção de ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos para construção de ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e demais tipos de violência. Art. 2º São objetivos específicos o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito do Ministério do Turismo: