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Diário Oficial da União · 30/01/2025 · pág. 73

DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013000073 73 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 5/2025, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e o INSTITUTO TECNICO EDUCACIONAL MIRIAN MENCHINI - ITEMM, CNPJ: 23.499.413/0003-20. Objetivo: constitui objeto deste Convênio formalizar as condições básicas para a realização de Estágio de estudantes regularmente matriculados em um dos cursos da Instituição de Ensino junto à Unidade Concedente. Vigência: 5 anos a partir da assinatura. Data da Assinatura: 28/01/2025. Assinado por: David Lopes Neto, Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Edna Luciana Soares De Lucena, Consultora Comercial do Instituto Técnico Educacional Mirian Menchini. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 154040 Número do Contrato: 507/2019. Nº Processo: 23106.007549/2018-80. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 07.171.299/0001- 96 - CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objetivo corrigir o valor unitário da unidade de serviço técnico (ust) previsto na proposta comercial da contratada, apresentada no âmbito da prorrogação excepcional do contrato nº 507/2019, para adequação ao sistema da contratante, que aceita apenas valores com até quatro (4) casas decimais. no item 1.1.2 do 6º termo aditivo 12210745, onde se lê: "proposta n. 061/0000-2024 (pág. 7 - 12140530)", leia-se: "proposta n. 01/0000-2025 (pág. 6 - 12277826)". no item 2.1 do 6º termo aditivo, onde se lê: "o valor estimativo total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período definido na cláusula segunda, é de r$ 2.339.554,01 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e um centavo) referente às despesas decorrentes da prorrogação de 180 dias, considerando a quantidade de 87.711,50 unidades de serviço técnico (ust) a r$ 26,673287, conforme proposta nº 001/00030-2024 (sei nº 12140530, pg. 7)." leia-se: "o valor estimativo total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período definido na cláusula segunda, é de r$ 2.339.546,38 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos) referente às despesas decorrentes da prorrogação de 180 dias, considerando a quantidade de 87.711,50 unidades de serviço técnico (ust) a r$ 26,6732, conforme proposta n. 01/0000-2025 (pág. 6 - 12277826)".. Vigência: 05/07/2019 a 28/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.339.546,38. Data de Assinatura: 29/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/01/2025). DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.006972/2025-91. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e Ana Frazão Advogados (CNPJ nº35237212/0001-71). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 27/01/2025 a 26/01/2030. Assinam o senhor Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Angelo Gamba Prata de Carvalho (representante legal da empresa). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 154503 Nº Processo: 23006.022005/2024-14. Dispensa Nº 888/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC. Contratado: 07.437.996/0001-46 - FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO. Objeto: Contratação de serviços de gestão administrativo-financeira do projeto intitulado "As centrais experimentais multiusuário da UFABC como infraestrutura de pesquisa para prestação de serviços técnicos especializados", nas condições estabelecidas no termo de referência, no plano de trabalho e na proposta da contratada. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 06/02/2025 a 06/02/2027. Data de Assinatura: 28/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/01/2025). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO 2025-PS UNIFAP 2025/PROGRAD/UNIFAP A Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) torna pública a realização do Processo Seletivo 2025 para o Campus Marco Zero do Equador e Campus Santana (PSUNIFAP2025), considerando a Resolução nº 26, de 24 de novembro de 2023, do Conselho Superior (CONSU), a legislação federal e as seguintes condições. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O PS UNIFAP 2025, ofertará 1.575 (um mil quinhetos e setenta e cinco) vagas, conforme quadro de oferta de vagas (Anexo I) e quadro de distribuição das vagas por grupo de pessoas (Anexo II). O PS UNIFAP 2025 será executado pelo Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC). Para concorrer as vagas do PS UNIFAP 2025 o candidato deve ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos de 2023 ou 2024 e ter concluído o Ensino Médio ou equivalente até o período de habilitação e matrícula. Das vagas ofertadas para cada curso no PS UNIFAP 2025, 75% são reservadas para estudantes que tenham cursa do integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113, e 25% são destinadas a ampla concorrência. As vagas são distribuídas obedecendo ao disposto na Leinº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023; no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto 14.723, de 13 de novembro de 2023; na Portaria Normativa MECnº18, de 11 de outubro de 2012, com as alterações das Portarias Normativas nº 19, de 01/11/2014 e nº 09, de 05/05/2017 e Portarias nº 1.117, de 01/11/2018 e nº 1.027, de 16/11/2023, Resolução CONSU/UNIFAP n. 21, de 13 de Dezembro de 2022. Serão reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e candidatos com deficiência percentual no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência na população do Estado do Amapá, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Somente poderão concorrer as vagas reservadas os candidatos que atenderem os requisitos dos item 4 deste Edital. As informações referentes ao grau do curso, turno, ingresso, distribuição de vagas, constam nos Anexos I e II, deste Edital; Será atribuído um bônus de 20% (vinte por cento) sobre o resultado obtido no ENEM 2023 ou 2024 aos candidatos concorrentes às vagas ao PS UNIFAP 2025 que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente, ou ainda que tenham concluído o Ensino Médio com baseem resultado obtido no ENEM, no Exame Nacional de Certificação de Jovens e Adultos (ENCEJA) ou em qualquer outra modalidade de avaliação nacional equivalente, desde que o candidato tenha cursado todo o Ensino Médio em escolas que estejam situadas no Estado do Amapá ou no Pará, especificamente da Mesor região do Marajó, ou ainda do Município de Almeirim. O candidato que originalmente tenha cursado o Ensino Médio (incluído o ENCEJA ou equivalente) em estabelecimento de ensino não situado na região delimitada no item 1.6 não terá direito a bonificação de 20% sobre as notas do ENEM ainda que apresente documentação que comprove haver cursado posteriormente a integralidade do Ensino Médio, ENCEJA ou equivalente em estabelecimento de ensino situado no Estado do Amapá, Messo região do Marajó ou no Município de Almerim-PA. Casos e constate a qualquer tempo que o candidato aprovado e matriculado tenha burlado a regra do item 1.6.1, será anulado o ato de matricula após regular processo no qual assegurado o contraditório e ampla defesa. A comprovação que trata o item 1.6 será no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato anexar o histórico escolar ou declaração de conclusão do Ensino médio (conforme Anexo IV), em que detalhe que todas as séries foram cursadas em escola pertecente a região contemplada na bonificação. À UNIFAP caberá designar Banca Examinadora que terá a competência de analisar se o candidato cumpre os requisitos expostos noitem1.6 deste Edital referente à Política Afirmativa de Bonificação Regional,por meio da documentação anexada no ato da inscrição, conformeo disposto nos itens 1.6 e 1.7 deste Edital. Todos os atos pratica dos pelos candidatos menores de 18(dezoito)anos, como sua inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, devem necessariamente contar com a participação e anuência formal de seus representantes legais, nos termos do Código Civil; Após a publicação do Resultado Final do PS UNIFAP 2025, as chamadas dos aprovados, habilitação e matrícula ficarão a cargo do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA), o qual publicará Edital de convocação na página oficial da Universidade, (www.unifap.br) do DERCA (http://www.unifap.br/editais-academico/) e no link do Processo Seletivo https://depsec.unifap.br/concurso. O endereço de referência aos candidatos para que possam executar atos relativos ao PS UNIFAP 2025, tais como requerimentos e informações gerais, é o DEPSEC, localizado no Campus Marco Zero, na Rodovia Josmar Chaves Pinto, s/n, km 02, Universidade, Macapá-AP, CEP 68.903- 419, Macapá/AP, ou ainda pelo email:[email protected]. Paratanto, o candidato, no cabeçalho do e- mail, deverá informar, no item assunto, o seu nome, o número de inscrição e o motivo do requerimento, bem como anexar o comprovante de inscrição no certame; O (A) candidato(a), ao realizar sua inscrição, também manifesta concordância quanto à possibilidade de tratamento e processamentode seus dadospessoais, sensíveis ounão,de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes (civil e social), número de inscrição, colocações e resultados nas provas e etapas, entre outros, em observância aos princípios da publicidade e da transparência nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018. 2 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO A inscrição do candidato implicará em conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital, em seus Anexos, na legislação aplicável e nos comunicados a serem publicados no endereço eletrônico www.unifap.br/depsecdos quais não poderá alegar desconhecimento; As inscrições para o PS UNIFAP 2025 serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, via internet, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec a partir das 09:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2025 até às 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 22 de fevereiro de 2025, observando o horário de Macapá; É gratuíta a inscrição no PS UNIFAP 2025; Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital,sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo de sua inobservância. Durante o período de inscrições será permitido ao candidato cancelar sua inscrição por meio do acompanhamento eletrônico e cadastrar-se novamente. A UNIFAP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem RIGOROSAMENTE ao estabelecido neste Edital. O candidato é responsável por todas as informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição, bem como por qualquer erro ou omissão existente neste, dispondo a UNIFAP do direito de excluir do PS UNIFAP 2025 aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta. O candidato que optar em concorrer as vagas reservadas perderá o direito a vaga caso não comprove sua condição na forma deste Edital. O candidato que originalmente tenha cursado o Ensino Médio (cursos regulares ou EJA) em estabelecimento de ensino privado, cenecista ou filantrópica não poderá concorrer as vagas reservadas ainda que apresente documentação que comprove haver cursado posteriormente a integralidade do Ensino Médio, incluindo EJA, ENCEJA ou equivalente em estabelecimento de ensino Público. Caso se constate que o candidato aprovado e matriculado tenha burlado a regra do item 2.8.1, será anulado o ato de matrícula, após regular processo, no qual assegurado o contraditório e ampla defesa. Não serão atendidas as solicitações de alteração de dados cadastrais por meio de e-mail ou telefone. Nesse caso, dentro do prazo estabelecido no item 2.2 deste Edital, o candidato poderá alterar os dados cadastrais, bem como incluir e excluir documentos em sua área de inscrição; Após o último dia de inscrição, não será permitida nenhuma alteração nos dados ou na documentação enviada; A inscrição do candidato para o PS UNIFAP 2025 caracterizará o seu formal consentimento para autilização e divulgação das notas por ele obtidas no ENEM e das informações prestadas na inscrição; 2.13 A UNIFAP não se responsabiliza por erros de digitação no número do CPF cadastrado no ato de inscrição, que possam impossibilitar a identificação da nota do candidato no Enem, nos termos deste Edital. A classificação final dos candidatos no PS UNIFAP 2025 de acordo com cada categoria estabelecida no Anexo I, deste Edital, será feita na ordem decrescente e será composta da seguinte forma: 3 DA CLASSIFICAÇÃO Soma das notas obtidas pelo candidato no ENEM 2023 ou 2024; a) O bônus de 20% (vinte por cento) a ser atribuído aos candidatos que tenham comprovado no ato da inscrição que cursaram integralmente o EnsinoMédio ou equivalente em instituições de ensino regulares, públicas ou privadas, situadas no Estado do Amapá ou no Pará, especificamente, na Mesorregião do Marajó ou ainda no Município de Almeirim. Os demais candidatos que não se enquadrem no critério previsto na alínea "b" do subitem 9.1 terão nota final correspondente a obtida no ENEM 2023 ou 2024. No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, quilombolas e às pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos estudantes que tenham cursado, integralmente, o Ensino Médio em Escolas Públicas, observadas as reservas realizadas em cada nível ou no imediatamente anterior.