DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013000130 130 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .RAZÃO SOCIAL .P R O C ES S O .AUTO DE INFRAÇÃO . .ACTION SERVIÇO DE VIGILANCIA LTDA .46758.001499/2019-39 .21.863.353-0 . .ACTION SERVIÇO DE VIGILANCIA LTDA .46758.001682/2019-34 .21.875.243-1 . .MARFRIG GLOBAS FOODS S.A. .14152.059047/2020-11 .21.902.386-7 . .SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-DEPART .14152.095405/2020-41 .21.996.468-8 ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA Auditor Fiscal do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO DE RECURSO DE AI A Chefe da Seção de Multas e Recursos da SRT-RO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, como disposto no artigo 20, inciso III da Portaria/MTP n° 667/2021, comunicar à empresa abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, através de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do link https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia, situada na Rua Guanabara, nº 3.480, bairro Liberdade, CEP 76.803-842, em até 30 dias da publicação deste edital, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .RAZÃO SOCIAL .CNPJ .P R O C ES S O . .TRANSPORTES BERTOLINI LTDA .04.503.660/0032-42 .46758.001311/2018-71 ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA Auditor Fiscal do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO DE NDFC A Chefe da Seção de Multas e Recursos da SRT-RO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a tentativa frustrada de notificação via postal, vem notificar a empresa abaixo relacionada da decisão que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo abaixo indicado, emitida nos termos da Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, bem como a comprovar o pagamento dos débitos indicados na NDFC, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da publicação deste edital, perante a Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia, situada na Rua Guanabara, nº 3480, Liberdade, Porto Velho/RO, CEP 76803-842, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. A não comprovação pelo interessado implicará no envido do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado, sendo facultada a remessa via postal, postado até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. . .RAZÃO SOCIAL .P R O C ES S O .N D FC . .EVANDRO CARVALHO DO NASCIMENTO .46758.001632/2018-76 .201.237.687 ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA Auditor Fiscal do Trabalho SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL RECURSO NÃO PROVIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, como disposto do artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021 comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf. A falta de pagamento da multa implicará o encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial no prazo de 30 dias a partir da publicação desse edital. E-mail de contato: [email protected] . .E M P R ES A .P R O C ES S O .VALOR HISTÓRICO (R$) . .EMPREITERA REZENDE DE SÁ LTDA ME .46256.000484/2015-36 .R$ 2.727,28 Em 28 de janeiro de 2025. SERGIO AOKI Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 390004 Número do Contrato: 24/2019. Nº Processo: 50000.002793/2018-15. Pregão. Nº 4/2019. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINISTRATIVO. Contratado: 14.355.750/0001-90 - ATLANTICO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Reduzir a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas para 40 (quarenta) horas semanais dos serviços contínuos de auxiliar administrativo e de jardineiro, objeto do contrato nº 24/2019, na forma do art.4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024. Vigência: 03/02/2025 a 06/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.661.764,80. Data de Assinatura: 27/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/01/2025). AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES COMISSÕES DE OUTORGA COMUNICADO RELEVANTE Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 EDITAL Nº 6/2024 A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria nº 280, de 31 de outubro de 2024, referente à concessão da Rodovia BR-364/RO, vem a público COMUNICAR, em relação ao Edital publicado em 01 de novembro de 2024, que os eventos 18, 19, 20 e 21 do Cronograma (Anexo 22 do Edital) tiveram suas datas ajustadas, conforme detalhado abaixo: . .Ev e n t o s .Descrição do Evento .Datas . .18 .Homologação do Resultado do Leilão pela Diretoria da ANTT, com publicação no Diário Oficial da União. .11/04/2025 . .19 .Comprovação de atendimento, pela Proponente vencedora, das condições prévias à assinatura do Contrato de Concessão, conforme indicado no subitem 16.3 do Edital. .20/05/2025 . .20 .Publicação do Ato de Outorga, no Diário Oficial da União. .19/06/2025 . .21 .Assinatura do Contrato de Concessão. .19/06/2025 Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias - Novos projetos em rodovias > BNDES - Lotes Centro-Oeste e Norte - CN 5. ANA BEATRIZ RODRIGUES CASTRO Presidente da Comissão SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 31340/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de