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Diário Oficial da União · 30/01/2025 · pág. 30

DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025013000030 30 Nº 21-A , quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra . .2070 .3.936.839 .0,00% .111.953.532 .0,13% .-108.016.692 0,13% . .2071 .3.635.250 .0,00% .106.240.751 .0,12% .-102.605.502 0,11% . .2072 .3.343.222 .0,00% .100.488.131 .0,11% .-97.144.909 0,10% . .2073 .3.061.212 .0,00% .94.709.209 .0,10% .-91.647.998 0,10% . .2074 .2.789.863 .0,00% .88.921.312 .0,09% .-86.131.449 0,09% . .2075 .2.529.981 .0,00% .83.143.675 .0,08% .-80.613.694 0,08% . .2076 .2.282.332 .0,00% .77.398.489 .0,07% .-75.116.157 0,07% . .2077 .2.047.640 .0,00% .71.710.969 .0,06% .-69.663.329 0,06% . .2078 .1.826.569 .0,00% .66.108.855 .0,06% .-64.282.286 0,06% . .2079 .1.619.690 .0,00% .60.621.707 .0,05% .-59.002.017 0,05% . .2080 .1.427.467 .0,00% .55.280.234 .0,04% .-53.852.767 0,04% . .2081 .1.250.229 .0,00% .50.115.252 .0,04% .-48.865.023 0,04% . .2082 .1.088.148 .0,00% .45.156.663 .0,03% .-44.068.515 0,03% . .2083 .941.218 .0,00% .40.432.411 .0,03% .-39.491.192 0,03% . .2084 .809.251 .0,00% .35.967.479 .0,03% .-35.158.227 0,02% . .2085 .691.864 .0,00% .31.782.944 .0,02% .-31.091.080 0,02% . .2086 .588.487 .0,00% .27.895.255 .0,02% .-27.306.768 0,02% . .2087 .498.379 .0,00% .24.315.783 .0,02% .-23.817.404 0,01% . .2088 .420.645 .0,00% .21.050.339 .0,01% .-20.629.695 0,01% . .2089 .354.266 .0,00% .18.099.230 .0,01% .-17.744.964 0,01% . .2090 .298.141 .0,00% .15.457.458 .0,01% .-15.159.316 0,01% . .2091 .251.122 .0,00% .13.115.116 .0,01% .-12.863.994 0,01% . .2092 .212.044 .0,00% .11.057.965 .0,01% .-10.845.920 0,01% . .2093 .179.777 .0,00% .9.268.248 .0,00% .-9.088.471 0,00% . .2094 .153.243 .0,00% .7.725.480 .0,00% .-7.572.237 0,00% . .2095 .131.459 .0,00% .6.407.488 .0,00% .-6.276.029 0,00% . .2096 .113.538 .0,00% .5.291.102 .0,00% .-5.177.564 0,00% . .2097 .98.707 .0,00% .4.352.955 .0,00% .-4.254.248 0,00% . .2098 .86.309 .0,00% .3.570.251 .0,00% .-3.483.942 0,00% . .2099 .75.805 .0,00% .2.921.361 .0,00% .-2.845.556 0,00% FONTE: CGACI/DRPSP/SRPC/MPS. Notas: 1 - A avaliação atuarial relativa aos benefícios previdenciários do RPPS dos servidores civis da União utilizou como base normativa para definição das regras de benefícios as disposições da Constituição Federal, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005 e nº 103/2019. 2 - A avaliação atuarial considerou o grupo fechado (sem taxa de reposição) e rotatividade nula. 3 - Com relação à idade de entrada no mercado de trabalho, foram adotadas 3 (três) premissas: a) No caso da averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo em qualquer regime previdenciário menor que 18 anos, tal ocorrência é considerada como erro de cadastro. Assim sendo, o tempo relativo ao primeiro vínculo é estimado como sendo o tempo decorrido entre a idade de 25 anos e a idade na data da posse no serviço público; b) caso a averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo em qualquer regime previdenciário entre 18 e 25 anos, estima-se o tempo relativo ao primeiro vínculo como sendo o tempo decorrido entre a idade declarada de início de contribuição e a idade na data da posse no serviço público; c) se a averbação do tempo de serviço resultar na idade de primeiro vínculo a qualquer regime previdenciário superior a 25 anos, estima-se o tempo relativo ao primeiro vínculo pela diferença do tempo decorrido entre a idade de 25 anos e a idade na data da posse no serviço público. 4 - Não foram considerados nas estimativas de receitas e de despesas os valores de compensação financeira entre regimes previdenciários, a receber ou a pagar. 5 - Riscos Expirados (1): Para os servidores enquadrados nas regras de transição considerou-se que esses aguardarão a regra mais vantajosa de aposentadoria, independentemente do tempo de espera. 6 - Riscos Expirados (2): Considerou-se que todos os demais servidores classificados como riscos expirados (ou seja, que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar, mas ainda não o fizeram) permanecerão 7 (sete) anos recebendo abono de permanência da data de cumprimento da melhor elegibilidade, de forma a distribuir melhor o fluxo de concessão dos riscos expirados, considerando o grande contingente de servidores que ficam recebendo abono de permanência. 7 - Na avaliação atuarial não foi considerada a hipótese de crescimento por produtividade, apenas por mérito, de 1% real ao ano. 8 - Para a atualização monetária dos fluxos financeiros foi adotado como indexador inflacionário o INPC projetado de 3,40% para 2025 (conforme Grade de Parâmetros disponibilizada pela Secretaria de Política de Econômica do Ministério da Fazenda de 11/11/2024), 3,00% para 2026, 3,00% para 2027, 3,00% para 2028 em diante foi considerado o índice de 3,00% ao ano, conforme projeções adotadas para o RGPS. 9 - Foram considerados os valores do PIB, conforme Grade de Parâmetros disponibilizada pela Secretaria de Política de Econômica do Ministério da Fazenda de 11/11/2024, nos anos de 2025 a 2028. A partir de 2028, a taxa de crescimento real do PIB foi estimado conforme projeções adotadas para o RGPS. 10 - As alíquotas de contribuição, na data focal da Avaliação Atuarial, são as previstas na Portaria Interministerial MPS/MF n° 6, de 10 de janeiro de 2025, foram utilizadas para apuração dos valores das contribuições futuras sobre benefícios. Contudo, para a apuração dos valores das contribuições futuras de servidores em atividade e ente, utilizou-se o método PUC. 11 - Para cálculo das contribuições progressivas dos aposentados e pensionistas, conforme EC n° 103/2019, foi considerada a parcela do benefício excedente a R$ 8.157,41, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF n° 6, de 11 de janeiro de 2025. 12 - As receitas e despesas previdenciárias projetadas referem-se aos benefícios de aposentadorias e pensões. 13 - Método de Financiamento: Crédito Unitário Projetado (Projected Unit Credit - PUC). 14 - Tábuas Biométricas: a) Sobrevivência dos servidores válidos e inválidos: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e com escolaridade de nível superior ; b) Sobrevivência dos aposentados válidos e inválidos: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e com escolaridade de nível superior; c) Sobrevivência dos pensionistas válidos e inválidos: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e com escolaridade de nível superior; e d) Taxas de entrada em invalidez: Tábua específica dos servidores civis da União, segregada por sexo e por escolaridade inerente ao cargo, subdivida nos níveis superior e médio. 15 - Quanto à composição familiar: a) foi mantido o percentual de 51,8% da obrigação da respectiva pensão, como forma de se estimar o efeito, nas projeções atuariais, daqueles servidores que não apresentam dependentes por ocasião de seu falecimento; b) com relação ao percentual de cotas familiares: para as reversões de aposentadorias em pensão, utilizou-se uma cota equivalente a 60% do valor do benefício de pensão calculado e para as pensões por morte de servidor em atividade, uma cota equivalente a 70% do valor do benefício de pensão a ser calculado; c) com relação à diferença etária entre servidor e dependente, em atenção às recomendações do Acórdão nº 1463/2020-TCU, adotou-se para os servidores do sexo masculino um cônjuge do sexo oposto 3 anos mais novo, e para os servidores do sexo feminino um cônjuge do sexo oposto 2 anos mais velho; d) com relação à diferença etária entre aposentado e dependente, em atenção às recomendações do Acórdão nº 1463/2020-TCU, adotou-se uma diferença média de 4 anos a mais na idade dos aposentados do sexo masculino em relação a seu cônjuge, e de, em média, 2 anos dos aposentados do sexo feminino em relação a seu cônjuge 16 - Registre-se que as análises de sensibilidade para outras premissas significativas, tais como a taxa de juros, são apresentadas como anexos ao Relatório da Avaliação Atuarial que será encaminhado à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a finalidade de integrar anexo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO. Além disso, também é apresentado como anexo ao referido relatório, o resultado atuarial e as projeções segregando as obrigações e haveres dos servidores considerados como "riscos expirados", ou seja, que já cumpriram os requisitos para sua aposentação. 17 - Estão incluídos nesta avaliação atuarial os benefícios concedidos e a conceder para os militares dos Ex Territórios. GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS DO DF ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2025 A 2099 RREO - Anexo 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ milhares .RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS .DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO Valor % do PIB Valor % do PIB Valor % do PIB . .(a) . .(b) . .(a-b) . .2025 .941.518 .0,01% .4.649.867 .0,04% .-3.708.349 0,03% . .2026 .987.497 .0,01% .4.755.849 .0,04% .-3.768.352 0,03% . .2027 .1.034.752 .0,01% .4.866.669 .0,03% .-3.831.918 0,03% . .2028 .1.083.380 .0,01% .4.973.730 .0,03% .-3.890.350 0,03% . .2029 .1.132.954 .0,01% .5.104.737 .0,03% .-3.971.783 0,02% . .2030 .1.178.881 .0,01% .5.262.499 .0,03% .-4.083.618 0,02% . .2031 .1.222.455 .0,01% .5.437.070 .0,03% .-4.214.615 0,02% . .2032 .1.260.596 .0,01% .5.646.445 .0,03% .-4.385.848 0,02% . .2033 .1.295.762 .0,01% .5.878.313 .0,03% .-4.582.551 0,02% . .2034 .1.322.507 .0,01% .6.149.534 .0,03% .-4.827.027 0,02% . .2035 .1.345.831 .0,01% .6.436.409 .0,03% .-5.090.579 0,02%