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Diário Oficial da União · 31/01/2025 · pág. 91

DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013100091 91 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Fazenda PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE CONTRATO ALTERAÇÃO CONTRATUAL , ESPÉCIE: Alteração nº 3 ao Contrato de Empréstimo, celebrado em 03 de setembro de 2020, para o financiamento parcial do "Programa de Recuperação e Ordenamento Socioambiental de Bairros de São Bernardo do Campo/SP - PROSABs". PARTES: O Município de São Bernardo do Campo/SP e a Corporação Andina de Fomento - CAF. GARANTIDORA: A República Federativa do Brasil - RFB. PROCESSO Nº: 17944.101263/2019-04. DATA DE CELEBRAÇÃO: 30 de janeiro de 2025. REPRESENT A N T ES : Pelo Município, o Sr. Prefeito, MARCELO DE LIMA FERNANDES; pela CAF, seu Representante no Brasil, a Sra. ESTEFANÍA EUGENIA LATERZA DE LOS RÍOS; pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA. EDITAL Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17 e art. 27 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, pelo art. 9º, II e § 1º, da Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e pelo art. 41, caput e § 4º, da Portaria PGFN nº 6.757, 29 de julho de 2022, TORNA PÚBLICA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO ÀS PROPOSTAS DE TRANSAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL PGDAU Nº 6, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 1º O Edital PGDAU nº 6, de 1º de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................... I - em relação às modalidades previstas nos arts. 6º, 7º e 9º, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2024, inclusive; ou II - em relação à modalidade prevista no art. 8º, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2024, inclusive. ..............................................................................." (NR) "Art. 3º A adesão às propostas de que trata este edital poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 1º de novembro de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 30 de maio de 2025, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em . ..............................................................................." (NR) "Art. 8° As inscrições com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários mínimos, que estejam inscritas até 31 de janeiro de 2024 e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da Capacidade de Pagamento, pago: ........................................................ Parágrafo único. As inscrições decorrentes de contribuição previdenciária devida por microempreendedor individual, código de receita 1537, com valor consolidado de até 5 (cinco) salários mínimos, inscritas até 31 de janeiro de 2024, poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante com redução de 50% (cinquenta por cento) em até 55 (cinquenta e cinco meses)." (NR) Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da União. THEO LUCAS BORGES DE LIMA DIAS Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS Substituto EDITAL Nº 2, 30 DE JANEIRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17 e art. 27 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, pelo art. 9º, II e § 1º, da Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e pelo art. 41, caput e § 4º, da Portaria PGFN nº 6.757, 29 de julho de 2022, TORNA PÚBLICA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO ÀS PROPOSTAS DE TRANSAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL PGDAU Nº 7, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 1º O Edital PGDAU nº 7, de 1º de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................... I - em relação à modalidade prevista no art. 6º, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2024, inclusive; ou II - em relação à modalidade prevista no art. 7º, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2024, inclusive. ..............................................................................." (NR) "Art. 3º A adesão às propostas de que trata este edital poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 1º de novembro de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 30 de maio de 2025, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em . ..............................................................................." (NR) "Art. 6º Os créditos de até 20 (vinte) salários mínimos, inscritos na dívida ativa da União até 31 de outubro de 2024, podem ser negociados, nos termos deste Edital, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 133 (cento e trinta e três) prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação." (NR) "Art. 7° As inscrições com valor consolidado de até 20 (vinte) salários mínimos e que estejam inscritos até 31 de janeiro de 2024 poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da Capacidade de Pagamento, pago: ............................................................................... Parágrafo único. As inscrições com valor consolidado de até 5 (cinco) salários mínimos, inscritas até 31 de janeiro de 2024, poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante com redução de 50% (cinquenta por cento) em até 55 (cinquenta e cinco) meses."(NR) Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da União. THEO LUCAS BORGES DE LIMA DIAS Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS Substituto SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado (s) ao final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). 2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. 3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. . .ENTES FEDERADOS A D E R E N T ES .UF .CNPJ .Nº DO PROCESSO .DATA DE A S S I N AT U R A . .MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ .SC .83.026.765/0001-28 .13031.042764/2025-13 .21.01.2025 S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 170010 Número do Contrato: 25/2023. Nº Processo: 18220.101952/2023-15. Contratante: SECRETARIA ESP. DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: Concessão de reajuste, conforme previsto na cláusulasétima do contrato, referente ao índice de 6,96% no icti, apurado no período de dezembro de 2023 anovembro de 2024. O reajuste resulta no valor total de r$ 74.265.710,07 (setenta e quatro milhões,duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dez reais e sete centavos), sendo r$ 70.701.483,68 (setentamilhões, setecentos e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) destinados a custeio e r$ 3.564.226,39 (três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais etrinta e nove centavos) a investimento. Vigência: 24/11/2023 a 04/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.148.245.676,89. Data de Assinatura: 29/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90018/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 10265289567202443. , publicada no D.O.U de 13/12/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de 11 (onze) equipamentos móveis de inspeção de cargas e veículos, compostos por caminhão, gerador e escâner modelo MT1213LH, marca NUCTECH, incluindo o fornecimento de partes, peças, acessórios, componentes e materiais originais para substituição, pelo prazo inicial de 2 (dois) anos Novo Edital: 31/01/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h59. Endereço: Edifício Dos Órgãos Regionais, 7º Andar, Sala 701 Setor de Autarquia Sul - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 31/01/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 18/02/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. MARCIO LUIZ DE ARAUJO TEIXEIRA Pregoeiro (SIDEC - 30/01/2025) 170018-00001-2025NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV 1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de LEANDRO FERREIRA, CNPJ: 18.315.218/0001-09 e a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL - MG, CNPJ: 00.394.460/0102-95. 2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e- C AC . 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura. 4. DATA DE ASSINATURA: 17 de janeiro de 2025. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o Prefeito Municipal, Nivaldo Rodrigues de Carvalho, representando o Município de LEANDRO FERREIRA e Michel Lopes Teodoro, Superintendente Regional da Receita Federal na 6ª Região Fiscal, representando a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL - MG. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 170088 Número do Contrato: 15/2023. Nº Processo: 13031.087014/2023-17. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 6A RF. Contratado: 10.965.978/0001-41 - A.S.R. COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Repactuação do preço médio mensal do contrato de R$ 1.207,00 (mil duzentos e sete reais) para R$ 1.254,89 (mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), a partir de julho de 2024.. Vigência: 10/08/2023 a 09/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 37.119,91. Data de Assinatura: 29/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/01/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 170088 Número do Contrato: 16/2021. Nº Processo: 10600.720010/2021-92. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 6A RF. Contratado: 01.406.617/0001-74 - AGENCIA DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA LTDA. Objeto: Reajuste do valor mensal do contrato de R$ 930,96 para R$ 999,16, a partir de 01 de dezembro de 2024. A taxa administrativa mensal passou de R$ 17,56 para R$ 18,85, a partir de 01 de dezembro de 2024.. Vigência: 26/11/2021 a 25/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 19.983,20. Data de Assinatura: 29/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/01/2025).