DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013100178 178 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL Nº 3/ANAC/2025 Processo nº 00058.083793/2023-23 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS PARTICIPANTES SELECIONADOS PARA COMPOR O PORTFÓLIO DE SANDBOX REGULATÓRIO, TEMA VERTIPORTOS A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, por intermédio da Comissão instituída pela Portaria nº 15.869/SIA, de 25 de novembro de 2024, com base na Nota Técnica nº 1/2025/SIA, torna público o resultado do Edital nº 22/ANAC/2024, intitulado Edital de comunicado ao mercado para seleção de interessados em participar de ambiente regulatório experimental - Sandbox Regulatório, tema Vertiportos. Ficam os participantes abaixo listados convocados para as providências necessárias à pactuação dos respectivos Termos Específicos de Admissão. ID 138 Vertimob Infrastructure LTDA ID 142 PRS Aeroportos S.A. Contatos sobre as formalidades para a efetiva pactuação assim como os detalhes do monitoramento devem ser dirigidos para o e-mail [email protected]. EDUARDO HENN BERNARDI Coordenador da comissão de avaliação e julgamento das propostas que comporão o portfólio de sandbox regulatório de Vertiportos GIOVANO PALMA Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) ALESSANDRA JORGE CHEIN , CPF/CNPJ nº *.369.141-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela COJUG, que decidiu: que a Autuada seja multada em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração prevista para a conduta tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL", considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000149/2024-90; Auto de Infração nº 1283.I/2024; Unidade Emissora NURAC-POA; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI, NÃO INFORMADO; Unidade de Julgamento COJUG; Processo SIGEC (Multa) 679073249; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda instância poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de- processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no DOU, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta- recursal. ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância AVISO DE PRORROGAÇÃO CONSULTA PÚBLICA Nº 12/2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 8º, incisos X, XVII e XXXIII, da mencionada Lei, 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e na Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00066.021549/2019-91, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025, resolve: Prorrogar, até o dia 17 de março de 2025, o prazo para encaminhamento das contribuições relativas à proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 21, intitulado "Certificação de Produtos e Artigos Aeronáuticos", e de revisão da Resolução nº 714, de 26 de abril de 2023, que aprova o Programa de Reportes Mandatórios de Segurança Operacional no âmbito da ANAC, submetida à consulta pública nos termos do Aviso de Consulta Pública nº 12/2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2024, Seção 3, página 145. As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio da plataforma Participa+Brasil, disponível no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/agencia- nacional-de-aviacao-civil. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO Diretor-Presidente Substituto R E T I F I C AÇ ÃO Nos itens 2.3 e 2.3.2 do Edital nº 2/ANAC/2025, publicado em extrato no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2025, Seção 3, página 93, onde se lê: "...2024.", leia-se: "...2025.". AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S/A EXTRATO DE CONTRATO Processo Digital: 343/24-32 - RLE nº 74/2024. Espécie: Contrato APS/002.2025, datado de 20/01/2025, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para, a prestação do serviço comum de Apólice de Seguro R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo) e de Seguro de Casco Aeronáutico (Seguro da Própria Aeronave Remotamente Pilotada - R.P.A. - Remotely-Piloted Aircraft) para os três drones da AUTORI DA D E PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - APS, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 17.950,00 (dezessete mil e novecentos e cinquenta reais). Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e a Sra. Danielli Diniz Sposito, Procuradora da Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Digital: 41/23-92. Espécie: Segundo Aditamento, datado de 29/01/2025, ao contrato SPA/048.2023, datado de 30/01/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e SOVOS COMPLIANCE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. Objeto do Termo: Prorrogação por mais 12 (doze) meses do Contrato SPA/048.2023, a partir do término do instrumento contratual vigente, no valor global de R$ 194.238,27 (cento e noventa e quatro mil e duzentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos), cujo valor será oportunamente reajustado nas condições estipuladas na cláusula quinta do contrato original, e que será validado pelas áreas competentes e registrado por apostilamento. Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 014/2025 de 21/01/2025, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2499ª Reunião (Ordinária), realizada em 29/01/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cézar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Thassio Luis de Souza Coutinho, Administrador da Contratada. EDITAL DE 30 DE JANEIRO DE 2025 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS - (CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2024) O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, na forma do item 13.1 do Edital de Abertura do certame, faz saber por meio deste, que cumpridas as exigências contidas no Edital nº 02/2024, publicado na seção 3, página 113, da 58ª edição, do Diário Oficia da União, de 25/03/2024, CONVOCA, para ADMISSÃO e preenchimento de vagas, obedecida a ordem de classificação, os seguintes candidatos: CARGO: Técnico de Segurança do Trabalho Ampla Concorrência . .Classificação .NOME . .1 .DANIEL LEONE FONSECA Candidato Negro . .Classificação .NOME . .1 .JOSE CLAUDIO LEONARDO F MASSANEIRO 2 candidatos nesta opção CARGO: Técnico Portuário - Assistente Administrativo ou Fiscalização Portuária Ampla Concorrência . .Classificação .NOME . .8 .GABRIELLE MATTAR 1 candidatos nesta opção CARGO: Técnico Portuário - Eletricista Ampla Concorrência . .Classificação .NOME . .3 .RODRIGO CORREA TANKE . .6 .FELIPE RIBEIRO OLIVEIRA . .7 .RAFAEL DA SILVA DE JESUS Candidato Negro . .Classificação .NOME . .2 .VICTOR DE SOUZA BATISTA . .3 .KAUE DE OLIVEIRA MATOS PEREIRA 5 candidatos nesta opção CARGO: Técnico Portuário - Mecânico Ampla Concorrência . .Classificação .NOME . .2 .ISAC BERNARDO SILVA . .3 .PEDRO HENRIQUE CAETANO MARTINS . .6 .DANIEL GONCALVES DA SILVA . .7 .HERBERT SALOMAO DA SILVA OLIVEIRA Candidato Negro . .Classificação .NOME . .1 .DIEGO MUNIZ MARQUES . .4 .RODRIGO VINICIUS DA SILVA 6 candidatos nesta opção CARGO: Técnico Portuário - Técnico Ambiental Ampla Concorrência . .Classificação .NOME . .1 .MARIA ANTONIA RODRIGUES STEFFEN 1 candidato nesta opção CARGO: Técnico Portuário - Técnico em Edificações Ampla Concorrência . .Classificação .NOME . .1 .GUILHERME MARQUES DE MOURA . .2 .ERIKA DUARTE VERISSIMO MACHADO Candidato Negro . .Classificação .NOME . .2 .ISIS SANTOS DE SOUZA BISPO 3 candidatos nesta opção CARGO: Especialista Portuário - Administrador Ampla Concorrência . .Classificação .NOME . .9 .LUCIANA MARIN FANECO