DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013100213 213 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32311/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JESUS DE OLIVEIRA COBRA, .692.906-*, ETU2I56, FRMEP00213302024, 683- 11; J.T.F. TARDIM PEDRAS LTDA, 08.982.331/0001-86, FJX6797, FRMEP00163792024, 683- 11; JARDIM DO EDEN PLANTAS LTDA, 23.432.466/0001-61, NNT6E86, FRMEP00186032024, 683-13; JESSE DE ARAUJO MENEZES FILHO, .031.214-, MDB1985, FRMEP00190242024, 683-13; JBS S/A, 02.916.265/0091-16, GDJ9E41, FRMEP00172762024, 683-12; JCARDOSO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 73.362.691/0001-47, SFK5F40, FRMEP00248842024, 683-13; JALOTO TRANSPORTES LTDA, 75.627.836/0001-10, ASZ6683, FRMEP00251012024, 683-12; AXO3D62, FRMEP00263052024, 683-12; JERSON PINHEIRO COSTA, .673.526-, DTD6208, FRMEP00253752024, 683-11; J.T TRANSPORTES LTDA, 32.168.772/0001-23, RFA2F61, FRMEP00251162024, 683-12; JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 26.492.049/0001-00, BCK9039, FRMEP00246502024, 683-12; JAILSON ANTONIO DOS SANTOS, .290.454-*, KLD8A29, FRMEP00250512024, 683-13; JAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA HORTIFRUTI, 07.579.549/0001-21, CUD4D75, FRMEP00253962024, 683-13; JFW TRANSPORTADORA LTDA, 25.861.063/0001-63, RUR7J99, FRMEP00253382024, 683-12; JAIME ANTONIO GALEASSI, .540.269-, JYO5C18, FRMEP00262882024, 683-12; J7 EXPRESS LTDA, 14.872.247/0001-02, FOI1789, FRMEP00263792024, 683-13; JBL DISTRIBUIDORA DE CIMENTOS LTDA, 21.214.209/0001-28, SXB7B43, FRMEP00263822024, 683-12; JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 85.090.033/0001-22, RHV6G27, FRMEP00265642024, 683-12; JAIRO DA SILVA LIMA, .542.909-, OQO3C79, FRMEP00265672024, 683-12; JAIR STRAPASSON, .482.170-*, IRT2104, FRMEP00268842024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32312/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JOAO BAPTISTA FERNANDES, .893.557-, FYQ9F28, FRMEP00251312024, 683-12; JOAO HAMILTON FERREIRA DOS SANTOS, .940.569-, AVJ9D01, FRMEP00254302024, 683-12; JORGE ANTONIO DIAS VICENTE, .077.347-*, KQF6C19, FRMEP00233052024, 683-12; JOAO NUNES DO NASCIMENTO, .117.401-, HGJ1C45, FRMEP00248082024, 683-13; JOAO CAMILO DENARDI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 15.050.027/0001-66, RKZ1F01, FRMEP00108302024, 683-12; JORGE DOVIGI TRA N S P O R T ES LTDA, 04.766.980/0001-99, SPC1E85, FRMEP00250342024, 683-12; OBG7798, FRMEP00250562024, 683-12; QCH1679, FRMEP00252402024, 683-12; OBG7798, FRMEP00266422024, 683-12; JOEL MARCOS DE OLIVEIRA, 62.632.500/0001-01, CZB5C13, FRMEP00256152024, 683-13; JOSE ALVIM VALADAO, .462.278-, BTA9392, FRMEP00257242024, 683-11; JFW TRANSPORTADORA LTDA, 25.861.063/0001-63, RUR7J99, FRMEP00258722024, 683-12; JMDS TRANSPORTES LTDA, 19.155.430/0001-00, FHT5J74, FRMEP00259232024, 683-12; JORGE DAMIAO SA, .005.557-*, DBL8D34, FRMEP00262262024, 683-11; JOSE ADAUTO CANTERI CORREIA, .000.669-, AU X 8 E 3 0 , FRMEP00248402024, 683-12; JL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 45.556.094/0001-18, AMH3I74, FRMEP00252422024, 683-12; JOSE AFONSO CORREA, .247.706-, G LG 2 9 2 4 , FRMEP00269332024, 683-11; JLT TRANSPORTES LTDA, 21.380.583/0001-01, RAE4B77, FRMEP00268392024, 683-11; JJA TRANSPORTES LTDA, 33.415.693/0001-32, RRY7I14, FRMEP00257742024, 683-12; JORDAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.536.371/0001-46, RAM3H27, FRMEP00262712024, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32313/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SB MINERACAO LTDA, 02.614.827/0001-10, MTZ5F72, EPSMA00402202024, 683-12; IVA1998, EPSMA00406382024, 683-12; MQA7E45, EPSMA00430972024, 683-12; BCL3D43, EPSMA00355202024, 683-12; ECU7I99, EPSMA00454972024, 683-12; RLF8H64, EPSMA00445882024, 683-12; SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.628.281/0003-23, SIS5J98, EPSMA00212202024, 683-13; SAN HO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 17.328.359/0002-76, RYA6H00, EPSMA00396342024, 683-13; SAMUEL HENRIQUE PORRETTI, 53.132.648/0001-88, FFW8855, EPSMA00435772024, 683-13; SARENS BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA., 10.479.510/0004-90, RLC8A45, EPSMA00442232024, 683-12; SARTCO LTDA, 02.199.856/0015-69, SFE2J21, EPSMA00440992024, 683-12; SANTA TEREZ I N H A ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, 21.786.119/0001-01, IYB5H23, EPSMA00420202024, 683-11; SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA, 61.064.838/0093-51, EFO6792, EPSMA00450492024, 683-13; SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA, 61.064.838/0165-60, EUC4441, EPSMA00455522024, 683-12; SANTA JULIANA BIOENERGIA LTDA., 05.980.986/0001-27, QXJ1838, EPSMA00458112024, 683-12; NORMADE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 03.957.205/0001-58, QTB2I41, EPSMA00465382024, 683-12; GOMES E MOURA SERVICOS E LOCACOES LTDA, 13.792.260/0001-99, PEF8D64, EPSMA00464372024, 683-11; AUTO POSTO LS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 35.704.869/0001-00, RYD7G56, EPSMA00465072024, 683-11; PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA, 17.195.231/0002-81, RTE4C73, EPSMA00464822024, 683-11; QQB2G86, EPSMA00465642024, 683-11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32315/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JOSE CARDOSO DE ALMEIDA, .904.978-*, EJF0A79, FRMEP00252482024, 683-12; JOVI TRANSPORTES LTDA, 21.033.004/0001-46, BBO8A03, FRMEP00109792024, 683-12; KENIEL RAMOS TRANSPORTES LTDA, 34.625.165/0001-70, RLH0I12, FRMEP00207292024, 683-12; JOSE FAVA NETO, .636.518-, PRW7I64, FRMEP00187262024, 683-12; JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA., 14.378.830/0001-61, SJX8I82, FRMEP00236902024, 683-13; JOSE CARLOS URIAS, .277.789-, ALN8J33, FRMEP00179322024, 683-12; JULIO CESAR DE SOUZA WAHLBRINK, .911.671-*, AWT5A54, FRMEP00242532024, 683-12; JULICLER APARECIDA DOS SANTOS GOMES CORREA, 09.358.893/0001-16, IYD4C81, FRMEP00253212024, 683-13; JOSE DONIZETI MOURA DE OLIVEIRA, .477.146-, OPN2I06, FRMEP00096312024, 683- 12; K. AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 20.687.297/0001-12, GEH9F68, FRMEP00245342024, 683-12; JOSEFA JULIENE C A R V A L H O, .047.745-, NVL5G28, FRMEP00244622024, 683-11; JOSE LUIZ DA SILVA, .024.038- *, EZH6630, FRMEP00246272024, 683-11; JS LOGISTICA LTDA, 08.840.653/0001-90, RTR8J29, FRMEP00264012024, 683-12; JOSE VILANOVA GARCIA TRANSPORTES LTDA, 11.004.352/0001-31, ERA9C59, FRMEP00253322024, 683-12; JR TRANSPORTE LTDA , 01.298.183/0001-36, SBZ1D67, FRMEP00266482024, 683-12; JOSE HERCULANO DA CRUZ E FILHOS S/A, 17.799.438/0003-46, EKH1738, FRMEP00266862024, 683-12; JOSE ROBERTO MIRANDA PEREIRA, .488.246-*, OPI0J49, FRMEP00265402024, 683-12; JULIO CEZAR PEREIRA, 31.750.586/0001-35, GVE7567, FRMEP00268962024, 683-11; JOSE MA R T I N EZ TRANSPORTES, 03.009.329/0001-01, DPB7814, FRMEP00270242024, 683-12; KM LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.870.729/0001-11, SHC7G73, FRMEP00162762024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32316/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição