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Diário Oficial da União · 31/01/2025 · pág. 237

DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013100237 237 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8) REALIZAÇÃO DO LEILÃO: o Leilão do processo competitivo referente a BR- 163/MS, com a participação das Proponentes que tiverem suas Garantias de Proposta aceitas, representadas por Sociedades Corretoras, será realizado no dia 22 de maio de 2025 a partir das 14h, na B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, situada à Rua XV de Novembro, 275, Centro, São Paulo/SP, conforme disposições no Edital. 9) ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO: a Proponente primeira colocada deverá entregar os documentos de qualificação até o dia 29 de maio de 2025, por meio de Peticionamento Eletrônico conforme item 6 do edital. EDUARDO SIQUEIRA MORAES CAMARGO p/ CCR S.A. ROBERTO PENNA CHAVES NETO p/ CCR S.A. GUILHERME MOTTA GOMES p/ Concessionária de Rodovias Sul-matogrossense S.A. ANGELO LUIZ LODI p/ Concessionária de Rodovias Sul-matogrossense S.A. Como interveniente anuente RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EXTRATO DE DOAÇÃO Espécie: Termo de Doação de Bens Móveis. Doador: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPO R T ES TERRESTRES - ANTT, CNPJ 04.898.488/0001-77. Donatário: MUNICÍPIO DE PARECI NOVO/RS, CNPJ 93.235.950/0001-86. Objeto: doação de bens móveis (veículos automotores). Fundamento Legal: art. 76, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133/21, Decreto nº 9.373/2018, e Instrução Normativa nº 11/2018/SEGES/MPOG. Data de assinatura: 07/08/2024. Processo nº 50500.151758/2024-28. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES AVISO DE CONSULTA PÚBLICA P R O R R O G AÇ ÃO O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede em Brasília/DF, no Setor de Autarquias Norte - SAN, Quadra 3, Bloco "A" - Edifício Núcleo dos Transportes, informa aos interessados sobre a PRORROGAÇÃO do prazo de Consulta Pública publicada em 14 de janeiro de 2025 e que tratada proposta de Instrução Normativa sobre a possibilidade de demolição de bens imóveis ferroviários inservíveis pertencentes ao DNIT. A PRORROGAÇÃO da Consulta Pública será de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia 29/01/2025 e as contribuições deverão ser encaminhadas, exclusivamente, via correio eletrônico para [email protected]. As orientações gerais sobre esta Consulta Pública estarão disponíveis no site do DNIT ou pelo telefone (61) 3315-4750 / 3315-4944. JOSÉ EDUARDO GUIDI Diretor de Infraestrutura Ferroviária EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2025 - UASG 393003 Nº Processo: 50623.000004/2025-03. Dispensa Nº 282/2025. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORT ES . . Contratado: 15.611.028/0001-32 - ARCX SOLUCOES INTELIGENTES COMERCIO E SE R V I CO S LTDA. Objeto: Contratação emergencial para o fornecimento de internet móvel à viatura de ataque, destinada a apoiar as equipes que atuam no incidente da queda da ponte jk, localizada na divisa to/ma.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 30/01/2025 a 22/12/2025. Valor Total: R$ 272.250,00. Data de Assinatura: 30/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/01/2025). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 008/2025 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 81.840 (oitenta e um mil oitocentos e quarenta). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 009/2025 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22 e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 30.962 (trinta mil novecentos e sessenta e dois). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 010/2025 Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 33 (trinta e três). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 011/2025 Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 1.000 (um mil). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA N.º 012/2025 Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 999 (novecentos e noventa e nove). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrado ou encontrar-se em domicílio indefinido, o senhor Denie Cristian Bruske, CPF nº *.946.769-, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão do Parcelamento nº 5.073.000933/23-08, no âmbito do processo NUP: 00784.012121/2024-18 (REF. 00411.554503/2023-63). MARCOS LEARTH SOARES DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA RDC ELETRÔNICO Nº 620/2023-00 - UASG 393003 A Comissão de Licitação informa aos interessados no Edital em destaque que no dia 05/02/2025, às 15:00 (Horário de Brasília/DF) será retomada a Sessão Pública do presente certame. Portanto, solicita-se aos licitantes que estejam conectados na data/hora agendadas. NATHÁLIA PRADO RADEL Presidente da Comissão de Licitação