DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013100324 324 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.12 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 8.13 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 8.1.1 deste edital. 9 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS 9.1 O candidato que se autodeclarou indígena será submetido, no dia 9 de fevereiro de 2025, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.3.1 do Edital n.º 1 - STJ, de 16 de agosto de 2024, e suas alterações. 9.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, a partir do dia 4 de fevereiro de 2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 9.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 9.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos indígenas. 9.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou indígena deverá se apresentar, presencialmente, à comissão de heteroidentificação. 9.3 A comissão de heteroidentificação será constituída por cinco pessoas de notório saber na área, das quais, ao menos três, serão necessariamente indígenas. 9.4 Para o procedimento de heteroidentificação, a comissão levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra. 9.5 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena, a qual deverá estar assinada por, pelo menos, três integrantes indígenas da respectiva etnia. 9.5.1 A declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena original deverá estar acompanhada de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento. 9.6 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação. 9.7 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não tiver sua autodeclaração homologada. 9.7.1 A não homologação da autodeclaração do candidato como indígena implica na eliminação do concurso, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação do mencionado ato, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9.8 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 9.9 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa indígena, terá validade apenas para este concurso. 9.10 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos indígenas. 9.11 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 9.1.1 deste edital. 10 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 10.1 Para o teste de aptidão física, a ser realizado no dia 9 de fevereiro de 2025, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 10 do Edital n.º 1 - STJ, de 16 de agosto de 2024, e suas alterações, e neste edital. 10.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, a partir do dia 3 de fevereiro de 2025, para verificar o seu horário e o local de realização do teste de aptidão física, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o teste de aptidão física no horário e no local designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 10.2 O teste de aptidão física deverá ser aplicado por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação em Educação Física. 10.3 O candidato deverá comparecer para realizar o teste de aptidão física, no local, em data e no horário divulgados na consulta individual de que trata o subitem 10.1.1 deste edital, com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias), munido de documento de identidade original, nos termos do subitem 14.10 do edital de abertura, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 30 dias antes da realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional, conforme o modelo do Anexo III do edital de abertura. 10.3.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que conste qualquer tipo de restrição. 10.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início dos testes e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos dos subitens 10.5 e 10.5.1 do edital de abertura. 10.3.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá- lo em desacordo com o estabelecido nos subitens 10.5 e 10.5.1 do edital de abertura, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 10.3.4 Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão física em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se. 10.3.5 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 10.5, 10.5.1 e 10.5.2 do edital de abertura, o candidato terá o resultado dos seus testes anulados e assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizado. 10.4 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do teste de aptidão física e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 10.3 deste edital. 10.4.1 O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato. 10.5 O candidato que não atingir a performance mínima no teste de aptidão física ou que não comparecer para a realização deste será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame. 10.6 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes. 10.7 O candidato será considerado apto no teste de aptidão física se atingir o desempenho mínimo exigido em todos os testes. 10.8 Será considerado inapto no teste de aptidão física e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que: a) não apresentar o atestado médico específico, conforme modelo constante do Anexo III deste edital; b) deixar de realizar algum dos testes de aptidão física; ou c) não obtiver o desempenho mínimo em quaisquer um dos testes; d) não comparecer ao teste de aptidão física. 10.9 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do teste de aptidão física após o horário fixado para o seu início, conforme horário de início especificado para cada candidato na consulta individual de que trata o subitem 10.1.1 deste edital. 10.10 Não haverá segunda chamada para a realização do teste de aptidão física. O não comparecimento nessa fase implicará a eliminação automática do candidato. 10.11 A candidata grávida deverá enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, no período das 10 horas do dia 3 de fevereiro de 2025 às 18 horas do dia 4 de fevereiro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), imagem legível do atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 365 dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso. 10.11.1 A candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico constante do subitem 10.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. No atestado médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. 10.11.2 A candidata que não enviar o atestado médico citado no subitem 10.11 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso. 10.11.3 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos. 10.11.4 A candidata deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24 e em período a ser informado no edital de resultado provisório no teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu. 10.11.5 A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 10.11 a 10.11.4 deste edital será eliminada do concurso. 10.11.6 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata. 10.11.7 A candidata que estiver grávida e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos. 10.12 Não será aplicado teste de aptidão física fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados neste edital. 10.13 No dia de realização do teste de aptidão física não será permitida a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc. 10.14 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização do teste de aptidão física, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 10.15 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche. 10.16 Será permitido ao candidato a utilização de relógio durante o exame de aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca. 10.17 Não haverá segunda chamada para a realização do teste de aptidão física. O não comparecimento ao teste implicará a eliminação do candidato do concurso. 10.18 Não será realizado teste de aptidão física, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 10.1.1 deste edital. 10.19 Os testes serão gravados em vídeo pela banca. 10.19.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso. 10.19.2 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso. 10.19.3 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente. 10.20 Para fins de aferição da distância percorrida no Teste de Corrida de 12 minutos, será utilizado a marcação disposta no subitem 10.11.4.7 do Edital nº 1 - STJ, de 16 de agosto de 2024. Caso o candidato finalize o teste entre duas marcações, será considerado, para fins de registro do resultado no teste, a marcação imediatamente a frente do local em que o candidato finalizou o teste. 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 7 de fevereiro de 2025, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24. 11.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 11.2 O edital de resultado provisório no teste de aptidão física, somente para o cargo 2, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, na data provável de 25 de fevereiro de 2025. 11.3 O edital de resultado final na prova discursiva, de convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, da relação de candidatos que tiveram as fotos deferidas na 1ª etapa do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, de convocação para o procedimento de heteroidentificação presencial (2ª etapa) dos candidatos que tiveram as fotos indeferidas na 1ª etapa e de convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos indígenas, somente para o cargo 18, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, na data provável de 14 de março de 2025. 11.4 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação presencial (2ª etapa) e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos indígenas, exceto para o cargo 2 e para o cargo 18, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, na data provável de 17 de março de 2025. Min. HERMAN BENJAMIN