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Diário Oficial da União · 31/01/2025 · pág. 162

DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTA, relatada e discutida esta Solicitação do Congresso Nacional, encaminhada por Sua Excelência o Sr. Deputado Federal Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, por meio do Ofício 83/2024/SGM/P, de 12/6/2024, para que sejam apresentadas informações sobre eventual irregularidade no cancelamento, durante o exercício de 2023, de recursos orçamentários constantes do Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, não sujeitos a limitação de empenho, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar 101/2000. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 38, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 169, inciso II, e 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU c/c os arts. 3º, inciso II, 4º, inciso I, alínea "b", e 17, inciso I, da Resolução-TCU 215/2008, em: 9.1. conhecer da presente Solicitação do Congresso Nacional; 9.2. informar a Sua Excelência o Sr. Deputado Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, e a Sua Excelência o Sr. Deputado Evair Vieira de Melo, autor do Requerimento 103/2024-CFFC, que a matéria e a autoria da SIT 2/2024 são idênticas às do Requerimento 103/2024-CFFC, que foi analisado no âmbito do TC 011.176/2024- 5, com deliberação proferida por meio do Acórdão 2.452/2024-Plenário; 9.3. encaminhar cópia do Acórdão 2.452/2024-TCU-Plenário, da instrução, bem como da presente deliberação, a Sua Excelência o Sr. Deputado Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, e ao autor do Requerimento 103/2024-CFFC, Sua Excelência o Sr. Deputado Evair Vieira de Melo; 9.4. considerar a solicitação, integralmente, atendida; e 9.5. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 1/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0071- 01/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 72/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 033.568/2020-0 1.1. Apenso: 005.003/2023-7 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (em Tomada de Contas Especial) 3. Recorrente: José de Ribamar Carvalho (463.141.303-44) 4. Unidade: Ministério do Desenvolvimento Regional (extinto) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Geneylson Calassa de Carvalho (20927/OAB-PI) 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este recurso de revisão, interposto por José de Ribamar Carvalho contra o Acórdão 3.147/2022-2ª Câmara, que julgou irregulares suas contas, condenou-o em débito e lhe aplicou multa, em razão de omissão no dever de prestar contas dos recursos públicos repassados ao Município de Campo Maior/PI, por meio da Portaria 256, de 2/7/2018, do então Ministério da Integração Nacional, para o reestabelecimento de atividades essenciais das comunidades afetadas por alagamentos. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 35 da Lei 8.443/1992 e 288 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer do presente recurso de revisão para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta decisão ao recorrente e aos demais destinatários da deliberação original; 9.3. arquivar os autos. 10. Ata n° 1/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0072- 01/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 73/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 037.060/2023-6 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional 3. Interessados/Responsáveis: não há 4. Unidade: Ministério da Saúde 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional, formulada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, que encaminhou a este Tribunal o Requerimento 360/2023-CFFC, de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo, para que realize auditoria a fim de verificar a regularidade da contratação da empresa Prime Pharma pelo Ministério da Saúde (MS), visando o fornecimento de 90.000 frascos de imunoglobulina humana 5g injetável. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, com fulcro no arts. 169, inciso II, e 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU c/c art. 17, inciso II, da Resolução-TCU 215/2008, em: 9.1. conhecer da presente solicitação do Congresso Nacional; 9.2. informar à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados que a matéria objeto do Requerimento 360/2023-CFFC foi examinada por este Tribunal no âmbito do TC 023.083/2023-9, no qual foi exarado o Acórdão 2.170/2023-Plenário, tendo a representação sido considerada improcedente com a revogação da medida cautelar anteriormente concedida; 9.3. encaminhar à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados cópia do Acórdão 2.170/2024-Plenário, acompanhado da instrução da unidade técnica (peças 37-38), bem como da presente deliberação; 9.4. levantar o sobrestamento do presente processo; 9.5. considerar a presente solicitação integralmente atendida; 9.6. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 1/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0073- 01/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator) e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 74/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 022.169/2017-2. 1.1. Apenso: 002.304/2022-8 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Ministério das Cidades (extinta) (). 3.2. Responsável: João Ribeiro Barroso (119.655.413-72). 3.3. Recorrente: João Ribeiro Barroso (119.655.413-72). 4. Entidade: Prefeitura Municipal de Itapipoca/CE. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Antonio Braga Neto (17713/OAB-CE) e Ricardo Gomes de Souza Pitombeira (31566/OAB-CE), representando Prefeitura Municipal de Itapipoca - CE; Gryecos Attom Valente Loureiro (54.459/OAB-DF), representando Caixa Ec o n ô m i c a Federal; Rebeca Alves da Silva Oliveira (36.715/OAB-CE), representando João Ribeiro Barroso. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia Recurso de Revisão interposto por João Ribeiro Barroso em face do Acórdão 1.862/2019-TCU-1ª Câmara (Relator: Ministro Bruno Dantas). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 35 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 288 do Regimento Interno do TCU, conhecer do Recurso de Revisão interposto por João Ribeiro Barroso para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 1.862/2019-TCU-1ª Câmara; 9.3. julgar regulares com ressalva as contas de João Ribeiro Barroso, dando- lhe quitação, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992; 9.4. dar conhecimento desta deliberação ao recorrente e à Procuradoria da República no Estado do Ceará. 10. Ata n° 1/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0074- 01/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 75/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 025.579/2024-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Denúncia. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 3.2. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Delta do Parnaíba. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Julio de Souza Comparini (297284/OAB-SP) e Gabriel Costa Pinheiro Chagas (305149/OAB-SP). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de denúncia, com pedido cautelar, a respeito de possíveis irregularidades no Pregão 90009/2024, sob a responsabilidade da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, objetivando viabilizar a construção do Hospital Universitário da Universidade Federal do Delta do Parnaíba. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 276, caput e § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, em: 9.1. referendar a medida cautelar concedida por meio da decisão monocrática à peça 21; 9.2. notificar o órgão jurisdicionado a respeito deste acórdão. 10. Ata n° 1/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0075- 01/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 76/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 028.491/2024-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de Solicitação do Congresso Nacional consubstanciada pelo Ofício 138/2024/CFFC-P, de 5/12/2024, por meio do qual o Deputado Joseildo Ramos, Presidente da Comissão de Fiscalização