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Diário Oficial da União · 31/01/2025 · pág. 163

DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100163 163 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC), encaminha o Requerimento 165/2024-CFFC, de autoria do Deputado Evair Vieira de Melo, aprovado naquela Comissão em 27/11/2024 requerendo do Tribunal de Contas da União informações sobre o desvio de recursos do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após invasão do sistema Siafi. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos artigos 38, inciso II, da Lei 8.443/1992, 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU e 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução - TCU 215/2008, conhecer da presente Solicitação do Congresso Nacional; 9.2. encaminhar ao solicitante desta SCN, Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC), e ao Deputado Evair Vieira de Melo, cópia do Acórdão 1.520/2024-TCU-Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam; 9.3. informar ao relator do TC 015.825/2024-8, Ministro Jhonatan de Jesus, que a presente Solicitação diz respeito à mesma Solicitação em tratamento naqueles autos sendo necessária a inclusão do novo solicitante, o Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, como destinatário das comunicações processuais daquela SCN; 9.4. em atenção ao art. 13 da Resolução-TCU 215/2008, juntar aos autos do TC 015.825/2024-8 esta nova Solicitação (peça 3); 9.5. comunicar ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC), que sua solicitação, enviada por meio do Ofício 138/2024/CFFC-P, de 5/12/2024, e que encaminha o Requerimento 165/2024- CFFC, de autoria do Deputado Evair Vieira de Melo, está sendo tratada no TC 015.825/2024-8, e que as informações restantes que ainda não foram respondidas por meio do Acórdão 1.520/2024-TCU-Plenário serão informadas por meio daquele processo; 9.6. juntar cópia do presente acórdão, acompanhado do relatório e do voto que o fundamentam, ao TC 015.825/2024-8; 9.7. encaminhar cópia da presente deliberação, acompanhada do relatório e do voto que a fundamentam, bem como desta instrução técnica à peça 11, ao solicitante desta SCN, Deputado Joseildo Ramos, Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFCP), em resposta parcial ao Ofício 138/2024/CFFC-P, de 5/12/2024, e ao Deputado Evair Vieira de Melo, autor do Requerimento 165/2024-CFFC; 9.8. arquivar os presentes autos com fundamento no art. 169, V, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 1/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0076- 01/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 77/2025 - TCU - Plenário 1. Processo TC-033.809/2015-1 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (em Tomada de Contas Especial) 3. Recorrente: Fernando Montenegro Cabral de Vasconcellos Filho (CPF 778.798.997-15) 4. Unidade: Município de Itaporã/MS 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé 7. Unidade Técnica: AudRecursos 8. Representação legal: Robson Sitorski Lins (9678/OAB-MS), representando Paulo Sergio de Oliveira; Monique Rafaella Rocha Furtado (34131/OAB-DF), representando Fernando Montenegro Cabral de Vasconcellos Filho; Laercio Arruda Guilhem ( 7 . 6 8 1 / OA B - MS) e Fernando Amaral Santos Velho (3.289/OAB-MS), representando Delcídio do Amaral Gomez; Sérgio Agripino Candido da Silva (20787/OAB-DF) e Humberto de Souza Ferro Junior (16602/OAB-DF), representando Romulo de Macedo Vieira; Carlo Daniel Coldibelli Francisco (6.701-B/OAB-MS), representando Anízio Pereira Tiago; Lucas Costa da Rosa (14.300/OAB- MS) e Andre Luiz Borges Neto (5.788/OAB-MS), representando Pedro Luiz Teruel 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em que se examina recurso de revisão interposto por Fernando Montenegro Cabral de Vasconcellos Filho contra o Acórdão 1.924/2019-TCU-Plenário, relator Ministro Walton Alencar Rodrigues, por meio do qual este Tribunal, entre outras medidas, julgou irregulares as contas do ora recorrente, imputando-lhe débito. A condenação decorreu do não atingimento do objeto pactuado no Convênio 76/1999, celebrado entre o Município de Itaporã/MS e o Ministério da Integração Nacional, tendo como objeto a continuação de obras de projeto de irrigação, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, e com base no art. 35 da Lei 8.443/1992, no art. 288 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer do recurso de revisão interposto por Fernando Montenegro Cabral de Vasconcellos Filho para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. notificar o recorrente a respeito desta deliberação. 10. Ata n° 1/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0077- 01/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 78/2025 - TCU - Plenário 1. Processo: TC-039.730/2023-9. 2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: Thiago Coelho Prado (334.708.498-54). 4. Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Victor Gabriel de Morais Moreira (22981/OAB-PI), Mariane dos Reis Cruz (OAB/MG 151460), Julia Leite Valente (OAB/MG 141080), Gustavo Pessali Marques (OAB/MG 162960), Emanuele Gomes da Silva (OAB/Pi 10995), Gabriel Cardoso Nascimento (OAB/PI 23158) e Rosana dos Santos Martins (OAB/MG 181269), representando Thiago Coelho Prado. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial instaurada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), tendo como responsável o Sr. Thiago Coelho Prado, em face de sua omissão em prestar contas dos recursos que lhe forma repassados por meio do Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no País/Exterior (GDE) - Processo CNPq 249237/2013-0, caracterizada pela ausência do envio do bilhete de retorno ao Brasil e da apresentação do relatório técnico e diploma de conclusão de curso, bem como pela não comprovação do cumprimento do período mínimo de interstício previsto no ajuste. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992, julgar regulares com ressalva as contas do Sr. Thiago Coelho Prado, dando-lhe quitação; e 9.2. dar ciência deste Acórdão ao responsável e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 10. Ata n° 1/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0078- 01/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa (Relator) e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 79/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 016.758/2022-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis/Interessado: 3.1. Responsáveis: JR Representações e Publicidades Eireli (11.271.912/0001- 14); Jurandir Almeida Queiroz (473.260.771-34). 3.2. Interessado: Imprensa Nacional. 4. Órgão: Imprensa Nacional. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Imprensa Nacional, relativa à não comprovação de pagamentos de valores correspondentes à publicação de matérias no Diário Oficial da União. ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. encerrar o processo e arquivar os autos, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com base no art. 212 do RI/TCU; 9.2. enviar cópia deste acórdão à Imprensa Nacional; 9.3. informar aos interessados que esta deliberação estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 1/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0079- 01/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 80/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 024.781/2024-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessados/Responsáveis: Não há. 4. Entidade: Universidade Federal de Santa Maria. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Carlos Alberto Day Stoever (OAB/RS 69.130), representando Sulclean Serviços Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação, com pedido de medida cautelar, formulada por Sulclean Serviços Ltda., a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na condução do pregão eletrônico 90013/2024 pela Universidade Federal de Santa Maria. ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. referendar, com fundamento no art. 276, caput e § 1º, do RI/TCU, até o pronunciamento deste Tribunal a respeito do mérito da representação, a medida cautelar adotada pelo relator por meio do despacho transcrito no relatório que precede este acórdão, bem como as medidas acessórias constantes no mencionado despacho; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à Universidade Federal de Santa Maria e ao representante. 10. Ata n° 1/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 22/1/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0080- 01/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira (Relator). ACÓRDÃO Nº 81/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 028.956/2024-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Delegacao de Controle; Ministério dos Transportes. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Revisor: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). 8. Representação legal: Gabriela Alves Eulálio (58099/OAB-DF), representando Ponta Negra Soluções, Logísticas e Transportes Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação acerca de possíveis irregularidades ocorridas na Concorrência Internacional Edital de Concessão 1/2024, promovida pela Comissão Mista Argentino-Brasileira (Comab); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 277, inciso V, e 289, caput e § 1º, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer do agravo interposto pela Advocacia-Geral da União e, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. revogar a medida cautelar adotada por meio do despacho à peça 30 destes autos, nos termos do art. 276, § 1º, do Regimento Interno do TCU;