DOMCE 31/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo de ASSISTENTE DE SECRETARIA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da Prefeitura Municipal de Penaforte, o senhor FRANCISCO DE ASSIS SILVA, inscrito no CPF sob o nº 050.589.186-76, residente e domiciliado no Sítio Jua, n 1, Norte, Penaforte-CE. Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 30 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:FDA7F8CA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 010, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Governo e Assuntos
Institucionais na Estrutura Organizacional Administrativa da
Prefeitura Municipal de Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Pindoretama.
Parágrafo Único: Integram a Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Institucionais:
I – Departamento de Governo; II – Departamento de Assuntos Institucionais.
Art. 2º. Fica criado o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, de livre nomeação e exoneração, com subsídio fixado através da Lei Municipal nº 674/2023 e suas alterações.
Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Institucionais: I - Promover a coordenação política e institucional dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações governamentais; II - Acompanhar o planejamento e a execução dos projetos estratégicos da Administração; III - Coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; IV - Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; V - Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; VI – Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; VII - Coordenar as ações de descentralização administrativa; VIII - Coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual; IX – Estabelecer a comunicação com o Poder Legislativo, buscando apoio e consenso para a aprovação de projetos de leis; X - Assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições de interesse da Administração Pública. Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se especialmente a Lei Complementar nº. 008, de 18 de dezembro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 30 de janeiro de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:64A73C05
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 012, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre as prerrogativas do Procurador-Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Procurador-Geral do Município é responsável, em toda sua plenitude, pelos interesses do Município em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios constitucionais e da administração pública, e, gozará das prerrogativas, honras protocolares e subsídio correspondentes aos de Secretário Municipal.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se especialmente a Lei Complementar nº. 007, de 18 de dezembro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 30 de janeiro de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:6289E090
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 013, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o art. 28 da Lei Municipal nº. 479, de 1º de dezembro de 2017, criando o cargo de Supervisor de Gestão do Mercado Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o art. 28 da Lei Municipal nº. 479, de 1º de dezembro de 2017, acrescentando-se o seguinte cargo: “Art. 28. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos tem a seguinte estrutura básica, cargo de agente político e cargos em comissão: (...) 3. Órgãos de Execução Programática (...) 3.6 Supervisão do Mercado Público Municipal a) 01 (um) cargo de Supervisor de Gestão do Mercado Público Municipal – DNS – 1.”