Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/01/2025 · pág. 61

DOMCE 31/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

Art. 2º. Ao Supervisor de Gestão do Mercado Público Municipal compete coordenar o funcionamento e a manutenção deste, cabendo, dentre outras atribuições: I - orientar e supervisionar as atividades do Mercado Público sob sua Administração; II - coordenar os serviços de apoio administrativo; III - fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas aos permissionários; IV - coordenar e fiscalizar a limpeza do Mercado Público sob sua administração, mantendo-o dentro dos padrões de higiene e asseio; V - prestar pleno e incondicional apoio aos agentes de fiscalização, quando estiverem no cumprimento do dever funcional; VI - manter atualizado o cadastro dos permissionários e fornecer as devidas informações a Secretaria responsável; VII – executar demais ações correlatas e estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 30 de janeiro de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:A39FA898

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 014, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 014, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Altera o anexo I e II da Lei Complementar 003/2022 que dispõe sobre a nomenclatura e remuneração dos cargos da estrutura administrativa do SAAE e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura do cargo COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO para DIRETOR FINANCEIRO.

Art. 2º. A tabela de remuneração das simbologias de que trata esta Lei, será assim definida:

NÚMERO DE VAGAS NOMENCLATURA S SIMBOLO REMUNERAÇÃO 1 Diretor Geral DI R$ 8.500,00 1 Assessor Jurídico DNS – 1 R$ 3.000,00 2 Responsável Técnico DNS – 2 R$ 2.800,00 1 Contador DNS – 2 R$ 2.800,00 1 Diretor Financeiro DAS – 1 R$ 4.500,00 1 Coordenador Operacional DAS - 2 R$ 3.000,00 1 Coordenador de Atendimento e Relacionamento com os Clientes DAS -3 R$ 2.700,00 1 Chefe do Controle de Qualidade
DAS – 4 R$ 2.300,00 2 Fiscal de Operações de Campo DAS – 4 R$ 2.300,00 5 Assessor Técnico Administrativo DAS – 5 R$ 2.150,00 5 Assessor Técnico Operacional DAS – 6 R$ 1.750,00 2 Assessor Técnico de Controle de Qualidade da Água DAS – 7 R$ 1.900,00

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogadas somente as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 30 de janeiro de 2025

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:9A6EC354

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE PORTARIA Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

NOMEAÇÃO DE LIQUIDANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DE PINDORETAMA – GILDEVAN VIEIRA SILVA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DE PINDORETAMA/ CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 76, inciso I da Lei Orgânica do Município, resolve:

Art. 1° - Nomear o servidor Gildevan Vieira Silva, portador do CPF: 038.880.423-80 e matrícula: 224915-4, para exercer a função de Liquidante da Secretaria Municipal de Educação e Juventude e terceiros do município de Pindoretama –CE.

Art.2⁰ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições contrárias.

Paulo Sérgio Nogueira Secretário Municipal da Educação e Juventude de Pindoretama/Ceará Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:4D717B3D

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE PORTARIA Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO – ADRIANA CAMPOS DE SOUSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DE PINDORETAMA/ CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 76, inciso I da Lei Orgânica do Município, resolve:

Art. 1° - Nomear a servidora Adriana Campos de Sousa, portadora do CPF: 035.775.063-26 e matrícula: 224914-6, para exercer a função de fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Juventude e terceiros do município de Pindoretama –CE.

Art.2⁰ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições contrárias.

Paulo Sérgio Nogueira Secretário Municipal da Educação e Juventude de Pindoretama/Ceará Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:5B0374C0

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE PORTARIA Nº 03, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO – OBRAS E INSTALAÇÕES – JOSE SOARES LIMA FILHO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DE PINDORETAMA/ CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 76, inciso I da Lei Orgânica do Município, resolve:

Art. 1° - Nomear o servidor José Soares Lima Filho, portador do CPF: 827.803.903-87 e matrícula: 224916-2, para exercer a função de fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Juventude e terceiros do município de Pindoretama –CE.