DOMCE 30/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de dezembro de 2019, que altera as Leis Municipais que indica e dispões sobre a Reestruturação organizacional do Poder Executivo, com extinção, desmembramento, transformação, redenominação e criação de secretarias, autorizando a abertura de crédito especial e suplementar, assim como a transposição, remanejamento, e transferência de dotações orçamentárias para atender à alterações estruturais e remanejamento de funções administrativas, extinção de cargos, criação de cargo e funções gratificadas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO os requerimentos solicitando de ampliação de jornada de trabalho/carga horária, com vencimentos proporcionais ao aumento da carga horária, formulado pelo servidor EDIMAR DO NASCIMENTO;
CONSIDERANDO o contido no Parecer Jurídico nº 22022024 – 001/PGM/2024 e os demais documentos que o acompanham; e
CONSIDERANDO, por fim, que a ampliação da jornada semanal de trabalho do Procurador do Município é necessária para manter-se a qualidade e a eficiência dos serviços prestados,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, a pedido, AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA ao servidor EDIMAR DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 0016389, portador da cédula de identidade/RG nº 2005XXXXXX350 SSPDS-CE e inscrito no CPF sob o nº 056.XXX.XXX-32, ocupante de cargo de provimento efetivo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, com lotação na Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo Único: A ampliação de jornada de trabalho/carga horária de que trata o caput deste artigo será de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais ao aumento da carga horária, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 298/2019, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jardim adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, às anotações e às comunicações legais.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de janeiro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:38627611
GABINETE PORTARIA Nº 0601004/2025-GP JARDIM-CE, 06 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ANTONIO FERNADO COUTINHO, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 32 da Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de dezembro de 2019, que altera as Leis Municipais que indica e dispões sobre a Reestruturação organizacional do Poder Executivo, com extinção, desmembramento, transformação, redenominação e criação de secretarias, autorizando a abertura de crédito especial e suplementar, assim como a transposição, remanejamento, e transferência de dotações orçamentárias para atender à alterações estruturais e remanejamento de funções administrativas, extinção de cargos, criação de cargo e funções gratificadas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO os requerimentos solicitando de ampliação de jornada de trabalho/carga horária, com vencimentos proporcionais ao aumento da carga horária, formulado pelo servidor JOÃO PAULO MOURA BARRETO;
CONSIDERANDO o contido no Parecer Jurídico nº 22022024 – 001/PGM/2024 e os demais documentos que o acompanham; e
CONSIDERANDO, por fim, que a ampliação da jornada semanal de trabalho do Procurador do Município é necessária para manter-se a qualidade e a eficiência dos serviços prestados,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, a pedido, AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA ao servidor JOÃO PAULO MOURA BARRETO, matrícula funcional nº 0016390, portador da cédula de identidade/RG nº 2007XXXX592 SSPDS-CE e inscrito no CPF sob o nº 057.XXX.XXX-50, ocupante de cargo de provimento efetivo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, com lotação na Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo Único: A ampliação de jornada de trabalho/carga horária de que trata o caput deste artigo será de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos proporcionais ao aumento da carga horária, nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 298/2019, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jardim adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, às anotações e às comunicações legais.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de janeiro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:86523A6D
GABINETE PORTARIA Nº 2101006/2025-GP JARDIM-CE, 21 DE JANEIRO DE 2025
DESIGNAR FISCAL DO CONTRATO NO ÂMBITO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 01/2025 do Sistema de Fiscais de Contratos (SFC), que estabelece as normas e procedimentos para a fiscalização de contratos administrativos no Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE: