DOMCE 30/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SITUADO À RUA SIMONE APARECIDA ROCHA, N° 82 – BAIRRO SANTA TEREZINHA – MADALENA - CE, PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MADALENA- CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA: SR. JOAB MOUSINHO DE OLIVEIRA VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 0601.0824408032.039 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00 DATA DE ASSINATURA: 24 DE JANEIRO DE 2025 VIGÊNCIA: Da assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:08ACC12C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2801.01/2025 - SMS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2001.01/2025 - SMS – DL Contrato de Dispensa de Licitação conforme inciso II do art. 75 da Lei 14.133/21. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Exercício: 2025. Projeto Atividade: 0901.10.301.0402.2.077 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE. Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. De pessoa Jurídica. VALOR DO CONTRATO: O valor global do contrato é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31 de dezembro de 2025, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. Madalena/CE, aos 28 de Janeiro de 2025.
CRISLENE BARROS UCHOA SECRETARIA DE SAÚDE
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:1D81700C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 110/2025
GABIMETE DO PREFEITO PORTARIA 110/2025 JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO DE MAURITI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica; Considerando artigo 169 e seguintes da Lei Municipal n° 518/2003; Considerando a informação da Secretaria Municipal de Educação, via oficio nº 273 de 08 de maio de 2024 e oficio 286 de 08 de novembro de 2024, para apurar a ocorrência de possível irregularidade no serviço público; Considerando o Decreto 43 de 11 de novembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º- Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o processo administrativo disciplinar;
NOME CPF CARGO MAGELBA MARIA MARTINS LEITE 214.725.643- 91 PRESIDENTE MARIA ROSANGELA DE SOUSA 845.008.833- 04 SECRETÁRIO GABRIELA BEZERRA DE MORAIS 008.703.063- 24 MEMBRO
Art. 2º Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 3° A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos, podendo esse prazo ser prorrogado, por igual período, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, na dicção do art. 178, da Lei Municipal nº 518/2003. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:827FF564
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.01.02.19/GAB.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.01.02.19/GAB. Partes: o Município de Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e a empresa JAGUARIBARA COMERCIAL DE PETRÓLEO LTDA. Objeto: aquisição de Combustível (Perímetro Fortaleza), destinados ao atendimento da Frota de Veículos Oficiais e Locados do Gabinete do Prefeito do Município de Mauriti/CE. Valores Revisados: Gasolina Aditivada (R$ 6,15), Gasolina Comum (R$6,10), Diesel S10 (R$5,80). Fundamentação Legal: art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Signatários: José Henrique Carneiro e Maria Marlinda Bezerra Diógenes do Ceará, Mauriti/CE, 02 de janeiro de 2025. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:A937281B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 16
DECRETO MUNICIPAL Nº 16, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NOS TERMOS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar fatos relacionados ao oficio 2025.01.27.06/SM, proveniente da Secretaria de Saúde e denúncia proferida em desfavor do Servidor Público Municipal, DAMIÃO EDVANILDO ALVES, Agente de Combate às Endemias, a qual trata de apresentação de atestados médicos, conforme documentos anexos.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 518/2003 – Estatuto dos Servidores Municipais de Mauriti traz em seus artigos a previsão da realização de processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida, como a que supostamente temos em tela;
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada aos envolvidos ampla defesa e contraditório;
RESOLVE DECRETAR: