DOMCE 30/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
Art. 1º. Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar denúncia proferida em desfavordo Servidor Público Municipal DAMIÃO EDVANILDO ALVES, Agente de Combate às Endemias, matrícula: 0736074.
§ 1º - O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissãocomposta de 03(três) servidores estáveis, dos quais um indicado pelo sindicato dosservidores públicos municipal, designado pela autoridade competente, observado odisposto no §3º do art. 169, desta lei, que indicará, dentre eles, o seu presidente, quedeverá ser ocupante de cargo efetivo superior Oe de mesmo nível, ou ter de escolaridadeigual ou superior ao do indiciado.
§ 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge, companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau. § 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
§ 5º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
§ 6º - O prazo para a conclusão dos trabalhos não excedera 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 7º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
§ 8º - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 2º. Nos termos do Artigo 3, VII, da Lei Complementar nº 01/2019, deverá a Procuradoria Geral do Município participar de atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de responsabilidades, conforme estabelecido na legislação vigente, e, após conclusa, deverão ser os relatórios emitidos pela PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR encaminhados à referida procuradoria para verificação das medidas cabíveis junto aos diplomas legais vigentes.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 29 DE JANEIRO DE 2025.
JOÃO PAULO FURTADO PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:D6905684
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.01.29.01/SEFAZ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.01.29.01/SEFAZ Partes:
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria da Fazenda e a
empresa SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO IMPERIAL
LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de esgotamento de fossa e transporte de
dejetos até o local de descarte para atender as demandas da
Secretaria da Fazenda do município de Mauriti/CE. Valor: (R$
212.205,00). Mauriti/CE, 29 de janeiro de 2025. Signatários: José
Henrique Carneiro e Gabriel Elias Campos Dias.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:6418B1D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.01.02.20/SME.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.01.02.20/SME. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Educação e a empresa JAGUARIBARA COMERCIAL DE PETRÓLEO LTDA. Objeto: aquisição de Combustível (Perímetro Fortaleza), destinados ao atendimento da Frota de Veículos Oficiais e Locados da Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE. Valores Revisados: Gasolina Aditivada (R$ 6,15), Gasolina Comum (R$6,10), Diesel S10 (R$5,80). Fundamentação Legal: art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Signatários: Gilberto Juca da Silva e Maria Marlinda Bezerra Diógenes do Ceará, Mauriti/CE, 02 de janeiro de 2025. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:84730768
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.01.28.02/SME.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.01.28.02/SME. PARTES: Município de Mauriti, por intermédio da Secretaria de Educação e a empresa D3 SERVICOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de serviços de topografia com georeferenciamento que incluem medição e confecção de plantas, memoriais descritivos, planilha de dados georeferenciados das rotas utilizadas no transporte escolar do município de Mauriti/CE. Valor: R$ 31.328,36. Vigência: 28/02/2025. Mauriti/CE, 28 de janeiro de 2025. Assina pela contratante: Gilberto Juca da SIlva. Assina pela contratada: Carlos Luan Muniz Diogo Rodrigues.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:FFBD7379
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.01.14.01/CE.
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.01.14.01/CE. A Agente de Contratação do Município de Mauriti torna público aos interessados que o certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento em diversas ruas do município de Mauriti-CE, anteriormente previsto para acontecer no dia 30 de janeiro de 2025, às 9h00, será ADIADO. Ficam estabelecidos os seguintes prazos: início do cadastramento das propostas para o dia 29 de janeiro de 2025, prazo para abertura das propostas para o dia 14 de fevereiro de 2025, às 9h00, e início da sessão de disputa de preços para o dia 14 de fevereiro de 2025, às 9h30. O Termo de Adiamento está à disposição dos interessados no Setor de Licitações e nos seguintes endereços eletrônicos: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.mauriti.gov.br e https://www.portaldelicitacaomauriti.com.br. Mauriti/CE, 28 de janeiro de 2025. Iarinda Franca de Almeida – Agente de Contratação. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:2B70977F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.01.02.21/SMS.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.01.02.21/SMS. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Saúde e a empresa JAGUARIBARA COMERCIAL DE