DOEAM 30/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 2 Art. 7.º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão; Art. 8.º Revogada a Portaria nº 0238/2023-GS/SEAD, e demais disposições em contrário esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 29 de janeiro de 2024. ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#210999#2#214591/> Protocolo 210999 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#210929#2#214521> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. Institui as normas e regras de uso do Chip e Aparelho Celular Corporativo na Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC/AM. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os Contratos de Sustentação aos Serviços de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC/AM, esta Instrução Normativa tem o objetivo de definir a usabilidade do Chip e do Aparelho Celular Corporativo; CONSIDERANDO as boas práticas na execução dessas ações que têm impacto relevante nas atividades cotidianas da SEDUC/AM; CONSIDERANDO que a referida Definição de Usabilidade objetiva: I-promover a integração dos setores responsáveis pela gestão educacional tecnológica baseada no monitoramento das atividades dos técnicos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC/AM, nos ensinos de responsabilidade da SEDUC-AM, para assegurar uma resposta rápida e eficaz a situações que possam comprometer a qualidade do ensino; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 010/2025-DETIN/SEDUC/SIGED, RESOLVE: Art. 1º DEFINIR normas e regras de uso do Chip e do Aparelho Celular Corporativo: a) O uso de que trata essa normativa é de ligação convencional e de dados móveis - 3G/4G, com franquia de 5GB de tráfego de dados, disponíveis nos celulares corporativos para atender às estritas necessidades da SEDUC/AM; e de chip de dados móveis - 3G/4G, com franquia de 20GB de tráfego de dados, para acesso à internet (portais educacionais e diário digital, por exemplo); b) Uso do serviço de dados móveis e/ou de telefonia móvel deve atender às estritas necessidades da SEDUC/AM; c) Recebimento de 01 (um) chip em pacote lacrado ou de 01 (um) chip usado, mas em perfeitas condições de uso. Caso o servidor não possa receber o chip no Departamento de Tecnologias da Informação-DETIN/SEDUC, outro servidor, denominado portador, fará a entrega do chip e da cautela; d) Em caso de mudança na lotação, disposição, exoneração, dispensa da função, licença especial e/ou para interesse particular, aposentadoria, o usuário deve, sob pena de reposição, devolver o chip ao DETIN; e) O chip pode ser monitorado pelos sistemas da operadora quanto: ao uso do pacote de minutos e de dados móveis; se a linha está ativa ou não; à localização do chip; f) O servidor responsabiliza-se por qualquer uso indevido que fizer de aplicativos e/ou ferramentas que desrespeitem as legislações brasileiras vigentes e/ou quaisquer políticas internacionais que o Brasil seja signatário; g) O servidor responsabiliza-se por qualquer dano e/ou extravio que, por ventura, venha a ocorrer durante o período em que o chip estiver sob sua guarda; h) O servidor declara estar ciente de que a presente autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, não cabendo, portanto, alegação a direito de retenção de qualquer ordem; i) O servidor deve entrar em contato por: WhatsApp: (92) 99152-7643 ou E-mail: [email protected] para informar o ocorrido e solicitar troca de chip; j) O celular corporativo deve ser usado estritamente para comunicação profissional, incluindo chamadas, mensagens de texto e e-mails relacionados ao trabalho, tendo uso moderado para fins pessoais; k) É obrigatório o uso de senhas, biometria, autenticação de dois fatores e/ou softwares de gerenciamento remoto para prevenir vazamentos de dados e proteger informações internas, além disso, é fundamental evitar o compartilhamento de senhas ou permitir acessos não autorizados ao aparelho; l) O servidor é responsável pelo cuidado e uso adequado do aparelho corporativo. Isso inclui proteger o dispositivo contra danos físicos, extravio/ perda e/ou furto/roubo; e relatar imediatamente qualquer incidente ao DETIN, para que medidas de segurança sejam aplicadas, tais como o bloqueio remoto e/ou a substituição do aparelho; m) Dependendo da situação, a SEDUC/AM pode solicitar o reembolso dos custos de peças e/ou substituição, especialmente em situações de negligência ou uso impróprio; n) A proteção das informações da SEDUC/AM é prioridade, ou seja, os celulares corporativos devem ser configurados com recursos de segurança, tais como: criptografia de dados, senhas fortes, autenticação de dois fatores e bloqueio remoto em caso de extravio/perda e/ou furto/roubo. O servidor deve seguir rigorosamente as políticas de segurança da SEDUC/AM, além de evitar o armazenamento de dados confidenciais fora dos sistemas corporativos autorizados; o) Apenas aplicativos e ferramentas autorizadas e alinhadas às atividades fins da SEDUC/AM devem ser instalados no celular corporativo. O servidor deve evitar o uso de aplicativos de fontes não verificadas, pois eles podem comprometer a segurança do dispositivo e da rede corporativa; p) O DETIN pode realizar o monitoramento das atividades no celular corporativo para garantir que o dispositivo esteja sendo usado em conformidade com as políticas internacionais e que garantam a inviolabilidade e mau uso da comunicação com base na segurança de dados e servidores e de alunos da rede pública estadual de ensino. Isso pode incluir a análise do consumo de dados, do uso de aplicativos e da localização do aparelho, sempre respeitando a legislação vigente sobre privacidade. O objetivo é garantir que o aparelho esteja sendo utilizado de forma segura e produtiva. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 29 de janeiro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#210929#2#214521/> Protocolo 210929 <#E.G.B#210971#2#214563> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 057/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.033137/2023-89/ SEDUC/SIGED, RESOLVE ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 005/2025-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA RUTH DE OLIVEIRA RABELO, Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula nº 173.601-9B, pela prescrição da pretensão punitiva, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de janeiro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#210971#2#214563/> Protocolo 210971 <#E.G.B#210972#2#214564> PORTARIA GS Nº 063, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 057/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.033137/2023- 89/ SEDUC/SIGED, RESOLVE DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA RUTH DE OLIVEIRA RABELO, Pedagogo PD20.ESP-III, matrícula nº 173.601-9B, pela prescrição da pretensão punitiva, com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de janeiro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#210972#2#214564/> Protocolo 210972 <#E.G.B#210973#2#214565> PORTARIA GS Nº 087, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a Lei nº 13.415, de 16/02/2017, que institui a Política de Fomento à Implementação Fomento de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.116, publicada no Diário Oficial da União, em 06/12/2019, que estabelece novas diretrizes, novos parâmetros e critérios para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral-EMTI, em conformidade com a Lei nº 13.415, de 16/02/2017; CONSIDERANDO a Lei nº 7.275, publicada no Diário Oficial do Estado, em 26/12/2024, altera, na forma que especifica, a Lei n.º 4.448, de 28/03/2017, que dispõe sobre a implementação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, no âmbito da rede estadual de ensino; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.000337/2025-17/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: Art. 1º Instituir Equipe de Implantação e Acompanhamento do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral que será composta pelos seguintes membros: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO