Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/01/2025 · pág. 55

DOEAM 30/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 7 e quinhentos e cinco reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO: Unidade Orçamentária: 25101, Programa de Trabalho: 15.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903301, Fonte: 1.501.170.0.0000.0000, tendo sido emitida, em 27/01/2025, a Nota de Empenho nº 2025NE0000032, no valor de R$ 52.708,77 (cinquenta e dois mil, setecentos e oito reais e setenta e sete centavos). O saldo restante será empenhado oportunamente. Processo Administrativo nº 01 .01.025101.004313.2024-68-SEINFRA, Manaus, 30 de janeiro de 2025. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#210966#7#214558/> Protocolo 210966 Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC <#E.G.B#211005#7#214597> PORTARIA N° 013/2025 - GSEJUSC A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, nomeada por meio do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, edição n° 34.897, de 03 de janeiro de 2023, às fls. 18, do Poder Executivo, Seção I, no exercício de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 2.794, de 06 de maio de 2003, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a contratação, por esta Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, da empresa AMP DA CUNHA LTDA, por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 0066/2024-1; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública promover a apuração de quaisquer eventuais irregularidades que possam ser identificadas durante a execução dos termos de contratos por ela firmados com fins a evitar prejuízos paras os cofres públicos estaduais; CONSIDERANDO os fatos narrados nos autos do processo nº 01.01.021101.000464/2025-77; RESOLVE: I - INSTITUIR COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE CONTRATUAL - CAIC/SEJUSC para apurar eventual falha cometida pela empresa AMP DA CUNHA LTDA na execução do Termo de Contrato nº 019/2024-SEJUSC, bem como ao final formular relatório conclusivo para que sejam tomadas as providências cabíveis à espécie; II - DESIGNAR os servidores EMERSON TAVARES PEREIRA, na condição de Presidente, EDIVAN PEREIRA DE SOUZA e RONEI FLEURY DA SILVA, nas condições de membros integrantes, para realizarem a apuração dos fatos; III - ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, passível de prorrogação por igual período, para que a referida Comissão apresente relatório conclusivo, dando ciência à Administração. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, em Manaus, 30 de janeiro de 2025. JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#211005#7#214597/> Protocolo 211005 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#210926#7#214518> EXTRATO Nº 046/2025-SEAS ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 001/2025-SEAS. Partes: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS e a empresa T.H.S. BEZERRA LTDA, representada legalmente pelo Sr. THIAGO HENRIQUE SOARES BEZERRA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de esgotamento de fossa séptica, sumidouro e caixa de gordura, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS e suas unidades. Valor Global: R$ 59.850,00; Valor Mensal: R$ 4.987,50, Valor Empenhado: R$ 9.600,00; UO: 31101; PT: 08.122.0001.2001.0001; FR: 1.501.1600.0000.0000; ND: 33903916; NE: 2025NE0000041; Assinatura: 02/01/2025; Vigência: 02/01/2025 a 02/01/2026; Processo Administrativo: 01.01.031101.005476/2024-60-SIGED/SEAS; Fundamento do Ato: Art. 75, III, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/21. Manaus, 29 de janeiro de 2025. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#210926#7#214518/> Protocolo 210926 <#E.G.B#210976#7#214568> TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRIDADE DO AMAZONAS CONSIDERANDO o Decreto n.º 40.849 de 25 de junho de 2019, que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o teor do Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”; A Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, por sua Secretária abaixo identificado, oficializa, por meio deste Termo, adesão ao Programa Estadual de Integridade do Estado do Amazonas e declara o apoio à alta administração com elevados padrões de conduta ética, assegurando que, nos prazos previstos no art. 10, do Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”: a) Designará comissão para desenvolver o plano de integridade, com estrutura necessária para elaboração da documentação no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste Termo; b) Submeterá, para a avaliação, da Controladoria-Geral do Estado a aprovação ou conclusão dos planos, políticas, procedimentos, manuais e cronogramas sugeridos pela comissão de integridade, após aprovação pela alta administração; c) Zelará pelo desenvolvimento e integração dos eixos fundamentais do Programa Estadual de Integridade, nos padrões e prazos, estabelecidos no Decreto que “INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências”; d) Designará comissão ou unidade setorial para implementar o plano de integridade, com estrutura capaz de elaborar a dar andamento ao plano de ação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aprovação do respectivo plano de integridade; Manaus, 30 de janeiro de 2025. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#210976#7#214568/> Protocolo 210976 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#210930#7#214522> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 08/2024. Processo: 01.01.016101.002902/2024-10- SIGED. Partes: SEDECTI e a Visão Mundial. Assinatura: 22/1/2025. Vigência: 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura. Objeto: Oferecer orientação e preparação aos candidatos advindos do processo migratório da Venezuela, com o intuito de expandir o projeto “Ven Tú Puedes”, capacitando a comunidade migrante venezuelana, oferecendo cursos de língua portuguesa, empreendedorismo e empregabilidade formal. Valor: Não há transferência de recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza entre os partícipes. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#210930#7#214522/> Protocolo 210930 <#E.G.B#210950#7#214542> PORTARIA Nº 007/2025-SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar a concessão de adiantamentos ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21/8/2020. I - Maurício de Oliveira Silva Valor: 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903989 - 5.200,00. Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias Processo 016101.000400/2025-36 Manaus, 30 de janeiro de 2025. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#210950#7#214542/> Protocolo 210950 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO