DOEAM 30/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 11 RESENHA DA PORTARIA Nº 102/2025-GDG/PC Proc. MEMO Nº 004/2025-DPM/PCAM. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento e a compra/pagamento de passagens do(s) servidor(es): ROBSON SANTOS DA SILVA, EPC, Mat nº 211.403-8 A e GRACIONEY FERREIRA PINTO, EPC, Mat nº 190.199-0 B, com retorno no dia 15.01.2025 (Coari/Manaus); MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA, DPC, Mat nº 228.214-3 A; GILBERNILSON OLIVEIRA DA SILVA, EPC, Mat nº 211.020-2 A e JOAO JOAQUIM DE ARAUJO NETO, EPC, Mat nº 211.097-0 A, com partida no dia 16.01.2025 (Manaus/Coari), ambos via fluvial. Manaus, 29.01.2025. BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#210947#11#214539/> Protocolo 210947 Defesa Civil do Amazonas - DCAM <#E.G.B#210951#11#214543> PORTARIA Nº 002/2025-DRH/DEFESA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividades Técnico Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos em provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. NOME CARGO SIMB. NÍVEL A CONTAR CRISTINA TAILA DE JESUS MORAES CHEFE DE GABINETE AD-1 15 01/01/2023 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, em Manaus,20 de janeiro de 2025. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#210951#11#214543/> Protocolo 210951 <#E.G.B#211000#11#214592> RESENHA DA PORTARIA Nº 003/2025-GABINETE DA DEFESA CIVIL DO AMAZONAS O SECRETARIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhe compete o art. 4º da lei nº 7.056 de 19 de setembro de 2024, CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto nº 50.153, de 02 de setembro de 2024; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 053, de 08 de setembro de 2021 do Gabinete do SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL. AUTORIZA os deslocamentos dos servidores nela especificada, CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DOE. Manaus, 29 de janeiro de 2025. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil <#E.G.B#211000#11#214592/> Protocolo 211000 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#210949#11#214541> PORTARIA Nº. 008/2025 - GDP - IPEM/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Delegada n.º 101 de 18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO o abrigo da competência delegada pelo INMETRO, aprovada pelo Convênio nº. 13/2020, dentre os quais o exercício das atividades de fiscalização na área de metrologia legal e da qualidade de bens e serviços, nos termos do artigo 3º, IV, da Lei 9.933/1999; R E S O L V E: I - DELEGAR poder de polícia administrativa, aos servidores abaixo relacionados, para que atuem como Agentes Públicos Fiscalizadores, na execução dos serviços de fiscalização de competência delegada deste Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas-IPEM/AM; II - TORNAR SEM EFEITO, a Portaria n.º 012/2017 - GDP-IPEM/AM, publicada no DOE de 13 de setembro de 2017, Poder Executivo, pág. 03. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM em Manaus, 29 de janeiro de 2025. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#210949#11#214541/> ITEM MATRÍCULA NOME 01 154.276-1A Adriano Luiz Araújo Cardoso 02 0796 Alexandre Teixeira Vieira 03 1081 Aline Pinto de Matos 04 0776 Ana Paula Santos Pinto 05 0707 Bruno Alex França Cavalcante 06 231.815-6B Carolina de Souza Reis 07 1051 César Augusto de Oliveira Santos 08 1355 Cindy Alves Sabat Gaia 09 0798 Dândara Cosma Fernandes da Silva 10 1082 Davi Alberto Oliveira Meires 11 0705 Diogo Pinheiro Freire 12 247.605-3A Edirley de Souza Sales 13 1364 Felipe Mattos de Araujo Lima 14 0703 Francisco Gilson Medeiros Bussons 15 0734 Humberto da Silva Holanda 16 0731 Igor Roberto Barbosa da Costa 17 0726 Italo do Nascimento Holanda 18 249.049-8B Jaildo Jackson do Amaral Moreira 19 0712 Jarney Pereira Bastos 20 244.369-4B Jéssika Jaqueline de Aquino Bezerra 21 242.458-4B Jordan Albuquerque Simonetti Melo 22 188.479-4F José Itamar de Souto 23 0715 José Wilson de Souza Junior 24 0697 Luan Italo Silva de Lima 25 114.533-9C Luiz Grácio Fonseca 26 0743 Márcio André de Oliveira Souza 27 238.749-2C Marco Antônio Oliveira de Araújo 28 0730 Naíza Nogueira Monteiro de Souza 29 1369 Paulo Thompson de Santa Rita Barata 30 226.475-7B Raimundo de Amorim Fº S Filho 31 211.972-2B Renato Marinho Bezerra Júnior 32 0711 Ricardo da Costa Marques Farache 33 0698 Ricardo de Jesus Repolho Abrahao 34 9862001 Rui Maximiliano de Lima Freire 35 198.249-4B Selma Carvalho 36 0733 Suelen de Oliveira Reis 37 0694 Thiago Campos Wanderley 38 0923 Thiago Lima Guedes 39 0732 Wingredy Rocha da Silva VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO