DOMCE 03/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:1EC72537
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DA CULTURA ATA DA OITIVA DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA
No dia 24 de maio de 2024, às 18h30, foi realizada, nas dependências da Secretaria de Cultura do Município de Pindoretama, a oitiva referente à apresentação da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB. O evento contou com a participação de 18 (dezoito) fazedores de cultura do município, representando as seguintes linguagens: música, cultura popular, artes visuais, literatura, produção de eventos, cultura junina e religiões de matrizes africanas. Na ocasião, o então secretário de Cultura, Sr. Francisco Costa Monteiro, realizou a abertura do encontro, dando boas-vindas a todos os presentes. Em seguida, o assessor técnico da secretaria, Sr. Vando Rodrigues, iniciou a apresentação sobre a aplicabilidade da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, utilizando slides para explicar, em detalhes, a distribuição dos recursos. Após a apresentar os valores distribuídos a plenária aprovou a distribuição dos recursos e as ações e metas, ficando da seguinte forma:
1 – Fomento Cultural: R$ 133.150,29 2 – Obra, reformas e aquisição de bens culturais: R$ 28.532,21 3 – Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais: R$ 5.000,00 4 – Implementar a Política Nacional do Cultura Viva (Lei n° 13.018/2014): R$19.021,74 5 – Custos Operacionais (5%): R$9.510,73
Total de Recursos aplicados: R$ 195.214,70
Assim sendo, foi encerrada a apresentação da aplicabilidade da PNAB na oitiva com plena ênfase no processo de transparência e das políticas públicas efetivas de cultura do município de Pindoretama. A referida ata foi assinada por todos os presentes na oitiva e lavrada pelo então secretário de cultura. Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:012D479D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230532, CONCORRÊNCIA Nº 2023.07.04.01
PREFEITURA MUNICIPAL DEPIQUET CARNEIRO
PUBLICAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO Nº
20230532
CONCORRÊNCIA Nº 2023.07.04.01
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230532, referente à Concorrência nº 2023.07.04.01, cujo objeto é: Contratação de empresa para a execução dos serviços de Revestimento Primário de Estradas Vicinais em diversas localidades no município de Piquet Carneiro - CE, (OP. 1076730-59/Convênio 910874), de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos. O Município de PIQUET CARNEIRO, através do(a) SEC. MUN. INFRA- ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, com sede na PRAÇA MARIANO AIRES,S/N, representado por EDINARDO SALES PINHEIRO, ORDENADOR DE DESPESAS, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ALPHA2 CONSTRUCOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ 44.489.008/0001-39, com sede na AV OLIVEIRA PAIVA, 1206, CIDADE DOS FUNC, Fortaleza-CE, CEP 60822-130, representada por ALISSON REGIS LIMA NOGUEIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30 de Setembro de 2025, nos termo do art. 57, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024 Projeto 1001.267820342.1.055 Recuperação e Estrutura das Estradas Vicinais do Município , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS CNPJ(MF) 07.738.057/0001-31 CONTRATANTE ALPHA2 CONSTRUCOES LTDA CNPJ 44.489.008/0001-39 CONTRATADO(A) DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2024.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA – Agente de Contratação. Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:8305C568
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N.º 31012025-01
PORTARIA N.º 31012025-01, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE POTENGI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, II, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o requerimento apresentado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos,
RESOLVE: Art. 1.º Fica autorizado o servidor João Emídio Moreira, matrícula funcional nº 905, ocupante do cargo efetivo de Serviços Gerais, a ser cedido para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, com o objetivo de atender às demandas administrativas e operacionais daquela Pasta. Art. 2.º A cessão de que trata esta Portaria será efetivada a partir da data de sua publicação, permanecendo o servidor submetido ao regime jurídico vigente, com manutenção de seus direitos e obrigações funcionais. Art. 3.º Fica a cargo da Secretaria de Administração e Finanças formalizar os procedimentos necessários para a execução do disposto nesta Portaria, bem como registrar a cessão no assentamento funcional do servidor. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Potengi, 31 de janeiro 2025.