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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/02/2025 · pág. 106

DOMCE 03/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106

SUSPENSÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, convertida em multa, em conformidade com as provas documentais e depoimentos de testemunhas, em razão desta haver infringido aos deveres funcionais, descritos dos artigos artigo 127, itens I, III, IV, IX e XI e cometido atos constantes das proibições, constantes no artigo 128, itens I e XV do Regime Jurídico Único, Lei Complementar n.° 001/97, de 28 de novembro de 1997, e descumprimento da legislação de proteção da criança e do adolescente (ECA), infrações apuradas em competente Processo Administrativo Disciplinar, condutas devidamente apuradas e constatadas na forma constante do Relatório Final da Comissão e acatada pelo Julgamento da Autoridade que determinou a investigação, RESOLVE aplicar a revisão da cobrança da multa, requerida pela servidora apenada, decorrente da penalidade disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, convertida em multa, acordo com o art. 139, inciso II, 140 e 142 e §2º e §1º do 179, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, conforme Revisão determinada por esta autoridade, que decidiu pelo deferimento parcial da revisão, determinando que a partir da cobrança da multa (50% da remuneração) nos meses de janeiro e fevereiro/2025, essas devem somadas e dividida por 24 parcelas, a ser cobrada a partir do mês de janeiro de 2025, a ser cobrado da servidora LINDALVA MARIA DE OLIVEIRA, ocupante dos cargos Professor Educação Básica I, matrícula 041865-0, MAG-III, Grupo Ocupacional ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO, Classe C, Referência 01, com o valor (50%) de janeiro/25, R$ 1.673,29 + o valor de fevereiro/25, R$ R$ 1.673,29, igual ao valor de R$ 3.346,59, dividido por 24 (vinte e quatro) parcelas, ficando cada parcela no valor de R$ 139,44 (cento e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser cobrado como parcela do valor da multa no 1º cargo, e no cargo de Professor Educação Básica I, matrícula 042030-1, MAG-III, Grupo Ocupacional ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO, Classe C, Referência 01, com o valor (50%) de janeiro/25, R$ 1.673,29 + o valor de fevereiro/25, R$ R$ 1.673,29, igual ao valor de R$ 3.346,59, dividido por 24 (vinte e quatro) parcelas, ficando cada parcela no valor de R$ 139,44 (cento e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser cobrado como parcela do valor da multa no 2º cargo, totalizando nos dois cargos o valor de R$ 278,88 (duzentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos)/parcela, para cumprimento a partir do pagamento do mês de janeiro de 2025, aparecendo no evento de cobrança da multa, qual parcela está sendo cobrada (01/24), (02/24), etc. Determino ainda, que em caso de aposentadoria, ou qualquer outro tipo de vacância dos cargos, antes do término do pagamento das multas, os valores das parcelas faltantes das multas deverão ser apurados e descontados de uma só vez, em recibo de rescisão. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão à 02 de janeiro de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERE, aos 06 dias do mês de janeiro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:D5F17F97

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 010.16.01/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o disposto no inciso III, alínea “b”, do artigo 110, Título III, Capítulo V, Seção II, da Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, republicada por alterações em 21/12/2021, RESOLVE conceder o Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo ao servidor SEBASTIÃO JOSÉ DE ALMEIDA, matrícula 100181-7, cargo MOTORISTA, Padrão STM-I, Grupo Ocupacional Serviços De Transportes e Máquinas, Classe A, Referência 08, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, para exercer o mandato eletivo de vereador, junto à Câmara Municipal de Quixeré, mandato para o quadriênio de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, na forma prevista na alínea “b” do inciso III do artigo 110, da lei acima mencionada, afastamento do cargo efetivo por não haver compatibilidade de exercício, não fazendo a opção para o recebimento da remuneração do cargo efetivo, devendo perceber junto à Câmara Municipal de Quixeré os subsídios decorrentes do exercício da vereança, e contribuindo para previdência, na forma prevista na legislação nacional pertinente, sobre o valor desse subsídio recebido junto à Câmara Municipal. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados os efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2025, data de sua posse no cargo de vereador, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERE, aos 16 dias do mês de janeiro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:46F3575E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 011.06.01.2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE Nomear a Sra. LIDUINA DA COSTA SANTIAGO OLIVEIRA, para o cargo de CHEFE DE DIVISAO DE APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL II, simbologia DAS-7 cargo criado pela Lei Complementar N.º 045/2022, de 28 de setembro de 2022, publicada em 29 de setembro de 2022. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos aos 06.01.2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de janeiro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:BA0FA15D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 011.16.01/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 001/97 de 28 de novembro de 1997 art. 76, RESOLVE conceder adicional por serviço extraordinário, aos servidores relacionados abaixo, com cargos, Matrículas, no mês de dezembro de 2024, ficando com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal, com a quantidade de horas especificadas abaixo. Matrícula Nome Cargo Horas Diurnas Horas Noturnas 126903-8 Francisca Jocivânia Leão Auxiliar Serviços Gerais 36 24 125181-3 Laizia Ribeiro de Oliveira Auxiliar Serviços Gerais 32 0 127515-1 Maria Lucicleide de Sousa Costa Auxiliar Serviços Gerais 20 40 126934-8 Marineide de Lima Sousa Auxiliar Serviços Gerais 18 0 041307-0 Maria das Dores dos Santos Auxiliar Serviços Gerais 20 40 070593-4 Maria Domice de Lima Sousa Auxiliar Serviços Gerais 48 0 123613-0 Ilda Nogueira de Oliveira Cozinheiro 60 0 122244-9 Maria Lucia Pereira de Oliveira Cozinheiro 40 0 060220-5 Alexandre Marcio de Brito Motorista 04 0 125177-5 Allysson Leonardo da Silva Nunes Motorista 40 20 070590-0 Antonio Edson Nogueira Lima Motorista 40 20 041463-8 Antonio Wilson Santiago Motorista 43 17 041442-5 Francisco José de Sousa Motorista 44 16 060222-1 Hamilton da Silva Sales Motorista 20 0 041315-1 José Helio Menezes de Araujo Motorista 44 16 060224-8 José de Anchieta Brito de Sousa Motorista 05 08 060249-3 Marcio Medeiros da Silva Farmacêutico Bioquímico 60 0

Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao 01 de dezembro de 2025.