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Diário Oficial da União · 03/02/2025 · pág. 40

DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020300040 40 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES COMUNICADO MOC Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3. Retirar: Título 44 Safra 2022/2023 e Safra 2023/2024. Incluir: Título 44 Safra 2024/2025. TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/02/2025 A 15/02/2025 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL . PRODUTOS (1) .CENTRO OESTE .S U D ES T E .SUL . . .DF .GO .MS .MT .ES .MG .RJ .SP .PR .RS .SC . .Algodão em Pluma .- .9,3167 .- .8,7167 .- .- .- .- .- .- .- . .Arroz em Casca (1) .1,8022 .1,8335 .1,8022 .1,7708 .2,1650 .2,3000 .2,1650 .2,0300 .1,8750 .1,9830 .1,9728 . .Farinha de Mandioca .4,0500 .7,0000 .2,8000 .- .- .- .2,6000 .2,7030 .2,6821 .- .2,3000 . .Fécula de Mandioca .- .- .3,4137 .- .- .- .- .3,5174 .3,6002 .- .- . .Feijão Comum .2,8300 .3,4700 .3,0000 .3,0200 .6,3300 .3,3100 .- .3,7700 .3,2300 .2,9100 .2,7200 . .Milho em Grãos .1,0417 .1,0700 .1,0583 .0,9462 .1,5372 .1,1325 .1,2681 .1,1347 .1,0367 .1,1072 .1,1230 . .Soja (3) .1,8667 .1,9470 .1,9377 .1,8872 .- .2,0853 .- .2,1037 .1,9982 .2,1457 .2,0845 . .Sorgo .0,8833 .0,8565 .0,8408 .0,6463 .- .1,0310 .- .- .- .0,9235 .- . .Trigo .1,5000 .1,6500 .1,1333 .- .- .1,6082 .- .1,2500 .1,2153 .1,0845 .1,1747 . .Uva Comum a 15º Brix .- .- .- .- .- .- .- .- .- .2,0000 .- . .Vinho Comum Superior (Litro) .- .- .- .- .- .- .- .- .- .3,5690 .- . .Vinho Vinífera (Litro) .- .- .- .- .- .- .- .- .- .5,7865 .- . .Embalagens (4) .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/02/2025 A 15/02/2025 NORTE, NORDESTE . PRODUTOS (1) .N O R D ES T E .NORTE . . .AL .BA .CE .MA .PB .PE .PI .RN .SE .AC .AM .AP .PA .RO .RR .TO . .Algodão em Pluma .- .9,2000 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Arroz em Casca (2) .1,6700 .1,7940 .1,8000 .2,0000 .1,7940 .1,7940 .1,8333 .1,7940 .1,6667 .2,1038 .2,0519 .2,0519 .2,0519 .2,0519 .2,0519 .2,0000 . .Farinha de Mandioca .2,9000 .4,3300 .3,8000 .- .6,5000 .2,6000 .2,2000 .2,5300 .3,8300 .3,0000 .4,0000 .- .7,4200 .- .- .8,1700 . .Feijão Comum .- .4,3700 .- .- .- .4,4300 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .3,8300 . .Juta/Malva .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .5,5000 .- .5,5000 .- .- .- . .Milho em Grãos .1,2250 .1,0500 .1,1885 .1,1500 .1,1885 .1,4392 .1,1000 .1,1885 .1,1667 .1,4400 .1,2443 .1,2443 .1,3947 .1,1090 .1,2443 .1,0333 . .Soja .- .2,0000 .- .2,0442 .- .- .2,0270 .- .- .- .- .- .2,1667 .1,8442 .- .- . .Sisal - Tipo 2 .- .4,4000 .- .- .3,5000 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Trigo .- .- .- .1,8867 .1,8867 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Embalagens (4) .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 4,1160 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,2333 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,3525 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. Retirar: TÍTULO 44 - NORMAS ESPECÍFICAS DE ARROZ - SAFRA 2022/2023. Retirar: TÍTULO 44 - NORMAS ESPECÍFICAS DE ARROZ - SAFRA 2023/2024. Incluir: TÍTULO 44 - NORMAS ESPECÍFICAS DE ARROZ - SAFRA 2024/2025. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas. 2) PRODUTO AMPARADO: Arroz em casca do subgrupo natural. 3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: a) AGF para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas; b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 4) INSTRUMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO: Regulamento Técnico do Arroz aprovado pela Instrução Normativa MAPA Nº 06, de 16/02/2009 e alterações posteriores. Para o financiamento o agente financeiro poderá, por seu livre critério, pautar-se em declaração do beneficiário. 5) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuário (FEE): integrantes da PGPM, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1. 6) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC (Manual de Operações da Conab), e ainda: a) Períodos de aquisição (considerar a data de colheita): de 1º/02/2025 a 31/01/2026; b) Limite de Aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06, do MOC; c) Armazenagem: além das disposições constantes no TÍTULO 08 do MOC, deverá ser observado obrigatoriamente para o armazenamento do arroz a separação física por classe, tipo, safra e intervalo de rendimento, tomando como base as informações registradas no Certificado de Classificação. 7) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 700, de 15/07/2024, os preços foram estabelecidos em R$ /kg, conforme as Alíneas "b" e "c", devendo o produto com renda de benefício (somatório de grãos inteiros e quebrados) inferior a 68 % (renda básica) sofrer deságio por quilo, para cada unidade percentual inferior ao limite, conforme segue: a) Deságios a serem aplicados por renda inferior a 68 %: . .CLASSE .R EG I Õ ES / U F .DESÁGIOS (R$/kg) . Longo fino .Região I - RS e SC .0,0230 . . .Região II - Regiões Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, Norte e PR .0,0230 b) Preços Mínimos para o Arroz Classe Longo Fino: . Limites de Grãos Inteiros .REGIÃO I Rio Grande do Sul e Santa Catarina .REGIÃO II Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste, Norte e Paraná . .TIPOS . . .1 .2 .3 .1 .2 .3 . .50 a 56 .1,1905 .1,1072 .0,8304 .1,2471 .1,1598 .0,8699 . .57 a 59 .1,2728 .1,1837 .0,8878 .1,3333 .1,2400 .0,9300 . .60 a 62 .1,3222 .1,2296 .0,9222 .1,3850 .1,2881 .0,9661 . .63 acima .1,3962 .1,2985 .0,9739 .1,4626 .1,3602 .1,0202 Nota: Região I: Preço básico tipo 1, com 58 % de inteiros e 10 % de quebrados = R$ 1,2728 /kg; Região II: Preço básico tipo 1, com 58 % de inteiros e 10 % de quebrados = R$ 1,3333 /kg; c) Será descontado 2,3 % de INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem, conforme definido no TÍTULO 07 do MOC; d) Exemplos de cálculo do Preço Mínimo: d.1) arroz classe longo fino, tipo 1, Região I (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) rendimento de 58 % de inteiros e 8 % de quebrados. Cálculo do deságio: 58 + 8 = 66 = renda, 66 - 68 = -2. Assim, o deságio será de R$ 0,0230 x -2 = R$ -0,0460, Preço Mínimo = R$ 1,2728 /kg - R$ 0,0460 /kg = R$ 1,2268 /kg - 2,3 % = R$ 1,1986 /kg líquido; d.2) arroz da classe longo fino, tipo 2, Região II (Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, Norte e Paraná), rendimento de 50 % de grãos inteiros e 15 % de grãos quebrados. Cálculo do deságio: 50 + 15 = 65 = renda: 65 - 68 = -3. O deságio será R$ 0,0230 x -3 = R$ -0,0690, Preço Mínimo = R$ 1,1598 /kg - R$ 0,0690 /kg = R$ 1,0908/kg - 2,3 % = R$ 1,0657 /kg líquido; e) Código de classificação: composto de 7 dígitos; os dois primeiros identificam a classe do produto (longo fino - LF, longo - LG), o terceiro (numérico) o tipo do produto e os quatro últimos (numéricos) o rendimento de grãos inteiros e de quebrados, nesta ordem. Exemplo: arroz da classe longo, tipo 2, rendimento de 40 % de grãos inteiros e 28 % de grãos quebrados; código de classificação: LG 2 40 28. CANDICE MELO ROMERO SANTOS Superintendente