DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020300083 83 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2025 - UASG 170116 Nº Processo: 10707.720353/2024-10. Dispensa Nº 39/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF. Contratado: 21.514.277/0001-02 - SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIO FAST COMMUNICATION LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de materiais, utensílios e equipamentos, a serem executados nas unidades jurisdicionadas da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 01/02/2025 a 01/02/2026. Valor Total: R$ 1.260.310,44. Data de Assinatura: 30/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/01/2025). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2024 publicado no D.O de 2025-02-03, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 01/01/2025 a 01/04/2026. . Leia-se: Vigência: 30/01/2025 a 01/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 30/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano, e de multa no valor de R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), à Sra. ANNA KAROLLYNA DE MELO MUNIZ RAPOSO, CPF nº .510.774-*, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão da fl. 534 do processo nº 10814.721065/2024-57. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano, e de multa no valor de R$ 277,00 (duzentos e setenta e sete reais), ao Sr. ANTONIO LUIZ MOL DA SILVA VITOLO, CPF nº .876.736-, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão da fl. 530 do processo nº 10814.721066/2024-00. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano, e de multa no valor de R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), ao Sr. FLÁVIO DE ALMEIDA VALE, CPF nº .554.106-, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão da fl. 530 do processo nº 10814.721064/2024-11. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano, e de multa no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), à Sra. ISABELA CRISTINA MARCOLINO DOS SANTOS, CPF nº .596.668-*, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão da fl. 544 do processo nº 10814.721068/2024-91. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano, e de multa no valor de R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), à Sra. JULIANA MANOEL DA SILVA, CPF nº .788.708-, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão da fl. 530 do processo nº 10814.721063/2024-68. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), à empresa NAVEBRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 00.846.979/0001-13, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão da fl. 529 do processo nº 10814.721069/2024- 35. Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA AVISO DE PENALIDADE Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas à arrematante Sra. PALOMA DRIELI CRISTINA ARMINDO PIRES, CPF nº .401.366-, as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB, pelo período de 18 (dezoito) meses, e de multa no valor de R$ 477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais) à arrematante, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão da fl. 560 do processo nº 10814.721067/2024-46. O valor da multa, correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes 39 (trinta e nove) e 128 (cento e vinte e oito), cuja soma é de R$ 477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais), deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso de penalidade, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. De acordo com o que determina o art. 109 da Lei nº 8.666/93 e os itens 12 e 13 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, a arrematante tem 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso, para apresentação de recurso, que pode ser encaminhado por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Equipe de Mercadorias Apreendidas - EMA, no endereço Rod. Helio Smidt, s/nº, Cumbica, Guarulhos/SP, Setor de Perdimento, CEP 07190- 100. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 10814.721067/2024-46 à arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. Será providenciada ainda a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA AVISO DE PENALIDADE Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante Sr. RAFAEL FERREIRA DA SILVA, CPF nº .653.958-*, as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB, pelo período de 1 (um) ano, e de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) ao arrematante, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão da fl. 528 do processo nº 10814.721262/2024-76. O valor da multa, correspondente a 20% do valor mínimo do lote 141 (cento e quarenta e um), deverá ser recolhido dentro de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso de penalidade, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. De acordo com o que determina o art. 109 da Lei nº 8.666/93 e os itens 12 e 13 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, a arrematante tem 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso, para apresentação de recurso, que pode ser encaminhado por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Equipe de Mercadorias Apreendidas - EMA, no endereço Rod. Helio Smidt, s/nº, Cumbica, Guarulhos/SP, Setor de Perdimento, CEP 07190- 100. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 10814.721262/2024-76 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. Será providenciada ainda a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA AVISO DE PENALIDADE Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante Sr. RAPHAEL FERREIRA QUEIROZ, CPF nº .632.625-**, as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB, pelo período de 1 (um) ano, e de multa no valor de R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais com vinte centavos) ao arrematante, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão da fl. 531 do processo nº 10814.721062/2024-13. O valor da multa, correspondente a 20% do valor mínimo do lote 16 (dezesseis), deverá ser recolhido dentro de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso de penalidade, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. De acordo com o que determina o art. 109 da Lei nº 8.666/93 e os itens 12 e 13 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, o arrematante tem 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso, para apresentação de recurso, que pode ser encaminhado por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Equipe de Mercadorias Apreendidas - EMA, no endereço Rod. Helio Smidt, s/nº, Cumbica, Guarulhos/SP, Setor de Perdimento, CEP 07190- 100. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 10814.721062/2024-13 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. Será providenciada ainda a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA