DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020300099 99 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO DE VALORES INADIMPLIDOS Nº 12/2024 CONCEDENTE: União, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro. CONCESSIONÁRIO: Patauá Florestal Ltda. PROCESSO Nº 02209.008714/2015-40. OBJETO: Celebração do Termo de Parcelamento de Valores Inadimplido (TPVI) Nº 12/2024, referente ao Contrato de Concessão Florestal nº 03/2015, Unidade de Manejo Florestal (UMF) III da Floresta Nacional (Flona) de Altamira, estado do Pará. Fundamento Legal: Resolução SFB Nº 17, de 16/02/2022 e Resolução SFB Nº 19, de 31/10/2022. DATA DE ASSINATURA: 28/01/2025. MARCUS VINICIUS DA SILVA ALVES- Diretor-Geral Substituto EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO DE VALORES INADIMPLIDOS Nº 13/2024 CONCEDENTE: União, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro. CONCESSIONÁRIO: Patauá Florestal Ltda. PROCESSO Nº 02209.008717/2015-83. OBJETO: Celebração do Termo de Parcelamento de Valores Inadimplido (TPVI) Nº 13/2024, referente ao Contrato de Concessão Florestal nº 04/2015, Unidade de Manejo Florestal (UMF) IV da Floresta Nacional (Flona) de Altamira, estado do Pará. Fundamento Legal: Resolução SFB Nº 17, de 16/02/2022 e Resolução SFB Nº 19, de 31/10/2022. DATA DE ASSINATURA: 28/01/2025. MARCUS VINICIUS DA SILVA ALVES- Diretor-Geral Substituto INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 10/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003534/2023-68 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .ANTONIO DOS SANTOS NEVES .16.500.965/0001-83 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11005720 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .54,37 .25,76 .208,95 . .11528840 . 01/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .53,06 .25,76 .207,64 . .11528841 . 02/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .52,22 .25,76 .206,8 . .11528842 . 03/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .51,63 .25,76 .206,21 . .11528843 . 04/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .51,04 .25,76 .205,62 . .12653915 . 01/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .50,34 .25,76 .204,92 . .12653916 . 02/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .49,13 .25,76 .203,71 . .12653917 . 03/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .47,38 .25,76 .201,96 . .12653918 . 04/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .44,69 .25,76 .199,27 . .13499445 . 01/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .41,44 .25,76 .196,02 . .13499446 . 02/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .37,47 .25,76 .192,05 . .13499447 . 03/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .33,27 .25,76 .187,05 . .13499448 . 04/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .29,07 .25,76 .183,65 . .14666460 . 01/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .25,2 .25,76 .179,78 . .14666461 . 02/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .21 .25,76 .175,58 . .14666462 . 03/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .16,99 .25,76 .171,57 . .Data dos Cálculos: 29/01/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO EDITAL Nº 11/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003365/2023-66 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .JC TRANSPORTE MADRE DE DEUS EIRELI - ME .21.179.621/0001-54 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10988989 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .54,37 .25,76 .208,95 . .11872656 . 01/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .53,06 .25,76 .207,64 . .11872657 . 02/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .52,22 .25,76 .206,8 . .11872658 . 03/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .51,63 .25,76 .206,21 . .11872659 . 04/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .51,04 .25,76 .205,62 . .13059716 . 01/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .50,34 .25,76 .204,92 . .13059717 . 02/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .49,13 .25,76 .203,71 . .13059718 . 03/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .47,38 .25,76 .201,96 . .13059719 . 04/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .44,69 .25,76 .199,27 . .13957802 . 01/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .41,44 .25,76 .196,02 . .13957803 . 02/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .37,47 .25,76 .192,05 . .13957804 . 03/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .33,27 .25,76 .187,05 . .13957805 . 04/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .29,07 .25,76 .183,65 . .14646410 . 01/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .25,2 .25,76 .179,78 . .14646411 . 02/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .21 .25,76 .175,58 . .14646412 . 03/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .16,99 .25,76 .171,57 . .Data dos Cálculos: 29/01/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES