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Diário Oficial da União · 03/02/2025 · pág. 100

DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020300100 100 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 12/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003368/2023-08 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .JF MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. .06.152.918/0001-32 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10466722 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .54,37 .25,76 .208,95 . .12027930 . 01/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .53,06 .25,76 .207,64 . .12027931 . 02/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .52,22 .25,76 .206,8 . .12027932 . 03/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .51,63 .25,76 .206,21 . .12027933 . 04/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .51,04 .25,76 .205,62 . .12379895 . 01/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .50,34 .25,76 .204,92 . .12379896 . 02/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .49,13 .25,76 .203,71 . .12379897 . 03/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .47,38 .25,76 .201,96 . .12379898 . 04/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .44,69 .25,76 .199,27 . .14021138 . 01/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .41,44 .25,76 .196,02 . .14021139 . 02/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .37,47 .25,76 .192,05 . .14021140 . 03/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .33,27 .25,76 .187,05 . .14021141 . 04/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .29,07 .25,76 .183,65 . .15072184 . 01/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .25,2 .25,76 .179,78 . .15072185 . 02/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .21 .25,76 .175,58 . .15072186 . 03/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .16,99 .25,76 .171,57 . .Data dos Cálculos: 29/01/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 14/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003466/2023-37 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .CASA GRANDE LTDA .13.819.803/0001-14 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10834487 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .54,37 .25,76 .208,95 . .11400563 . 01/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .53,06 .25,76 .207,64 . .11400564 . 02/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .52,22 .25,76 .206,8 . .11400565 . 03/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .51,63 .25,76 .206,21 . .11400566 . 04/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .51,04 .25,76 .205,62 . .Data dos Cálculos: 29/01/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 15/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003536/2023-57 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .POSTO DE GASOLINA BELO CAMPO LTDA .22.095.948/0001-00 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13098972 . 04/2019 .31/12/2019 .463,74 .0 .0 .195,74 .92,75 .752,23 . .13098973 . 01/2020 .31/03/2020 .463,74 .0 .0 .191,01 .92,75 .747,5 . .13098974 . 02/2020 .30/06/2020 .463,74 .0 .0 .188 .92,75 .744,49 . .13098975 . 03/2020 .30/09/2020 .463,74 .0 .0 .185,87 .92,75 .742,36 . .13098976 . 04/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .183,73 .92,75 .740,22 . .13098977 . 01/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0 .181,23 .92,75 .737,82 . .13098978 . 02/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0 .176,87 .92,75 .733,36 . .13098979 . 03/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0 .170,56 .92,75 .719,08 . .13098980 . 04/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .160,87 .92,75 .717,36 . .13464011 . 01/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .149,19 .92,75 .705,68 . .13464012 . 02/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .134,9 .92,75 .691,39 . .13464013 . 03/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .119,48 .92,75 .676,27 . .13464014 . 04/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .104,67 .92,75 .661,16 . .14883729 . 01/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .90,71 .92,75 .647,2 . .14883730 . 02/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .75,59 .92,75 .632,08 . .14883731 . 03/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .61,17 .92,75 .617,668 . .Data dos Cálculos: 30/01/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES