DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 20/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003256/2023-49 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .COMERCIAL DE PETRÓLEO CIDADE DA LARANJA LTDA .07.054.417/0001-86 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10673703 . 04/2019 .31/12/2019 .1.159,35 .0 .0 .489,36 .231,87 .1.880,58 . .11968750 . 01/2020 .31/03/2020 .1.159,35 .0 .0 .477,54 .231,87 .1.868,76 . .11968750 . 02/2020 .30/06/2020 .1.159,35 .0 .0 .470 .231,87 .1.861,22 . .11968750 . 03/2020 .30/09/2020 .1.159,35 .0 .0 .464,67 .231,87 .1.855,89 . .11968750 . 04/2020 .31/12/2020 .1.159,35 .0 .0 .459,33 .231,87 .1.850,55 . .12637803 . 01/2021 .31/03/2021 .1.159,35 .0 .0 .453,07 .231,87 .1.844,29 . .12637804 . 02/2021 .30/06/2021 .1.159,35 .0 .0 .442,18 .231,87 .1.833,40 . .12637805 . 03/2021 .30/09/2021 .1.159,35 .0 .0 .426,41 .231,87 .1.817,63 . .12637806 . 04/2021 .31/12/2021 .1.159,35 .0 .0 .402,18 .231,87 .1.793,40 . .13481170 . 01/2022 .31/03/2022 .1.159,35 .0 .0 .372,96 .231,87 .1.764,18 . .13481171 . 02/2022 .30/06/2022 .1.159,35 .0 .0 .337,25 .231,87 .1.728,47 . .13481172 . 03/2022 .30/09/2022 .1.159,35 .0 .0 .299,46 .231,87 .1.690,68 . .13481173 . 04/2022 .31/12/2022 .1.159,35 .0 .0 .261,67 .231,87 .1.652,89 . .14389399 . 01/2023 .31/03/2023 .1.159,35 .0 .0 .226,77 .231,87 .1.617,99 . .14389400 . 02/2023 .30/06/2023 .1.159,35 .0 .0 .188,97 .231,87 .1.580,19 . .14389401 . 03/2023 .30/09/2023 .1.159,35 .0 .0 .152,92 .231,87 .1.544,14 . .Data dos Cálculos: 30/01/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 9/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003539/2023-91 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .R.S. ALMEIDA SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA - ME .06.133.204/0001-87 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10623435 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .54,37 .25,76 .208,95 . .12024508 . 01/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .53,06 .25,76 .207,64 . .12024509 . 02/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .52,22 .25,76 .206,8 . .12024510 . 03/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .51,63 .25,76 .206,21 . .12024511 . 04/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .51,04 .25,76 .205,62 . .12337610 . 01/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .50,34 .25,76 .205,62 . .12337611 . 02/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .49,13 .25,76 .203,71 . .12337612 . 03/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .47,38 .25,76 .201,96 . .12337613 . 04/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .44,69 .25,76 .199,27 . .14067694 . 01/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .41,44 .25,76 .196,02 . .14067695 . 02/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .37,47 .25,76 .192,05 . .14067696 . 03/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .33,27 .25,76 .187,05 . .14067697 . 04/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .29,07 .25,76 .183,65 . .15123823 . 01/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .25,2 .25,76 .179,78 . .15123824 . 02/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .21 .25,76 .175,58 . .15123825 . 03/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .16,99 .25,76 .171,57 . .Data dos Cálculos: 29/01/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES