DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .JOÃO BATISTA PIRES DE MALHADA DE PEDRAS - ME .04.799.352/0001-00 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10993343 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .54,37 .25,76 .208,95 . .11758121 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .53,06 .25,76 .207,64 . .11758122 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .52,22 .25,76 .206,8 . .11758123 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .51,63 .25,76 .206,21 . .11758124 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .51,04 .25,76 .205,62 . .12472190 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .50,34 .25,76 .204,92 . .12472191 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .49,13 .25,76 .203,71 . .12472192 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .47,38 .25,76 .201,96 . .12472193 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .44,69 .25,76 .199,27 . .13319032 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .41,44 .25,76 .196,02 . .13319033 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .37,47 .25,76 .192,05 . .13319034 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .33,27 .25,76 .187,05 . .13319035 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .29,07 .25,76 .183,65 . .14657964 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .25,2 .25,76 .179,78 . .14657965 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .21 .25,76 .175,58 . .14657966 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .16,99 .25,76 .171,57 . .Data dos Cálculos: 29/01/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 19/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003387/2023-26 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .JOÃO EVANGELISTA DA CRUZ - ME .10.885.619/0001-84 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10987516 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .54,37 .25,76 .208,95 . .11969195 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .53,06 .25,76 .207,64 . .11969196 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .52,22 .25,76 .206,8 . .11969197 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .51,63 .25,76 .206,21 . .11969198 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .51,04 .25,76 .205,62 . .12942854 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .50,34 .25,76 .204,92 . .12942855 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .49,13 .25,76 .203,71 . .12942856 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .47,38 .25,76 .201,96 . .12942857 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .44,69 .25,76 .199,27 . .13826904 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .41,44 .25,76 .196,02 . .13826905 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .37,47 .25,76 .192,05 . .13826906 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .33,27 .25,76 .187,05 . .13826907 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .29,07 .25,76 .183,65 . .14623722 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .25,2 .25,76 .179,78 . .14623723 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .21 .25,76 .175,58 . .14623724 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .16,99 .25,76 .171,57 . .Data dos Cálculos: 30/01/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025 - SUPES-GO Processo nº 02010.000757/2023-12 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . .I N T E R ES S A D O . CPF/ CNPJ . PROCESSO nº . AUTO DE INFRAÇÃO . ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO . LO C A L I DA D E . PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . Henrique Torres Barreto 890.XXX.141-XX 02010.002475/2024-22 NP401QHA Art. 47, § 1, Decreto 6514/2008. Goiás - GO Transportar 39,78 m3 de madeira serrada, em prancha, viga e outras, espécie . . . . . . . .não identificada, sem licença válida outorgada pela autoridade competente. No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.