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Diário Oficial da União · 03/02/2025 · pág. 113

DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020300113 113 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam; participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE e (ou) por Supervisores de Coleta e Qualidade, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos; elaborar relatórios, quando solicitado, contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar as pesquisas de natureza estatística, e levantamentos geográficos que as estruturam; assumir a responsabilidade pela segurança e uso de equipamentos eletrônicos (computador de mão, GPS, bateria, carregador, etc.) de sua área de trabalho, de acordo com o art. 11 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, podendo, em alguns casos, ser responsabilizado civilmente conforme previsto no Código Civil; realizar levantamento completo dos endereços da sua área de trabalho indicada por superior hierárquico; coletar informações sobre as características urbanísticas da área indicada por superior hierárquico; conduzir as viaturas do IBGE e os veículos locados a serviço do IBGE, nas atividades em campo, caso possua habilitação e esteja em condições de dirigir; seguir as medidas protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos. 1.2. Função: Supervisor de Coleta e Qualidade. 1.2.1. Total de Vagas: 1 1.2.2. Remuneração: R$ 3.379,00. 1.2.3. As atribuições da função de Supervisor de Coleta e Qualidade são: organizar, planejar, e executar atividades estabelecidas no cronograma de trabalho; gerenciar os trabalhos desenvolvidos nas agências de coleta de acordo com o cronograma previsto para as pesquisas e levantamentos; acompanhar o desenvolvimento da coleta dos dados das pesquisas e levantamentos, buscando a qualidade da informação; controlar a produção e a qualidade das atividades de coleta e levantamentos, de elaboração de relatórios e de contribuição no planejamento; organizar e coordenar atividades, interagindo de maneira construtiva com as equipes executoras; visitar unidades de coleta de qualquer natureza; realizar e(ou) agendar entrevistas presencias ou por telefone, de acordo com as instruções recebidas; realizar avaliação técnica dos questionários coletados, a partir dos critérios definidos e(ou) instruções recebidas, segundo normas técnicas e metodologias específicas; zelar pela qualidade do dado coletado utilizando conhecimentos técnicos e instruções recebidas; avaliar o dado atualizado recebido, comparando-o com as informações de anos anteriores (quando existentes e cabíveis) garantindo a entrada do dado com maior confiabilidade; participar e(ou) ministrar treinamentos, objetivando a capacitação para o desenvolvimento das pesquisas estatísticas; prestar assistência técnica aos entrevistadores na realização das atividades de campo, verificando informações de percurso, posicionamento de coordenadas geográficas, registro de espécie de domicílios, reversão de recusas (de acordo com as instruções), domicílios fechados, realização de abordagens presenciais, codificação de todos os tipos de codificação oriundas dos questionários das pesquisas do IBGE (de ocupação e de atividade laboral, religião, educação, etc) (quando necessário); entrega do ofício de cobrança, visando garantir a execução da coleta dentro dos prazos e padrões técnicos estabelecidos; elaborar relatórios de qualidade e de produtividade dos envolvidos no processo de coleta; elaborar relatórios de análise, inclusive análise comparativa com dados de anos anteriores (quando existentes e cabíveis), contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar o acompanhamento das pesquisas estatísticas e geográficas, quando necessário e de acordo com as instruções recebidas; prestar apoio aos técnicos do IBGE, a partir do levantamento de indicadores de qualidade e de produção, fornecendo material para que eles realizem o acompanhamento e controle das atividades de campo; contribuir para o planejamento e realizar o monitoramento, propondo revisões e melhorias nos processos de trabalho, procedimentos, rotinas e fluxos de coleta dos agentes de campo; prestar apoio aos técnicos do IBGE na organização, distribuição, coordenação, avaliação e comunicação das atividades, contribuindo para o trabalho em equipe; conduzir as viaturas do IBGE e os veículos locados a serviço do IBGE, nas atividades em campo; seguir as medidas protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE, solicitar, usar e prestar contas da aplicação de recurso público através de processo de Suprimento de Fundos; Análise e autorização de requisição de viaturas oficiais (REV's); Controle de quilometragem e uso de combustível das viaturas através de formulários (SEV's) e lançamento em sistema próprio; solicitar diárias; solicitar - de maneira fundamentada - a convocação de candidatos às vagas de Agente de Pesquisa e Mapeamento; solicitar pedidos de autorização para dirigir; receber, conferir e orientar candidatos convocados; organizar, enviar e recepcionar as remessas de malotes; avaliar e dimensionar as requisições de material do almoxarifado; corrigir registros no SECAF de membros de sua equipe; intermediar manutenção e reparos em viaturas oficias junto aos servidores da SRM; intermediar o contato de Agentes de Pesquisa e Mapeamento com as seções da SES; acompanhar e fiscalizar uso do auxílio transporte pelos integrantes de sua equipe; colaborar no planejamento, execução e acompanhamento de projetos iniciados por chefes de seções ou pelo(a) superintendente da SES; convocar e presidir reuniões gerais com equipe local para tratamento de temas de cunho administrativo; zelar pela frota própria ou locada; realizar deslocamentos para a sede da SES para resolução de tarefas administrativas; atuar com a disseminação de informações e ferramentas de busca do IBGE; planejar e ministrar palestras, minicursos, simpósios ou semelhantes, sobre qualquer pesquisa realizada pelo IBGE, atuando na disseminação; atender e gerenciar pedidos de informações recebidos pela agência; conduzir as viaturas próprias do IBGE e os veículos locados a serviço do IBGE, nas atividades técnicas e administrativas ligadas à agência; auxiliar a chefia imediata no acompanhamento das atividades desenvolvidas nas SES e Agências de coleta relacionadas à supervisão e coleta das pesquisas; e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos. 1.3. O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.000,00, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e a Portaria MGI Nº 2.797, de 29 de abril de 2024, ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao Auxílio Pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais. 1.4. A previsão de duração do contrato é de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 3 (três) anos, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 Não será cobrada taxa de inscrição. 2.2 O procedimento de inscrição deverá ser realizado de forma presencial, no período de 10 a 14/02/2025. 2.2.1 Para realizar a inscrição, o candidato deve comparecer a um dos postos de inscrição do IBGE relacionados no Anexo I, abaixo, e entregar o formulário de inscrição, disponível no Anexo II da versão completa deste edital, preenchido e assinado. 2.2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação original ou cópia autenticada no momento da contratação. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O Edital nº 01/2025, na íntegra, está disponível no endereço eletrônico https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco.html. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025. MARCIO POCHMANN ANEXO I - POSTOS DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL . .Função .UF .Município .V AG A S .AC .PPP .PcD .Endereço para inscrições . .APM .ES .Cariacica .2 .1 .1 .0 .Av. Nossa Sra. dos Navegantes, 675 (Edifício Palácio do Café), 9º andar - Enseada do Suá. Vitória/ES . .APM .ES .Vitória .12 .8 .2 .2 .Av. Nossa Sra. dos Navegantes, 675 (Edifício Palácio do Café), 9º andar - Enseada do Suá. Vitória/ES . .APM .MG .Iturama .2 .1 .1 .0 .Rua Armando Fratari, 867, Vila Olímpica. Iturama/MG . .APM .MS .Campo Grande .7 .6 .1 .0 .Rua Barão do Rio Branco, 1431, Centro. Campo Grande/MS . .APM .SC .Concórdia .5 .4 .1 .0 .Rua Marechal Deodoro, 772, Centro. Concórdia/SC . .APM .SC .Rio do Sul .1 .1 .0 .0 .Rua Tuiuti, 20, salas 401 e 402, Centro. Rio do Sul/SC . .S CQ .SC .Palmitos .1 .1 .0 .0 .Rua Visconde de Rio Branco, 932, sala 102, Centro. Palmitos/SC UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2024 - UASG 114625 Nº Processo: 03643.000383/2024-24. Inexigibilidade Nº 90/2024. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 02.016.440/0001-62 - RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. Objeto: Contratação de serviço de energia elétrica, pela lei 14.133/21, para as agências do ibge/rs atendidas pela rge sul.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 27/01/2025 a . Valor Total: R$ 1.212,10. Data de Assinatura: 27/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/01/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 114625 Número do Contrato: 18/2015. Nº Processo: 03643.001842/2015-04. Dispensa. Nº 50/2015. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 611.XXX.XXX-72 - IOLANDA REGINA LOURENCI KAFER. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de locação da agência do ibge em erechim. Vigência: 19/12/2024 a 18/12/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 72.691,92. Data de Assinatura: 18/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/12/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2024 - UASG 114625 Número do Contrato: 1/2014. Nº Processo: 03643.002572/2013-89. Dispensa. Nº 66/2013. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 92.214.659/0001-69 - ASSOCIACAO COMERCIAL DE PELOTAS. Objeto: Prorrogação do contrato de aluguel da agência do ibge em pelotas. Vigência: 01/01/2025 a 31/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 35.400,00. Data de Assinatura: 18/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/12/2024). UNIDADE ESTADUAL EM SERGIPE EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 114616 Nº Processo: 03628.000257/2024-68. Inexigibilidade Nº 21/2024. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SERGIPE. Contratado: 13.018.171/0001-90 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO. Objeto: Contratação do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto da Superintendência Estadual do IBGE em Sergipe, localizada na cidade de Aracaju, e de suas agências em Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora das Dores e Propriá. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 01/02/2025 a 01/02/2030. Valor Total: R$ 33.000,00. Data de Assinatura: 29/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/01/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 114616 Nº Processo: 03628.000137/2024-61. Dispensa Nº 20/2025. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SERGIPE. Contratado: 12.022.934/0001-03 - MINAS TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Contratação de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (banda larga não dedicado), a serem providos através de meio físico terrestre, utilizando cabo condutor ou fibra ótica, sem limite (franquia de dados), para atendimento às necessidades de comunicação de dados da agência de coleta do IBGE em Lagarto, no estado de Sergipe, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 21/01/2025 a 21/01/2026. Valor Total: R$ 1.678,80. Data de Assinatura: 21/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/01/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 114616 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 21125.000430/2022-25. Pregão. Nº 10/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SERGIPE. Contratado: 07.301.055/0001-80 - AZIZ SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Nos termos da cláusula segunda do contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para o período de 30/01/2025 a 30/01/2026. Vigência: 30/01/2025 a 30/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 29.721,02. Data de Assinatura: 29/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/01/2025).